AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 031/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 031/2025
PROCESSO DE COMPRA 056/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO 058/2025
AVISO DE DISPENSA
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM OBTER PROPOSTAS ADICIONAIS
Diante da solicitação do Setor de Compras e Patrimônio, por meio do Documento de Formalização de Demanda –, e em atendimento à Solicitação de Compra nº057/2025 do Presidente da Câmara, Sr. César Roberto de Deus, autorizando a abertura de processo administrativo para a presente Dispensa, a Câmara Municipal de Santana do Paraíso - MG torna público que será realizada Dispensa de Licitação para aquisição de portas de vidros.
Objeto:
Serviço de confecção e instalação de porta de vidro para atender a demanda da Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG.
1. DO ENQUADRAMENTO LEGAL
Dispensa de Licitação em razão do valor, conforme inciso II, do artigo 75, da Lei nº 14.133/2021
2. DO PRAZO
2.1. Em atendimento ao art. 3º, da Resolução nº 422, de 20 de dezembro de 2023, da Câmara Municipal e ao § 3º, do art. 75, da Lei nº 14.133/2021, a Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG torna público seu interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados em oferecer o presente objeto.
Dessa forma, fica aberto o prazo para o oferecimento de propostas conforme tabela a seguir:
ENVIO DE PROPOSTAS
INÍCIO DO PRAZO: 16/06/2025 TÉRMINO DO PRAZO: 18/06/2025 |
3. DO ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA O ENVIO DAS PROPOSTAS
Durante todo o prazo do Item 2, os interessados poderão enviar suas propostas para o e-mail: licitacao@santanadoparaiso.mg.leg.br.
4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
O fornecedor será selecionado pela adoção do critério de julgamento DE MENOR PREÇO GLOBAL.
5. DA HABILITAÇÃO DO VENCEDOR
5.1. Concluído o prazo para o envio de propostas, será solicitado ao detentor da proposta mais vantajosa o envio dos documentos de habilitação.
5.2. Os documentos de habilitação deverão ser enviados para o e-mail: licitacao@santanadoparaiso.mg.leg.br no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da solicitação, podendo o referido prazo ser prorrogado uma única vez por igual período.
5.3. A solicitação será feita por meio do e-mail utilizado pelo interessado para o envio das propostas.
5.4. As vias originais dos documentos que não puderem ter sua autenticidade verificada por meio eletrônico (sites próprios) deverão ser enviadas no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados da solicitação.
5.5. Caso a documentação seja postada via Correios ou outro meio que melhor lhe convir, o detentor da proposta mais vantajosa deverá enviar o comprovante da postagem ou código de rastreamento para o e-mail: licitacao@santanadoparaiso.mg.leg.br, sob pena de inabilitação.
5.6. Caso seja constatado o não atendimento das condições de habilitação, o proponente será desclassificado e será convocado o segundo melhor classificado, procedendo-se dessa forma até que se obtenha interessado habilitado.
5.7. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista por parte das MEs, EPPs ou equiparadas nos termos da lei, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o detentor da proposta mais vantajosa, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.8. Selecionado e habilitado o detentor da proposta mais vantajosa, o processo será encaminhado à autoridade competente para adjudicação, homologação ou revogação/anulação, quando for o caso.
6. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A HABILITAÇÃO
Em conformidade à determinação legal do inciso V, do art. 72, da Lei nº 14.133/2021, serão exigidos do vencedor os documentos de habilitação e qualificação mínima necessárias constantes do Anexo I.
7. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO
7.1. Pedidos de esclarecimentos poderão ser enviados para o e-mail licitacao@santanadoparaiso.mg.leg.br, durante o prazo do Item 2.
7.2. A impugnação a qualquer destes itens deverá ser formulada por escrito e encaminhada para o endereço eletrônico do Item 7.1, durante o prazo do Item 2.
8. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
8.1. A contratação de que trata esse aviso será efetivada por meio de contrato, carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, conforme disposto no art. 95 da Lei nº 14.133/2021.
9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
9.1. Os recursos para custear essa despesa correrão por conta de:
Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Dotação: 01.00.31.0001.2001. - 3.3.90.39.00 - Ficha 0013.
10. DA DIVULGAÇÃO
Concluída a presente Dispensa, o respectivo Termo de Autorização de Contratação será divulgado no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Santana do Paraíso e/ou no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, quando a lei assim o determinar.
Fazem parte deste processo:
Anexo I - Documentos de Habilitação
Anexo II - Termo de Referência
Anexo III - Descrição dos Serviços
Santana do Paraíso, 13 de junho de 2025.
CESAR ROBERTO DE DEUS
PRESIDENTE DA CÂMARA
MARIA APARECIDA DE ARAUJO
AGENTE DE CONTRATAÇÃO