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AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 050/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 050/2025
PROCESSO DE COMPRA 110/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO 110/2025
AVISO DE DISPENSA
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
EM OBTER PROPOSTAS ADICIONAIS
Diante da solicitação do Setor de Compras e Patrimônio, por meio do Documento de Formalização de Demanda –, e em atendimento à Solicitação de Compra nº 111/2025 do Presidente da Câmara, Sr. César Roberto de Deus, autorizando a abertura de processo administrativo para a presente Dispensa, a Câmara Municipal de Santana do Paraíso - MG torna público que será realizada Dispensa de Licitação para aquisição de cadeiras.
Objeto:
Aquisição de equipamento permanente para atender a demanda do Poder Legislativo Municipal de Santana do Paraiso/ MG
1. DO ENQUADRAMENTO LEGAL
Dispensa de Licitação em razão do valor, conforme inciso II, do artigo 75, da Lei nº 14.133/2021
2. DO PRAZO
2.1. Em atendimento ao art. 3º, da Resolução nº 422, de 20 de dezembro de 2023, da Câmara Municipal e ao § 3º, do art. 75, da Lei nº 14.133/2021, a Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG torna público seu interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados em oferecer o presente objeto. Dessa forma, fica aberto o prazo para o oferecimento de propostas conforme tabela a seguir:
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ENVIO DE PROPOSTAS
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INÍCIO DO PRAZO: 10/12/2025 TÉRMINO DO PRAZO: 12/12/2025 |
3. DO ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA O ENVIO DAS PROPOSTAS
Durante todo o prazo do Item 2, os interessados poderão enviar suas propostas para o e-mail: licitacao@santanadoparaiso.mg.leg.br.
4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
O fornecedor será selecionado pela adoção do critério de julgamento DE MENOR PREÇO GLOBAL.
5. DA HABILITAÇÃO DO VENCEDOR
5.1. Concluído o prazo para o envio de propostas, será solicitado ao detentor da proposta mais vantajosa o envio dos documentos de habilitação.
5.2. Os documentos de habilitação deverão ser enviados para o e-mail: licitacao@santanadoparaiso.mg.leg.br no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da solicitação, podendo o referido prazo ser prorrogado uma única vez por igual período.
5.3. A solicitação será feita por meio do e-mail utilizado pelo interessado para o envio das propostas.
5.4. As vias originais dos documentos que não puderem ter sua autenticidade verificada por meio eletrônico (sites próprios) deverão ser enviadas no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados da solicitação.
5.5. Caso a documentação seja postada via Correios ou outro meio que melhor lhe convir, o detentor da proposta mais vantajosa deverá enviar o comprovante da postagem ou código de rastreamento para o e-mail: licitacao@santanadoparaiso.mg.leg.br, sob pena de inabilitação.
5.6. Caso seja constatado o não atendimento das condições de habilitação, o proponente será desclassificado e será convocado o segundo melhor classificado, procedendo-se dessa forma até que se obtenha interessado habilitado.
5.7. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista por parte das MEs, EPPs ou equiparadas nos termos da lei, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o detentor da proposta mais vantajosa, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.8. Selecionado e habilitado o detentor da proposta mais vantajosa, o processo será encaminhado à autoridade competente para adjudicação, homologação ou revogação/anulação, quando for o caso.
6. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A HABILITAÇÃO
Em conformidade à determinação legal do inciso V, do art. 72, da Lei nº 14.133/2021, serão exigidos do vencedor os documentos de habilitação e qualificação mínima necessárias constantes do Anexo I.
7. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO
7.1. Pedidos de esclarecimentos poderão ser enviados para o e-mail licitacao@santanadoparaiso.mg.leg.br, durante o prazo do Item 2.
7.2. A impugnação a qualquer destes itens deverá ser formulada por escrito e encaminhada para o endereço eletrônico do Item 7.1, durante o prazo do Item 2.
8. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
8.1. A contratação de que trata esse aviso será efetivada por meio de contrato, carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, conforme disposto no art. 95 da Lei nº 14.133/2021.
9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
9.1. Os recursos para custear essa despesa correrão por conta de:
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Equipamentos de Material Permanente Dotação: 01.0031.0001.1001 – 4.4.90.52.00 – Ficha 0001. |
10. DA DIVULGAÇÃO
Concluída a presente Dispensa, o respectivo Termo de Autorização de Contratação será divulgado no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Santana do Paraíso e/ou no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, quando a lei assim o determinar.
Fazem parte deste processo:
ANEXO I - Documentos de Habilitação
ANEXO II - Termo de Referência
ANEXO III - Descrição dos Serviços
Santana do Paraíso, 10 de dezembro de 2025.
César Roberto de Deus
Presidente da Câmara Municipal de
Santana do Paraíso
Maria Aparecida de Araújo
Agente de Contratação
Em noite de Brilho e Reconhecimento, Câmara Municipal realiza a entrega de Honrarias e Títulos.
Na noite desta terça-feira, dia 25 de novembro, em clima de muita festa e brilho a Câmara Municipal de Santana do Paraíso, realizou no salão de festa Florenza a solenidade de entrega de Títulos honoríficos e Honrarias, concedidas ás pessoas, associações, empresas ou organizações que tenham prestado relevantes contribuições para o desenvolvimento de Santana do Paraíso. Foram outorgados os títulos de Cidadania Honoraria, Honra ao Mérito e Moção de Aplausos. As indicações feitas pelos vereadores passaram pela aprovação do plenário da Câmara Municipal.
A Mesa de Honra foi composta pelo Presidente da Câmara Municipal César Roberto de Deus (Neném Fuscão), Vice-Presidente Alessandro Fábio, Secretário Tales do Roma, Dep. Neilando Pimenta, representante do dep. Hercilio Diniz (Vinicius Diniz) , Procuradora da câmara Municipal de Santana do Paraíso Dra. Lilian Maria Miranda Oliveira, o Prefeito de Santana do Paraíso Bruno Campos Morato, que manifestaram a importância de reconhecer o trabalho daqueles que fazem a diferença para o município.

Entre os homenageados estava o ex-prefeito de Santana do Paraiso, Raimundo Anicio Botelho (Mundico), que foi agraciado com os Titulos de Cidadão Honorário e Honra ao Mérito, o Vice- Prefeito de Santana do Paraíso “Oliveirinha” que recebeu o Título de Cidadão Honorário, a Procuradora da Câmara Municipal de Santana do Paraíso Dra.Lilian Maria Miranda Oliveira, que recebeu Moção de Aplausos, pelos dezesseis anos como advogada da Câmara Municipal. Foram também homenageados lideres religiosos, empresários, associações, departamentos e pessoas que tenham se destacado na sociedade. O presidente da Câmara Municipal Neném Fuscão, disse que a biografia dos homenageados conta um pouco a história de Santana do Paraíso e a importância de reconhecer o trabalho destas pessoas.

A solenidade foi marcada pela impecável organização, sendo muito elogiada por todos os presentes. Logo abaixo estão listadas os ilustres homenageados desse ano.

Abaixo, algumas fotos da solenidade que ocorreu nesse terça, dia 25 de novembro.

As demais fotos da solenidade estão disponíveis nesse link. (CLIQUE AQUI)
Câmara Municipal efetiva servidor na tarde desta quarta-feira, dia 19 de novembro.
Dra. Lílian Maria Miranda Oliveira, João Paulo Rodrigues Gino, Aline Araújo Gonzaga e César Roberto de Deus (Neném Fuscão)
Na tarde desta quarta-feira, dia 19 de novembro de 2025, o presidente da Câmara Municipal de Santana do Paraíso, César Roberto de Deus (Nénem Fuscão), assinou a Portaria nº 047/25, declarando estável no âmbito do Poder Legislativo, o servidor público João Paulo Rodrigues Gino, aprovado no concurso Edital 001/2020, para o Cargo de Agente Administrativo.
O presidente da Casa, aproveitou a oportunidade e reforçou seu compromisso com a valorização dos servidores municipais, de acordo com ele, são os servidores públicos os verdadeiros responsáveis pela continuidade dos serviços prestados a toda população.
A advogada da Câmara Municipal, Dra. Lilian Maria Miranda Oliveira, parabenizou o servidor pela sua estabilidade e ressaltou a importância do concurso público na seleção de profissionais qualificados e competentes, garantindo mais eficiência nos serviços prestados à população. João Paulo Rodrigues Gino está lotado na Secretaria da Câmara Municipal coordenada pela servidora Aline Araújo Gonzaga, que manifestou sua alegria pela efetivação do servidor.

Câmara Municipal realizará entrega de Títulos e Honrarias nessa terça-feira, dia 25 de novembro.
A Câmara Municipal de Santana do Paraíso realizará nessa terça-feira, dia 25 de novembro, a solenidade de entrega de Título de Cidadão Honorário, Diploma de Honra ao Mérito e Moção de Aplausos aos ilustres cidadãos e cidadãs de destaque no município. O evento ocorrerá no Florenza Salão de Festas, situado na Av. Joaquim Avelino dos Reis, nº 535, no bairro Industrial, às 19 horas. Ocorrerá também a transmissão da Sessão Solene pelo canal oficial da Casa no Youtube. Nesse ano, serão homenageadas na solenidade as notáveis personalidades abaixo:

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 044/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 044/2025
PROCESSO DE COMPRA 098/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO 095/2025
AVISO DE DISPENSA
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
EM OBTER PROPOSTAS ADICIONAIS
Diante da solicitação do Setor de Compras e Patrimônio, por meio do Documento de Formalização de Demanda –, e em atendimento à Solicitação de Compra nº 099/2025 do Presidente da Câmara, Sr. César Roberto de Deus, autorizando a abertura de processo administrativo para a presente Dispensa, a Câmara Municipal de Santana do Paraíso - MG torna público que será realizada Dispensa de Licitação para confecção de pastas.
Objeto:
Confecção e impressão de pastas de papel para atender a demanda da Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG.
1. DO ENQUADRAMENTO LEGAL
Dispensa de Licitação em razão do valor, conforme inciso II, do artigo 75, da Lei nº 14.133/2021
2. DO PRAZO
2.1. Em atendimento ao art. 3º, da Resolução nº 422, de 20 de dezembro de 2023, da Câmara Municipal e ao § 3º, do art. 75, da Lei nº 14.133/2021, a Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG torna público seu interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados em oferecer o presente objeto. Dessa forma, fica aberto o prazo para o oferecimento de propostas conforme tabela a seguir:
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ENVIO DE PROPOSTAS
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INÍCIO DO PRAZO: 22/10/2025 TÉRMINO DO PRAZO: 24/10/2025 |
3. DO ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA O ENVIO DAS PROPOSTAS
Durante todo o prazo do Item 2, os interessados poderão enviar suas propostas para o e-mail: licitacao@santanadoparaiso.mg.leg.br.
4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
O fornecedor será selecionado pela adoção do critério de julgamento DE MENOR PREÇO GLOBAL.
5. DA HABILITAÇÃO DO VENCEDOR
5.1. Concluído o prazo para o envio de propostas, será solicitado ao detentor da proposta mais vantajosa o envio dos documentos de habilitação.
5.2. Os documentos de habilitação deverão ser enviados para o e-mail: licitacao@santanadoparaiso.mg.leg.br no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da solicitação, podendo o referido prazo ser prorrogado uma única vez por igual período.
5.3. A solicitação será feita por meio do e-mail utilizado pelo interessado para o envio das propostas.
5.4. As vias originais dos documentos que não puderem ter sua autenticidade verificada por meio eletrônico (sites próprios) deverão ser enviadas no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados da solicitação.
5.5. Caso a documentação seja postada via Correios ou outro meio que melhor lhe convir, o detentor da proposta mais vantajosa deverá enviar o comprovante da postagem ou código de rastreamento para o e-mail: licitacao@santanadoparaiso.mg.leg.br, sob pena de inabilitação.
5.6. Caso seja constatado o não atendimento das condições de habilitação, o proponente será desclassificado e será convocado o segundo melhor classificado, procedendo-se dessa forma até que se obtenha interessado habilitado.
5.7. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista por parte das MEs, EPPs ou equiparadas nos termos da lei, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o detentor da proposta mais vantajosa, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.8. Selecionado e habilitado o detentor da proposta mais vantajosa, o processo será encaminhado à autoridade competente para adjudicação, homologação ou revogação/anulação, quando for o caso.
6. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A HABILITAÇÃO
Em conformidade à determinação legal do inciso V, do art. 72, da Lei nº 14.133/2021, serão exigidos do vencedor os documentos de habilitação e qualificação mínima necessárias constantes do Anexo I.
7. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO
7.1. Pedidos de esclarecimentos poderão ser enviados para o e-mail licitacao@santanadoparaiso.mg.leg.br, durante o prazo do Item 2.
7.2. A impugnação a qualquer destes itens deverá ser formulada por escrito e encaminhada para o endereço eletrônico do Item 7.1, durante o prazo do Item 2.
8. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
8.1. A contratação de que trata esse aviso será efetivada por meio de contrato, carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, conforme disposto no art. 95 da Lei nº 14.133/2021.
9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
9.1. Os recursos para custear essa despesa correrão por conta de:
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Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.00 Dotação: 01.0031.0001.2001 – 3.3.90.39.00 – Ficha 0013.
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10. DA DIVULGAÇÃO
Concluída a presente Dispensa, o respectivo Termo de Autorização de Contratação será divulgado no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Santana do Paraíso e/ou no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, quando a lei assim o determinar.
Fazem parte deste processo:
ANEXO I - Documentos de Habilitação
ANEXO II - Termo de Referência
ANEXO III - Descrição dos Serviços
Santana do Paraíso, 20 de outubro de 2025.
César Roberto de Deus
Presidente da Câmara Municipal de
Santana do Paraíso
Maria Aparecida de Araújo
Agente de Contratação
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 041/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 041/2025
PROCESSO DE COMPRA 090/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO 091/2025
AVISO DE DISPENSA
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM OBTER PROPOSTAS ADICIONAIS
Diante da solicitação do Setor de Compras e Patrimônio, por meio do Documento de Formalização de Demanda e em atendimento á Solicitação de Compra 093/2025, ao qual o Sr. César Roberto de Deus, presidente desta Casa Legislativa autoriza a abertura de processo administrativo para a presente Dispensa, a Câmara Municipal de Santana do Paraíso - MG torna público que será realizada Dispensa de Licitação para aquisição de cafeteira elétrica.
Objeto: Aquisição de cafeteira profissional elétrica para atender a demanda da Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG.
DO ENQUADRAMENTO LEGAL
Dispensa de Licitação em razão do valor, conforme inciso II, do artigo 75, da Lei nº 14.133/2021
1. DO PRAZO
1.1. Em atendimento ao art. 3º, da Resolução nº 422, de 20 de dezembro de 2023, da Câmara Municipal e ao § 3º, do art. 75, da Lei nº 14.133/2021, a Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG torna público seu interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados em oferecer o presente objeto.
Dessa forma, fica aberto o prazo para o oferecimento de propostas conforme tabela a seguir:
ENVIO DE PROPOSTAS
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INÍCIO DO PRAZO: 09/10/2025 TÉRMINO DO PRAZO: 13/10/2025 |
2. DO ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA O ENVIO DAS PROPOSTAS
Durante todo o prazo do Item 2, os interessados poderão enviar suas propostas para o e- mail: licitacao@santanadoparaiso.mg.leg.br.
3. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
O fornecedor será selecionado pela adoção do critério de julgamento DE MENOR PREÇO GLOBAL.
4. DA HABILITAÇÃO DO VENCEDOR
4.1. Concluído o prazo para o envio de propostas, será solicitado ao detentor da proposta mais vantajosa o envio dos documentos de habilitação descritos no Anexo I.
4.2. Os documentos de habilitação deverão ser enviados para o e- mail: licitacao@santanadoparaiso.mg.leg.br no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da solicitação, podendo o referido prazo ser prorrogado uma única vez por igual período.
4.3. A solicitação será feita por meio do e-mail utilizado pelo interessado para o envio das propostas.
4.4. As vias originais dos documentos que não puderem ter sua autenticidade verificada por meio eletrônico (sites próprios) deverão ser enviadas no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados da solicitação.
4.5. Caso a documentação seja postada via Correios ou outro meio que melhor lhe convir, o detentor da proposta mais vantajosa deverá enviar o comprovante da postagem ou código de rastreamento para o e-mail: licitacao@santanadoparaiso.mg.leg.br, sob pena de inabilitação.
4.6. Caso seja constatado o não atendimento das condições de habilitação, o proponente será desclassificado e será convocado o segundo melhor classificado, procedendo-se dessa forma até que se obtenha interessado habilitado.
4.7. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista por parte das MEs, EPPs ou equiparadas nos termos da lei, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o detentor da proposta mais vantajosa, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
4.8. Selecionado e habilitado o detentor da proposta mais vantajosa, o processo será encaminhado à autoridade competente para adjudicação, homologação ou revogação/anulação, quando for o caso.
5. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A HABILITAÇÃO
Em conformidade à determinação legal do inciso V, do art. 72, da Lei nº 14.133/2021, serão exigidos do vencedor os documentos de habilitação e qualificação mínima necessárias constantes do Anexo I.
6. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO
6.1. Pedidos de esclarecimentos poderão ser enviados para o e- mail licitacao@santanadoparaiso.mg.leg.br, durante o prazo do Item 2.
6.2. A impugnação a qualquer destes itens deverá ser formulada por escrito e encaminhada para o endereço eletrônico do Item 7.1, durante o prazo do Item 2.
7. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
7.1. A contratação de que trata esse aviso será efetivada por meio de contrato, carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, conforme disposto no art. 95 da Lei nº 14.133/2021.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
8.1. Os recursos para custear essa despesa correrão por conta de:
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Equipamentos e Material Permanente Dotação: 01.0031.0001.1001. - 4.4.90.52.00 - Ficha 0001. |
9. DA DIVULGAÇÃO
Concluída a presente Dispensa, o respectivo Termo de Autorização de Contratação será divulgado no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Santana do Paraíso e/ou no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, quando a lei assim o determinar.
Fazem parte deste processo:
Anexo I - Documentos de Habilitação
Anexo II - Termo de Referência
Anexo III - Descrição dos Serviços
Santana do Paraíso, 08 de outubro de 2025.
Cesar Roberto de Deus
Presidente da Câmara
Maria Aparecida de Araújo
Agente de Contratação
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 42 /2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 042/2025
PROCESSO DE COMPRA 093/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO 092/2025
AVISO DE DISPENSA
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
EM OBTER PROPOSTAS ADICIONAIS
Diante da solicitação do Setor de Compras e Patrimônio, por meio do Documento de Formalização de Demanda –, e em atendimento à Solicitação de Compra nº 094/2025 do Presidente da Câmara, Sr. César Roberto de Deus, autorizando a abertura de processo administrativo para a presente Dispensa, a Câmara Municipal de Santana do Paraíso - MG torna público que será realizada Dispensa de Licitação para aquisição de bateria veicular.
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de buffet para realização de Jantar Solene de entrega de Títulos de Cidadão Honorários, Honra ao Mérito e Moção de Aplausos, promovido pela Câmara Municipal e Santana do Paraíso/MG, conforme condições e exigências estabelecidas neste Processo de Compras.
1. DO ENQUADRAMENTO LEGAL
Dispensa de Licitação em razão do valor, conforme inciso II, do artigo 75, da Lei nº 14.133/2021
2. DO PRAZO
2.1. Em atendimento ao art. 3º, da Resolução nº 422, de 20 de dezembro de 2023, da Câmara Municipal e ao § 3º, do art. 75, da Lei nº 14.133/2021, a Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG torna público seu interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados em oferecer o presente objeto. Dessa forma, fica aberto o prazo para o oferecimento de propostas conforme tabela a seguir:
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ENVIO DE PROPOSTAS
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INÍCIO DO PRAZO: 09/10/2025 TÉRMINO DO PRAZO: 13/10/2025 |
3. DO ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA O ENVIO DAS PROPOSTAS
Durante todo o prazo do Item 2, os interessados poderão enviar suas propostas para o e-mail: licitacao@santanadoparaiso.mg.leg.br.
4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
O fornecedor será selecionado pela adoção do critério de julgamento DE MENOR PREÇO GLOBAL.
5. DA HABILITAÇÃO DO VENCEDOR
5.1. Concluído o prazo para o envio de propostas, será solicitado ao detentor da proposta mais vantajosa o envio dos documentos de habilitação.
5.2. Os documentos de habilitação deverão ser enviados para o e-mail: licitacao@santanadoparaiso.mg.leg.br no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da solicitação, podendo o referido prazo ser prorrogado uma única vez por igual período.
5.3. A solicitação será feita por meio do e-mail utilizado pelo interessado para o envio das propostas.
5.4. As vias originais dos documentos que não puderem ter sua autenticidade verificada por meio eletrônico (sites próprios) deverão ser enviadas no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados da solicitação.
5.5. Caso a documentação seja postada via Correios ou outro meio que melhor lhe convir, o detentor da proposta mais vantajosa deverá enviar o comprovante da postagem ou código de rastreamento para o e-mail: licitacao@santanadoparaiso.mg.leg.br, sob pena de inabilitação.
5.6. Caso seja constatado o não atendimento das condições de habilitação, o proponente será desclassificado e será convocado o segundo melhor classificado, procedendo-se dessa forma até que se obtenha interessado habilitado.
5.7. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista por parte das MEs, EPPs ou equiparadas nos termos da lei, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o detentor da proposta mais vantajosa, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.8. Selecionado e habilitado o detentor da proposta mais vantajosa, o processo será encaminhado à autoridade competente para adjudicação, homologação ou revogação/anulação, quando for o caso.
6. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A HABILITAÇÃO
Em conformidade à determinação legal do inciso V, do art. 72, da Lei nº 14.133/2021, serão exigidos do vencedor os documentos de habilitação e qualificação mínima necessárias constantes do Anexo I.
7. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO
7.1. Pedidos de esclarecimentos poderão ser enviados para o e-mail licitacao@santanadoparaiso.mg.leg.br, durante o prazo do Item 2.
7.2. A impugnação a qualquer destes itens deverá ser formulada por escrito e encaminhada para o endereço eletrônico do Item 7.1, durante o prazo do Item 2.
8. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
8.1. A contratação de que trata esse aviso será efetivada por meio de contrato, carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, conforme disposto no art. 95 da Lei nº 14.133/2021.
9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
9.1. Os recursos para custear essa despesa correrão por conta de:
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
33.90.39.00 - Dotação: 01.00.31.0001.2003 - Ficha 0023.
10. DA DIVULGAÇÃO
Concluída a presente Dispensa, o respectivo Termo de Autorização de Contratação será divulgado no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Santana do Paraíso e/ou no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, quando a lei assim o determinar.
Fazem parte deste processo:
ANEXO I - Documentos de Habilitação
ANEXO II - Termo de Referência
ANEXO III - Descrição dos Serviços
Santana do Paraíso, 07 de outubro de 2025.
César Roberto de Deus
Presidente da Câmara Municipal de
Santana do Paraíso
Maria Aparecida de Araújo
Agente de Contratação
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 43 /2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 043/2025
PROCESSO DE COMPRA 094/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO 093/2025
AVISO DE DISPENSA
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM OBTER PROPOSTAS ADICIONAIS
Diante da solicitação do Setor de Compras e Patrimônio, por meio do Documento de Formalização de Demanda e em atendimento ao Requerimento nº001/2025 do gabinete do Vereador Gustavo Vidal, e deferido pelo Sr. César Roberto de Deus, presidente desta Casa Legislativa ao qual autoriza a abertura de processo administrativo para a presente Dispensa, a Câmara Municipal de Santana do Paraíso - MG torna público que será realizada Dispensa de Licitação para confecção de material gráfico.
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços gráficos para atender as demandas da Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG
1. DO ENQUADRAMENTO LEGAL
Dispensa de Licitação em razão do valor, conforme inciso II, do artigo 75, da Lei nº 14.133/2021
2. DO PRAZO
2.1. Em atendimento ao art. 3º, da Resolução nº 422, de 20 de dezembro de 2023, da Câmara Municipal e ao § 3º, do art. 75, da Lei nº 14.133/2021, a Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG torna público seu interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados em oferecer o presente objeto.
Dessa forma, fica aberto o prazo para o oferecimento de propostas conforme tabela a seguir:
ENVIO DE PROPOSTAS
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INÍCIO DO PRAZO: 08/10/2025 TÉRMINO DO PRAZO: 10/10/2025 |
3. DO ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA O ENVIO DAS PROPOSTAS
Durante todo o prazo do Item 2, os interessados poderão enviar suas propostas para o e- mail: licitacao@santanadoparaiso.mg.leg.br.
4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
O fornecedor será selecionado pela adoção do critério de julgamento DE MENOR PREÇO GLOBAL.
5. DA HABILITAÇÃO DO VENCEDOR
5.1. Concluído o prazo para o envio de propostas, será solicitado ao detentor da proposta mais vantajosa o envio dos documentos de habilitação descritos no Anexo I.
5.2. Os documentos de habilitação deverão ser enviados para o e- mail: licitacao@santanadoparaiso.mg.leg.br no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da solicitação, podendo o referido prazo ser prorrogado uma única vez por igual período.
5.3. A solicitação será feita por meio do e-mail utilizado pelo interessado para o envio das propostas.
5.4. As vias originais dos documentos que não puderem ter sua autenticidade verificada por meio eletrônico (sites próprios) deverão ser enviadas no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados da solicitação.
5.5. Caso a documentação seja postada via Correios ou outro meio que melhor lhe convir, o detentor da proposta mais vantajosa deverá enviar o comprovante da postagem ou código de rastreamento para o e-mail: licitacao@santanadoparaiso.mg.leg.br, sob pena de inabilitação.
5.6. Caso seja constatado o não atendimento das condições de habilitação, o proponente será desclassificado e será convocado o segundo melhor classificado, procedendo-se dessa forma até que se obtenha interessado habilitado.
5.7. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista por parte das MEs, EPPs ou equiparadas nos termos da lei, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o detentor da proposta mais vantajosa, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.8. Selecionado e habilitado o detentor da proposta mais vantajosa, o processo será encaminhado à autoridade competente para adjudicação, homologação ou revogação/anulação, quando for o caso.
6. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A HABILITAÇÃO
Em conformidade à determinação legal do inciso V, do art. 72, da Lei nº 14.133/2021, serão exigidos do vencedor os documentos de habilitação e qualificação mínima necessárias constantes do Anexo I.
7. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO
7.1. Pedidos de esclarecimentos poderão ser enviados para o e- mail licitacao@santanadoparaiso.mg.leg.br, durante o prazo do Item 2.
7.2. A impugnação a qualquer destes itens deverá ser formulada por escrito e encaminhada para o endereço eletrônico do Item 7.1, durante o prazo do Item 2.
8. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
8.1. A contratação de que trata esse aviso será efetivada por meio de contrato, carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, conforme disposto no art. 95 da Lei nº 14.133/2021.
9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
9.1.
|
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Dotação: 01.0031.0001.2001. - 3.3.90.39.00 - Ficha 013. |
Os recursos para custear essa despesa correrão por conta de:
10. DA DIVULGAÇÃO
Concluída a presente Dispensa, o respectivo Termo de Autorização de Contratação será divulgado no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Santana do Paraíso e/ou no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, quando a lei assim o determinar.
Fazem parte deste processo:
Anexo I - Documentos de Habilitação
Anexo II - Termo de Referência
Anexo III - Descrição dos Serviços
Santana do Paraíso, 07 de outubro de 2025.
Cesar Roberto de Deus
Presidente da Câmara
Maria Aparecida de Araújo
Agente de Contratação
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 033/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 033/2025
PROCESSO DE COMPRA 060/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO 061/2025
AVISO DE DISPENSA
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM OBTER PROPOSTAS ADICIONAIS
Diante da solicitação do Setor de Compras e Patrimônio, por meio do Documento de Formalização de Demanda –, e em atendimento à Solicitação de Compra nº061/2025 do Presidente da Câmara, Sr. César Roberto de Deus, autorizando a abertura de processo administrativo para a presente Dispensa, a Câmara Municipal de Santana do Paraíso - MG torna público que será realizada Dispensa de Licitação para higienização de ar condicionado.
Objeto: Contratação de empresa especializada em manutenção, instalação, desinstalação e higienização em aparelhos de ares condicionados visando atender as necessidades dos vereadores e funcionários da Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG, garantindo um ambiente salubre e arejado que permita o desempenho normal de suas atividades e as condições adequadas para atendimento do público em geral.
1. DO ENQUADRAMENTO LEGAL
Dispensa de Licitação em razão do valor, conforme inciso II, do artigo 75, da Lei nº 14.133/2021
2. DO PRAZO
2.1. Em atendimento ao art. 3º, da Resolução nº 422, de 20 de dezembro de 2023, da Câmara Municipal e ao § 3º, do art. 75, da Lei nº 14.133/2021, a Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG torna público seu interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados em oferecer o presente objeto.
Dessa forma, fica aberto o prazo para o oferecimento de propostas conforme tabela a seguir:
ENVIO DE PROPOSTAS
|
INÍCIO DO PRAZO: 24/06/2025 TÉRMINO DO PRAZO: 26/06/2025 |
3. DO ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA O ENVIO DAS PROPOSTAS
Durante todo o prazo do Item 2, os interessados poderão enviar suas propostas para o e-mail: licitacao@santanadoparaiso.mg.leg.br.
4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
O fornecedor será selecionado pela adoção do critério de julgamento DE MENOR PREÇO GLOBAL.
5. DA HABILITAÇÃO DO VENCEDOR
5.1. Concluído o prazo para o envio de propostas, será solicitado ao detentor da proposta mais vantajosa o envio dos documentos de habilitação.
5.2. Os documentos de habilitação deverão ser enviados para o e-mail: licitacao@santanadoparaiso.mg.leg.br no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da solicitação, podendo o referido prazo ser prorrogado uma única vez por igual período.
5.3. A solicitação será feita por meio do e-mail utilizado pelo interessado para o envio das propostas.
5.4. As vias originais dos documentos que não puderem ter sua autenticidade verificada por meio eletrônico (sites próprios) deverão ser enviadas no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados da solicitação.
5.5. Caso a documentação seja postada via Correios ou outro meio que melhor lhe convir, o detentor da proposta mais vantajosa deverá enviar o comprovante da postagem ou código de rastreamento para o e-mail: licitacao@santanadoparaiso.mg.leg.br, sob pena de inabilitação.
5.6. Caso seja constatado o não atendimento das condições de habilitação, o proponente será desclassificado e será convocado o segundo melhor classificado, procedendo-se dessa forma até que se obtenha interessado habilitado.
5.7. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista por parte das MEs, EPPs ou equiparadas nos termos da lei, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o detentor da proposta mais vantajosa, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.8. Selecionado e habilitado o detentor da proposta mais vantajosa, o processo será encaminhado à autoridade competente para adjudicação, homologação ou revogação/anulação, quando for o caso.
6. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A HABILITAÇÃO
Em conformidade à determinação legal do inciso V, do art. 72, da Lei nº 14.133/2021, serão exigidos do vencedor os documentos de habilitação e qualificação mínima necessárias constantes do Anexo I.
7. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO
7.1. Pedidos de esclarecimentos poderão ser enviados para o e-mail licitacao@santanadoparaiso.mg.leg.br, durante o prazo do Item 2.
7.2. A impugnação a qualquer destes itens deverá ser formulada por escrito e encaminhada para o endereço eletrônico do Item 7.1, durante o prazo do Item 2.
8. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
8.1. A contratação de que trata esse aviso será efetivada por meio de contrato, carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, conforme disposto no art. 95 da Lei nº 14.133/2021.
9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
9.1. Os recursos para custear essa despesa correrão por conta de:
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Dotação: 01.00.31.0001.2001. - 3.3.90.39.00 - Ficha 0013.
10. DA DIVULGAÇÃO
Concluída a presente Dispensa, o respectivo Termo de Autorização de Contratação será divulgado no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Santana do Paraíso e/ou no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, quando a lei assim o determinar.
Fazem parte deste processo:
Anexo I - Documentos de Habilitação
Anexo II - Termo de Referência
Anexo III - Descrição dos Serviços
Santana do Paraíso, 23 de junho de 2025.
CESAR ROBERTO DE DEUS
PRESIDENTE DA CÂMARA
MARIA APARECIDA DE ARAUJO
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 032/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 032/2025
PROCESSO DE COMPRA 062/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO 060/2025
AVISO DE DISPENSA
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM OBTER PROPOSTAS ADICIONAIS
Diante da solicitação do Setor de Compras e Patrimônio, por meio do Documento de Formalização de Demanda –, e em atendimento à Solicitação de Compra nº063/2025 do Presidente da Câmara, Sr. César Roberto de Deus, autorizando a abertura de processo administrativo para a presente Dispensa, a Câmara Municipal de Santana do Paraíso - MG torna público que será realizada Dispensa de Licitação para aquisição de bateria veicular.
Objeto:
Aquisição emergencial de bateria automotiva para atender a demanda do veículo oficial Toyota Corolla Sedan XEi 2.0 16v flex, pertencente à frota da Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG.
1. DO ENQUADRAMENTO LEGAL
Dispensa de Licitação em razão do valor, conforme inciso II, do artigo 75, da Lei nº 14.133/2021
2. DO PRAZO
2.1. Em atendimento ao art. 3º, da Resolução nº 422, de 20 de dezembro de 2023, da Câmara Municipal e ao § 3º, do art. 75, da Lei nº 14.133/2021, a Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG torna público seu interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados em oferecer o presente objeto.
Dessa forma, fica aberto o prazo para o oferecimento de propostas conforme tabela a seguir:
ENVIO DE PROPOSTAS
|
INÍCIO DO PRAZO: 18/06/2025 TÉRMINO DO PRAZO: 23/06/2025 |
3. DO ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA O ENVIO DAS PROPOSTAS
Durante todo o prazo do Item 2, os interessados poderão enviar suas propostas para o e-mail: licitacao@santanadoparaiso.mg.leg.br.
4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
O fornecedor será selecionado pela adoção do critério de julgamento DE MENOR PREÇO GLOBAL.
5. DA HABILITAÇÃO DO VENCEDOR
5.1. Concluído o prazo para o envio de propostas, será solicitado ao detentor da proposta mais vantajosa o envio dos documentos de habilitação.
5.2. Os documentos de habilitação deverão ser enviados para o e-mail: licitacao@santanadoparaiso.mg.leg.br no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da solicitação, podendo o referido prazo ser prorrogado uma única vez por igual período.
5.3. A solicitação será feita por meio do e-mail utilizado pelo interessado para o envio das propostas.
5.4. As vias originais dos documentos que não puderem ter sua autenticidade verificada por meio eletrônico (sites próprios) deverão ser enviadas no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados da solicitação.
5.5. Caso a documentação seja postada via Correios ou outro meio que melhor lhe convir, o detentor da proposta mais vantajosa deverá enviar o comprovante da postagem ou código de rastreamento para o e-mail: licitacao@santanadoparaiso.mg.leg.br, sob pena de inabilitação.
5.6. Caso seja constatado o não atendimento das condições de habilitação, o proponente será desclassificado e será convocado o segundo melhor classificado, procedendo-se dessa forma até que se obtenha interessado habilitado.
5.7. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista por parte das MEs, EPPs ou equiparadas nos termos da lei, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o detentor da proposta mais vantajosa, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.8. Selecionado e habilitado o detentor da proposta mais vantajosa, o processo será encaminhado à autoridade competente para adjudicação, homologação ou revogação/anulação, quando for o caso.
6. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A HABILITAÇÃO
Em conformidade à determinação legal do inciso V, do art. 72, da Lei nº 14.133/2021, serão exigidos do vencedor os documentos de habilitação e qualificação mínima necessárias constantes do Anexo I.
7. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO
7.1. Pedidos de esclarecimentos poderão ser enviados para o e-mail licitacao@santanadoparaiso.mg.leg.br, durante o prazo do Item 2.
7.2. A impugnação a qualquer destes itens deverá ser formulada por escrito e encaminhada para o endereço eletrônico do Item 7.1, durante o prazo do Item 2.
8. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
8.1. A contratação de que trata esse aviso será efetivada por meio de contrato, carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, conforme disposto no art. 95 da Lei nº 14.133/2021.
9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
9.1. Os recursos para custear essa despesa correrão por conta de:
Material de Consumo
Dotação: 01.00.31.0001.2001. - 3.3.90.30.00 - Ficha 009.
10. DA DIVULGAÇÃO
Concluída a presente Dispensa, o respectivo Termo de Autorização de Contratação será divulgado no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Santana do Paraíso e/ou no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, quando a lei assim o determinar.
Fazem parte deste processo:
Anexo I - Documentos de Habilitação
Anexo II - Termo de Referência
Anexo III - Descrição dos Serviços
Santana do Paraíso, 18 de junho de 2025.
CESAR ROBERTO DE DEUS
PRESIDENTE DA CÂMARA
MARIA APARECIDA DE ARAUJO
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 031/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 031/2025
PROCESSO DE COMPRA 056/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO 058/2025
AVISO DE DISPENSA
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM OBTER PROPOSTAS ADICIONAIS
Diante da solicitação do Setor de Compras e Patrimônio, por meio do Documento de Formalização de Demanda –, e em atendimento à Solicitação de Compra nº057/2025 do Presidente da Câmara, Sr. César Roberto de Deus, autorizando a abertura de processo administrativo para a presente Dispensa, a Câmara Municipal de Santana do Paraíso - MG torna público que será realizada Dispensa de Licitação para aquisição de portas de vidros.
Objeto:
Serviço de confecção e instalação de porta de vidro para atender a demanda da Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG.
1. DO ENQUADRAMENTO LEGAL
Dispensa de Licitação em razão do valor, conforme inciso II, do artigo 75, da Lei nº 14.133/2021
2. DO PRAZO
2.1. Em atendimento ao art. 3º, da Resolução nº 422, de 20 de dezembro de 2023, da Câmara Municipal e ao § 3º, do art. 75, da Lei nº 14.133/2021, a Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG torna público seu interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados em oferecer o presente objeto.
Dessa forma, fica aberto o prazo para o oferecimento de propostas conforme tabela a seguir:
ENVIO DE PROPOSTAS
|
INÍCIO DO PRAZO: 16/06/2025 TÉRMINO DO PRAZO: 18/06/2025 |
3. DO ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA O ENVIO DAS PROPOSTAS
Durante todo o prazo do Item 2, os interessados poderão enviar suas propostas para o e-mail: licitacao@santanadoparaiso.mg.leg.br.
4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
O fornecedor será selecionado pela adoção do critério de julgamento DE MENOR PREÇO GLOBAL.
5. DA HABILITAÇÃO DO VENCEDOR
5.1. Concluído o prazo para o envio de propostas, será solicitado ao detentor da proposta mais vantajosa o envio dos documentos de habilitação.
5.2. Os documentos de habilitação deverão ser enviados para o e-mail: licitacao@santanadoparaiso.mg.leg.br no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da solicitação, podendo o referido prazo ser prorrogado uma única vez por igual período.
5.3. A solicitação será feita por meio do e-mail utilizado pelo interessado para o envio das propostas.
5.4. As vias originais dos documentos que não puderem ter sua autenticidade verificada por meio eletrônico (sites próprios) deverão ser enviadas no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados da solicitação.
5.5. Caso a documentação seja postada via Correios ou outro meio que melhor lhe convir, o detentor da proposta mais vantajosa deverá enviar o comprovante da postagem ou código de rastreamento para o e-mail: licitacao@santanadoparaiso.mg.leg.br, sob pena de inabilitação.
5.6. Caso seja constatado o não atendimento das condições de habilitação, o proponente será desclassificado e será convocado o segundo melhor classificado, procedendo-se dessa forma até que se obtenha interessado habilitado.
5.7. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista por parte das MEs, EPPs ou equiparadas nos termos da lei, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o detentor da proposta mais vantajosa, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.8. Selecionado e habilitado o detentor da proposta mais vantajosa, o processo será encaminhado à autoridade competente para adjudicação, homologação ou revogação/anulação, quando for o caso.
6. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A HABILITAÇÃO
Em conformidade à determinação legal do inciso V, do art. 72, da Lei nº 14.133/2021, serão exigidos do vencedor os documentos de habilitação e qualificação mínima necessárias constantes do Anexo I.
7. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO
7.1. Pedidos de esclarecimentos poderão ser enviados para o e-mail licitacao@santanadoparaiso.mg.leg.br, durante o prazo do Item 2.
7.2. A impugnação a qualquer destes itens deverá ser formulada por escrito e encaminhada para o endereço eletrônico do Item 7.1, durante o prazo do Item 2.
8. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
8.1. A contratação de que trata esse aviso será efetivada por meio de contrato, carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, conforme disposto no art. 95 da Lei nº 14.133/2021.
9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
9.1. Os recursos para custear essa despesa correrão por conta de:
Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Dotação: 01.00.31.0001.2001. - 3.3.90.39.00 - Ficha 0013.
10. DA DIVULGAÇÃO
Concluída a presente Dispensa, o respectivo Termo de Autorização de Contratação será divulgado no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Santana do Paraíso e/ou no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, quando a lei assim o determinar.
Fazem parte deste processo:
Anexo I - Documentos de Habilitação
Anexo II - Termo de Referência
Anexo III - Descrição dos Serviços
Santana do Paraíso, 13 de junho de 2025.
CESAR ROBERTO DE DEUS
PRESIDENTE DA CÂMARA
MARIA APARECIDA DE ARAUJO
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 030/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 030/2025
PROCESSO DE COMPRA 059/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO 057/2025
AVISO DE DISPENSA
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM OBTER PROPOSTAS ADICIONAIS
Diante da solicitação do Setor de Compras e Patrimônio, por meio do Documento de Formalização de Demanda –, e em atendimento à Solicitação de Compra nº060/2025 do Presidente da Câmara, Sr. César Roberto de Deus, autorizando a abertura de processo administrativo para a presente Dispensa, a Câmara Municipal de Santana do Paraíso - MG torna público que será realizada Dispensa de Licitação para recarga de extintores.
Objeto:
Prestação de serviços de recarga de extintores para atender as necessidades da Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG.
1. DO ENQUADRAMENTO LEGAL
Dispensa de Licitação em razão do valor, conforme inciso II, do artigo 75, da Lei nº 14.133/2021
2. DO PRAZO
2.1. Em atendimento ao art. 3º, da Resolução nº 422, de 20 de dezembro de 2023, da Câmara Municipal e ao § 3º, do art. 75, da Lei nº 14.133/2021, a Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG torna público seu interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados em oferecer o presente objeto.
Dessa forma, fica aberto o prazo para o oferecimento de propostas conforme tabela a seguir:
ENVIO DE PROPOSTAS
|
INÍCIO DO PRAZO: 16/06/2025 TÉRMINO DO PRAZO: 18/06/2025 |
3. DO ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA O ENVIO DAS PROPOSTAS
Durante todo o prazo do Item 2, os interessados poderão enviar suas propostas para o e-mail: licitacao@santanadoparaiso.mg.leg.br.
4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
O fornecedor será selecionado pela adoção do critério de julgamento DE MENOR PREÇO GLOBAL.
5. DA HABILITAÇÃO DO VENCEDOR
5.1. Concluído o prazo para o envio de propostas, será solicitado ao detentor da proposta mais vantajosa o envio dos documentos de habilitação.
5.2. Os documentos de habilitação deverão ser enviados para o e-mail: licitacao@santanadoparaiso.mg.leg.br no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da solicitação, podendo o referido prazo ser prorrogado uma única vez por igual período.
5.3. A solicitação será feita por meio do e-mail utilizado pelo interessado para o envio das propostas.
5.4. As vias originais dos documentos que não puderem ter sua autenticidade verificada por meio eletrônico (sites próprios) deverão ser enviadas no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados da solicitação.
5.5. Caso a documentação seja postada via Correios ou outro meio que melhor lhe convir, o detentor da proposta mais vantajosa deverá enviar o comprovante da postagem ou código de rastreamento para o e-mail: licitacao@santanadoparaiso.mg.leg.br, sob pena de inabilitação.
5.6. Caso seja constatado o não atendimento das condições de habilitação, o proponente será desclassificado e será convocado o segundo melhor classificado, procedendo-se dessa forma até que se obtenha interessado habilitado.
5.7. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista por parte das MEs, EPPs ou equiparadas nos termos da lei, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o detentor da proposta mais vantajosa, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.8. Selecionado e habilitado o detentor da proposta mais vantajosa, o processo será encaminhado à autoridade competente para adjudicação, homologação ou revogação/anulação, quando for o caso.
6. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A HABILITAÇÃO
Em conformidade à determinação legal do inciso V, do art. 72, da Lei nº 14.133/2021, serão exigidos do vencedor os documentos de habilitação e qualificação mínima necessárias constantes do Anexo I.
7. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO
7.1. Pedidos de esclarecimentos poderão ser enviados para o e-mail licitacao@santanadoparaiso.mg.leg.br, durante o prazo do Item 2.
7.2. A impugnação a qualquer destes itens deverá ser formulada por escrito e encaminhada para o endereço eletrônico do Item 7.1, durante o prazo do Item 2.
8. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
8.1. A contratação de que trata esse aviso será efetivada por meio de contrato, carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, conforme disposto no art. 95 da Lei nº 14.133/2021.
9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
9.1. Os recursos para custear essa despesa correrão por conta de:
Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Dotação: 01.00.31.0001.2001. - 3.3.90.39.00 - Ficha 0013.
10. DA DIVULGAÇÃO
Concluída a presente Dispensa, o respectivo Termo de Autorização de Contratação será divulgado no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Santana do Paraíso e/ou no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, quando a lei assim o determinar.
Fazem parte deste processo:
Anexo I - Documentos de Habilitação
Anexo II - Termo de Referência
Anexo III - Descrição dos Serviços
Santana do Paraíso, 13 de Junho de 2025.
CESAR ROBERTO DE DEUS
PRESIDENTE DA CÂMARA
MARIA APARECIDA DE ARAUJO
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 029/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 029/2025
PROCESSO DE COMPRA 058/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO 056/2025
AVISO DE DISPENSA
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM OBTER PROPOSTAS ADICIONAIS
Diante da solicitação do Setor de Compras e Patrimônio, por meio do Documento de Formalização de Demanda e em atendimento à Solicitação de Compra nº059/2025 do Presidente da Câmara, Sr. César Roberto de Deus, autorizando a abertura de processo administrativo para a presente Dispensa, a Câmara Municipal de Santana do Paraíso - MG torna público que será realizada Dispensa de Licitação para aquisição EPI’s.
Objeto: Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s), destinados às servidoras da Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG.
1. DO ENQUADRAMENTO LEGAL
Dispensa de Licitação em razão do valor, conforme inciso II, do artigo 75, da Lei nº 14.133/2021.
2. DO PRAZO
2.1. Em atendimento ao art. 3º, da Resolução nº 422, de 20 de dezembro de 2023, da Câmara Municipal e ao § 3º, do art. 75, da Lei nº 14.133/2021, a Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG torna público seu interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados em oferecer o presente objeto.
Dessa forma, fica aberto o prazo para o oferecimento de propostas conforme Anexo III.
ENVIO DE PROPOSTAS
|
INÍCIO DO PRAZO: 13/06/2025 TÉRMINO DO PRAZO: 17/06/2025 |
3. DO ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA O ENVIO DAS PROPOSTAS
Durante todo o prazo do Item 2, os interessados poderão enviar suas propostas para o e-mail: licitacao@santanadoparaiso.mg.leg.br.
4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
O fornecedor será selecionado pela adoção do critério de julgamento DE MENOR PREÇO GLOBAL.
5. DA HABILITAÇÃO DO VENCEDOR
5.1. Concluído o prazo para o envio de propostas, será solicitado ao detentor da proposta mais vantajosa o envio dos documentos de habilitação, conforme Anexo I.
5.2. Os documentos de habilitação deverão ser enviados para o e-mail: licitacao@santanadoparaiso.mg.leg.br no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da solicitação, podendo o referido prazo ser prorrogado uma única vez por igual período.
5.3. A solicitação será feita por meio do e-mail utilizado pelo interessado para o envio das propostas.
5.4. As vias originais dos documentos que não puderem ter sua autenticidade verificada por meio eletrônico (sites próprios) deverão ser enviadas no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da solicitação. Caso a documentação seja postada via Correios ou outro meio que melhor lhe convir, o detentor da proposta mais vantajosa deverá enviar o comprovante da postagem ou código de rastreamento para o e-mail: licitacao@santanadoparaiso.mg.leg.br, sob pena de inabilitação.
5.5. Caso seja constatado o não atendimento das condições de habilitação, o proponente será desclassificado e será convocado o segundo melhor classificado, procedendo-se dessa forma até que se obtenha interessado habilitado.
5.6. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista por parte das MEs, EPPs ou equiparadas nos termos da lei, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o detentor da proposta mais vantajosa, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.7. Selecionado e habilitado o detentor da proposta mais vantajosa, o processo será encaminhado à autoridade competente para adjudicação, homologação ou revogação/anulação, quando for o caso.
6. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A HABILITAÇÃO
Em conformidade à determinação legal do inciso V, do art. 72, da Lei nº 14.133/2021, serão exigidos do vencedor os documentos de habilitação e qualificação mínima necessárias constantes do Anexo I.
7. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO
7.1. Pedidos de esclarecimentos poderão ser enviados para o e-mail licitacao@santanadoparaiso.mg.leg.br, durante o prazo do Item 2.
7.2. A impugnação a qualquer destes itens deverá ser formulada por escrito e encaminhada para o endereço eletrônico do Item 7.1, durante o prazo do Item 2.
8. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
8.1. A contratação de que trata esse aviso será efetivada por meio de contrato, carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, conforme disposto no art. 95 da Lei nº 14.133/2021.
9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
9.1. Os recursos para custear essa despesa correrão por conta de:
Material de Consumo
Dotação: 01.0031.0001.2001 - 3.3.90.30.00 - Ficha 0009.
10. DA DIVULGAÇÃO
Concluída a presente Dispensa, o respectivo Termo de Autorização de Contratação será divulgado no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Santana do Paraíso e/ou no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, quando a lei assim o determinar.
Fazem parte deste processo:
Anexo I - Documentos de Habilitação
Anexo II - Termo de Referência
Anexo III - Descrição dos Serviços
Santana do Paraíso, 12 de junho de 2025.
César Roberto de Deus
Presidente da Câmara
Maria Aparecida de Araújo
Agente de Contratação
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - 028/2025
AVISO DE DISPENSA
PROCESSO DE COMPRA 053/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO 051/2025
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM OBTER PROPOSTAS ADICIONAIS
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 028/2025
Diante da solicitação do Setor de Compras e Patrimônio, por meio do Documento de Formalização de Demanda –, e em atendimento à Solicitação de Compra nº052/2025 do Presidente da Câmara, Sr. César Roberto de Deus, autorizando a abertura de processo administrativo para a presente Dispensa, a Câmara Municipal de Santana do Paraíso - MG torna público que será realizada Dispensa de Licitação para confecção de displays e placas de identificação.
Objeto: Confecção de displays de mesa para identificação parlamentar, placas de identificação dos gabinetes e setores diversos e adesivos para as portas de vidro e identificação da Tribuna Livre, conforme condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
| Item | Unid. | Qtd. | Descrição do Produto | Local de Entrega |
| 1 | Serviço | 05 | Confecção de placa de identificação – perpendicular, PVC 3mm, medindo 30 cm x 15 cm, com aplicação de adesivo laminado 4x4. Instalada. São marcas de referência das Fitas dupla face: 3M, TESA-51970, equivalente ou superior. | Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG - Rua Alberina Pessoa,51 - Centro. |
| 2 | Serviço | 30 | Confecção de placa de identificação - PVC 2mm, medindo 30 cm x 15 cm, com aplicação de adesivo laminado 4x0. Instalada. São marcas de referência das Fitas dupla face: 3M, TESA-51970, equivalente ou superior. | Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG - Rua Alberina Pessoa,51 - Centro. |
| 3 | Serviço | 11 | Confecção de placa de identificação - PVC 2mm, medindo 43 cm x 19 cm, com aplicação de adesivo laminado 4x0. Instalada. São marcas de referência das Fitas dupla face: 3M, TESA-51970, equivalente ou superior. | Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG - Rua Alberina Pessoa,51 - Centro. |
| 4 | Serviço | 13 | Confecção de de placa de identificação - PVC 2mm, medindo 43 cm x 19 cm, com aplicação de adesivo laminado 4x0. Instalada. São marcas de referência das Fitas dupla face: 3M, TESA-51970, equivalente ou superior. | Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG - Rua Alberina Pessoa,51 - Centro. |
| 5 | Serviço | 01 | Confecção e instalação de adesivo para a porta de vidro principal do plenário, denominado Jose Maria Gonzaga – ZÉ GALO, sendo: adesivo vinil branco laminado 4x0, medindo 2,80 cm x 2,05 cm | Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG - Rua Alberina Pessoa,51 - Centro. |
| 6 | Serviço | 01 | Confecção e instalação de adesivo para a porta de vidro lateral do plenário, denominado Jose Maria Gonzaga – ZÉ GALO, sendo: adesivo porta lateral plenário – Adesivo vinil branco laminado 4x0, medindo 1,10 cm x 2,17 cm. | Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG - Rua Alberina Pessoa,51 - Centro. |
| 7 | Serviço | 01 | Confecção e instalação de adesivo para a porta de vidro principal do CAC – Centro de Atenção ao Cidadão, sendo: adesivo vinil branco laminado 4x0, medindo 1,45 cm x 20 cm | Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG - Rua Alberina Pessoa,51 - Centro. |
| 8 | Serviço | 01 | Confecção e instalação de adesivo para a Tribuna Livre de madeira denominado Jose Rodrigues através da Resolução nº 435/2024, sendo: adesivo Vinil, 4x0 com laminação, medindo 40 cm x 40 cm. | Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG - Rua Alberina Pessoa,51 - Centro. |
1. DO ENQUADRAMENTO LEGAL
Dispensa de Licitação em razão do valor, conforme inciso II, do artigo 75, da Lei nº 14.133/2021.
2. DO PRAZO
2.1. Em atendimento ao art. 3º, da Resolução nº 422, de 20 de dezembro de 2023, da Câmara Municipal e ao § 3º, do art. 75, da Lei nº 14.133/2021, a Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG torna público seu interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados em oferecer o presente objeto.
Dessa forma, fica aberto o prazo para o oferecimento de propostas conforme tabela a seguir:
ENVIO DE PROPOSTAS
|
INÍCIO DO PRAZO: 29/05/2025 TÉRMINO DO PRAZO: 02/06/2025 |
‘
3. DO ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA O ENVIO DAS PROPOSTAS
Durante todo o prazo do Item 2, os interessados poderão enviar suas propostas para o e-mail: licitacao@santanadoparaiso.mg.leg.br.
4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
O fornecedor será selecionado pela adoção do critério de julgamento DE MENOR PREÇO GLOBAL.
5. DA HABILITAÇÃO DO VENCEDOR
5.1. Concluído o prazo para o envio de propostas, será solicitado ao detentor da proposta mais vantajosa o envio dos documentos de habilitação.
5.2. Os documentos de habilitação deverão ser enviados para o e-mail: licitacao@santanadoparaiso.mg.leg.br no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da solicitação, podendo o referido prazo ser prorrogado uma única vez por igual período.
5.3. A solicitação será feita por meio do e-mail utilizado pelo interessado para o envio das propostas.
5.4. As vias originais dos documentos que não puderem ter sua autenticidade verificada por meio eletrônico (sites próprios) deverão ser enviadas no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados da solicitação.
Caso a documentação seja postada via Correios ou outro meio que melhor lhe convir, o detentor da proposta mais vantajosa deverá enviar o comprovante da postagem ou código de rastreamento para o e-mail: licitacao@santanadoparaiso.mg.leg.br, sob pena de inabilitação.
5.5. Caso seja constatado o não atendimento das condições de habilitação, o proponente será desclassificado e será convocado o segundo melhor classificado, procedendo-se dessa forma até que se obtenha interessado habilitado.
5.6. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista por parte das MEs, EPPs ou equiparadas nos termos da lei, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o detentor da proposta mais vantajosa, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.7. Selecionado e habilitado o detentor da proposta mais vantajosa, o processo será encaminhado à autoridade competente para adjudicação, homologação ou revogação/anulação, quando for o caso.
6. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A HABILITAÇÃO
Em conformidade à determinação legal do inciso V, do art. 72, da Lei nº 14.133/2021, serão exigidos do vencedor os documentos de habilitação e qualificação mínima necessárias constantes do Anexo I.
7. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO
7.1. Pedidos de esclarecimentos poderão ser enviados para o e-mail licitacao@santanadoparaiso.mg.leg.br, durante o prazo do Item 2.
7.2. A impugnação a qualquer destes itens deverá ser formulada por escrito e encaminhada para o endereço eletrônico do Item 7.1, durante o prazo do Item 2.
8. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
8.1. A contratação de que trata esse aviso será efetivada por meio de contrato, carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, conforme disposto no art. 95 da Lei nº 14.133/2021.
9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
9.1. Os recursos para custear essa despesa correrão por conta de:
Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Dotação: 01.00.31.0001.2001. - 3.3.90.39.00 - Ficha 0013.
10. DA DIVULGAÇÃO
Concluída a presente Dispensa, o respectivo Termo de Autorização de Contratação será divulgado no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Santana do Paraíso e/ou no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, quando a lei assim o determinar.
Fazem parte deste processo:
Anexo I - Documentos de Habilitação
Anexo II - Termo de Referência
Santana do Paraíso, 26 de maio de 2025.
CESAR ROBERTO DE DEUS
PRESIDENTE DA CÂMARA
MARIA APARECIDA DE ARAUJO
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
MARIA LINDAURA GODOI LEÔNIDAS
EQUIPE DE APOIO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - 027/2025
AVISO DE DISPENSA
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 027/2025
PROCESSO DE COMPRA 027/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO 052/2025
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM OBTER PROPOSTAS ADICIONAIS
Diante da solicitação do Setor de Compras e Patrimônio, por meio do Documento de Formalização de Demanda e em atendimento à Solicitação de Compra nº027/2025 do Presidente da Câmara, Sr. César Roberto de Deus, autorizando a abertura de processo administrativo para a presente Dispensa, a Câmara Municipal de Santana do Paraíso - MG torna público que será realizada Dispensa de Licitação para aquisição de cartuchos de toner.
Objeto: Aquisição de cartucho de toner, novo, não remanufaturado, com chip, compatível com as impressoras informadas neste processo de compras, para suprir as necessidades do Poder Legislativo de Santana do Paraíso/MG.
| Item | Unid. | Qtd. | Descrição do Produto | Local de Entrega |
| 1 | 05 | CARTUCHO de toner impressora marca: BROTHER DCP – L 2520 DW Modelo de referência: TN-2340 Série: 2340 Cor da impressão: Preto Tecnologia de impressão: Laser Capacidade/Rendimento de impressão: até 2.600 páginas com 5% de cobertura no padrão ISO Tipo: Compatível Pronto para uso: Sim Estado: 100% novo, caixa lacrada | Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG - Rua Alberina Pessoa,51 - Centro. | |
| 2 | 05 | CARTUCHO de toner impressora marca: BROTHER DCP – L 2540 DW Modelo de referência: TN-2340 Série: 2340 Cor da impressão: Preto Tecnologia de impressão: Laser Capacidade/Rendimento de impressão: até 2.600 páginas com 5% de cobertura no padrão ISO Tipo: Compatível Pronto para uso: Sim Estado: 100% novo, caixa lacrada | Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG - Rua Alberina Pessoa,51 - Centro. | |
| 3 | 08 | CARTUCHO de toner impressora marca: SAMSUNG XPRESS M 2070 W Modelo de referência: MLT-D111S / D111S Série: D111 / 111 Cor da impressão: Preto Tecnologia de impressão: Laser Cor: Preto Capacidade/Rendimento de impressão: até 1.000 páginas com 5% de cobertura no padrão ISO Tipo: Compatível Pronto para uso: Sim Estado: 100% novo, caixa lacrada. | Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG - Rua Alberina Pessoa,51 - Centro. | |
| 4 | 10 | CARTUCHO de toner impressora marca: SAMSUNG SCX 4600L Modelo de referência: MLT-D105L / D105L Série: D105L / 105L Cor da impressão: Preto Tecnologia de impressão: Laser Cor: Preto Capacidade/Rendimento de impressão: até 2.500 páginas com 5% de cobertura no padrão ISO Tipo: Compatível Pronto para uso: Sim Estado: 100% novo, caixa lacrada. | Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG - Rua Alberina Pessoa,51 - Centro. | |
| 5 | 08 | CATUCHO de toner impressora marca: SAMSUNG SCX 3405 /XAZ Modelo de referência: MLT-D101S / D101S Série: D101 / 101S / 101 Cor da impressão: Preto Tecnologia de impressão: Laser Cor: Preto Capacidade/Rendimento de impressão: até 1.500 páginas com 5% de cobertura no padrão ISO Tipo: Compatível Pronto para uso: Sim Estado: 100% novo, caixa lacrada. | Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG - Rua Alberina Pessoa,51 - Centro. | |
| 6 | 08 | CARTUCHO de toner impressora marca: HP LASER JET PRO MFP 4030 FDW Modelo de referência: W1030X / W1030 / W1510X / W1510 Série: 151A Cor da impressão: Preto Tecnologia de impressão: Laser Cor: Preto Capacidade/Rendimento de impressão: até 9.700 páginas com 5% de cobertura no padrão ISO Tipo: Compatível Pronto para uso: Sim Estado: 100% novo, caixa lacrada. | Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG - Rua Alberina Pessoa,51 - Centro. | |
| 7 | 08 | CARTUCHO de toner impressora marca: HP JET PRO MFP M 428 FDW Modelo de referência: CF258X Série: 58X Cor da impressão: Preto Tecnologia de impressão: Laser Cor: Preto Capacidade/Rendimento de impressão: até 10.000 páginas com 5% de cobertura no padrão ISO Tipo: Compatível Pronto para uso: Sim Estado: 100% novo, caixa lacrada. | Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG - Rua Alberina Pessoa,51 - Centro. | |
| 8 | 08 | CARTUCHO de toner impressora marca: marca HP JET PRO MFP M 125 A Modelo de referência: CF283A Série: 85A Cor da impressão: Preto Tecnologia de impressão: Laser Cor: Preto Capacidade/Rendimento de impressão: até 1.500 páginas com 5% de cobertura no padrão ISO Tipo: Compatível Pronto para uso: Sim Estado: 100% novo, caixa lacrada. | Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG - Rua Alberina Pessoa,51 - Centro. | |
| 9 | 08 | CARTUCHO de toner impressora marca: HP LASER JET PRO MFP 4103 FDW Modelo de referência: W1030X / W1030 / W1510X / W1510 Série: 151A Cor da impressão: Preto Tecnologia de impressão: Laser Cor: Preto Capacidade/Rendimento de impressão: até 9.700 páginas com 5% de cobertura no padrão ISO Tipo: Compatível Pronto para uso: Sim Estado: 100% novo, caixa lacrada. | Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG - Rua Alberina Pessoa,51 - Centro. | |
| 10 | 04 | CARTUCHO de toner impressora marca: HP LASER JET M 1132 MFP Modelo de referência: CE285A Série: 85A Cor da impressão: Preto Tecnologia de impressão: Laser Cor: Preto Capacidade/Rendimento de impressão: até 2.000 páginas com 5% de cobertura no padrão ISO Tipo: Compatível Pronto para uso: Sim Estado: 100% novo, caixa lacrada. | Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG - Rua Alberina Pessoa,51 - Centro. | |
| 11 | 06 | CARTUCHO de toner impressora marca: HP LASER JET P1005 Modelo de referência: CB435A Série: 35A Cor da impressão: Preto Tecnologia de impressão: Laser Cor: Preto Capacidade/Rendimento de impressão: até 2.000 páginas com 5% de cobertura no padrão ISO Tipo: Compatível Pronto para uso: Sim Estado: 100% novo, caixa lacrada. | Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG - Rua Alberina Pessoa,51 - Centro. | |
| 12 | 03 | TINTA para impressora marca: EPSON L 395 MODELO C4625 Tipo tinta: original (não será aceito compatível) Cor: Ciano Referência tinta: T66422 Embalagem: 70 ml Estado: 100% novo, caixa lacrada. | Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG - Rua Alberina Pessoa,51 - Centro. | |
| 13 | 03 | TINTA para impressora marca: EPSON L 395 MODELO C4625 Tipo tinta: original (não será aceito compatível) Cor: Amarelo, Referência tinta: T66442 Embalagem: 70 ml Estado: 100% novo, caixa lacrada. | Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG - Rua Alberina Pessoa,51 - Centro. | |
| 14 | 03 | TINTA para impressora marca: EPSON L 395 MODELO C4625 Tipo tinta: original (não será aceito compatível) Cor: Magenta Referência tinta: T66432 Embalagem: 70 ml Estado: 100% novo, caixa lacrada. | Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG - Rua Alberina Pessoa,51 - Centro. | |
| 15 | 03 | TINTA para impressora marca: EPSON L 395 MODELO C4625 Tipo tinta: original (não será aceito compatível) Cor: Preto Referência tinta: T66412 Embalagem: 70 ml Estado: 100% novo, caixa lacrada. | Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG - Rua Alberina Pessoa,51 - Centro. | |
| 16 | 03 | CARTUCHO de cilindro para BROTHER DCP – L 2520 DW Modelo de referência: DR2340 Série: DR-2340 Cor da impressão: Preto Tecnologia de impressão: Laser Capacidade/Rendimento de impressão: até 12.000 páginas com 5% de cobertura no padrão ISO Tipo: Compatível Pronto para uso: Sim Estado: 100% novo, caixa lacrada | Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG - Rua Alberina Pessoa,51 - Centro. | |
| 17 | 03 | CARTUCHO de cilindro para BROTHER DCP – L 2540 DW Modelo de referência: DR2340 Série: DR-2340 Cor da impressão: Preto Tecnologia de impressão: Laser Capacidade/Rendimento de impressão: até 12.000 páginas com 5% de cobertura no padrão ISO Tipo: Compatível Pronto para uso: Sim Estado: 100% novo, caixa lacrada | Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG - Rua Alberina Pessoa,51 - Centro. |
1. DO ENQUADRAMENTO LEGAL
Dispensa de Licitação em razão do valor, conforme inciso II, do artigo 75, da Lei nº 14.133/2021.
2. DO PRAZO
2.1. Em atendimento ao art. 3º, da Resolução nº 422, de 20 de dezembro de 2023, da Câmara Municipal e ao § 3º, do art. 75, da Lei nº 14.133/2021, a Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG torna público seu interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados em oferecer o presente objeto.
Dessa forma, fica aberto o prazo para o oferecimento de propostas conforme tabela a seguir:
ENVIO DE PROPOSTAS
|
INÍCIO DO PRAZO: 28/05/2025 TÉRMINO DO PRAZO: 30/05/2025 |
‘
3. DO ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA O ENVIO DAS PROPOSTAS
Durante todo o prazo do Item 2, os interessados poderão enviar suas propostas para o e-mail: licitacao@santanadoparaiso.mg.leg.br.
4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
O fornecedor será selecionado pela adoção do critério de julgamento DE MENOR PREÇO GLOBAL.
5. DA HABILITAÇÃO DO VENCEDOR
5.1. Concluído o prazo para o envio de propostas, será solicitado ao detentor da proposta mais vantajosa o envio dos documentos de habilitação, conforme Anexo I.
5.2. Os documentos de habilitação deverão ser enviados para o e-mail: licitacao@santanadoparaiso.mg.leg.br no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da solicitação, podendo o referido prazo ser prorrogado uma única vez por igual período.
5.3. A solicitação será feita por meio do e-mail utilizado pelo interessado para o envio das propostas.
5.4. As vias originais dos documentos que não puderem ter sua autenticidade verificada por meio eletrônico (sites próprios) deverão ser enviadas no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados da solicitação.
Caso a documentação seja postada via Correios ou outro meio que melhor lhe convir, o detentor da proposta mais vantajosa deverá enviar o comprovante da postagem ou código de rastreamento para o e-mail: licitacao@santanadoparaiso.mg.leg.br, sob pena de inabilitação.
5.5. Caso seja constatado o não atendimento das condições de habilitação, o proponente será desclassificado e será convocado o segundo melhor classificado, procedendo-se dessa forma até que se obtenha interessado habilitado.
5.6. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista por parte das MEs, EPPs ou equiparadas nos termos da lei, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o detentor da proposta mais vantajosa, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.7. Selecionado e habilitado o detentor da proposta mais vantajosa, o processo será encaminhado à autoridade competente para adjudicação, homologação ou revogação/anulação, quando for o caso.
6. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A HABILITAÇÃO Em conformidade à determinação legal do inciso V, do art. 72, da Lei nº 14.133/2021, serão exigidos do vencedor os documentos de habilitação e qualificação mínima necessárias constantes do Anexo I.
7. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO
7.1. Pedidos de esclarecimentos poderão ser enviados para o e-mail licitacao@santanadoparaiso.mg.leg.br, durante o prazo do Item 2.
7.2. A impugnação a qualquer destes itens deverá ser formulada por escrito e encaminhada para o endereço eletrônico do Item 7.1, durante o prazo do Item 2.
8. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
8.1. A contratação de que trata esse aviso será efetivada por meio de contrato, carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, conforme disposto no art. 95 da Lei nº 14.133/2021.
9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
9.1. Os recursos para custear essa despesa correrão por conta de:
Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Dotação: 01.031.0001.2001 - 3.3.90.30.00 - Ficha 0009.
10. DA DIVULGAÇÃO
Concluída a presente Dispensa, o respectivo Termo de Autorização de Contratação será divulgado no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Santana do Paraíso e/ou no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, quando a lei assim o determinar.
Fazem parte deste processo:
Anexo I - Documentos de Habilitação
Anexo II - Termo de Referência
Santana do Paraíso, 26 de maio de 2025.
CESAR ROBERTO DE DEUS
PRESIDENTE DA CÂMARA
MARIA APARECIDA DE ARAUJO
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
MARIA LINDAURA GODOI LEÔNIDAS
EQUIPE DE APOIO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - 026/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 026/2025
PROCESSO DE COMPRA 052/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO 050/2025
AVISO DE DISPENSA
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM OBTER PROPOSTAS ADICIONAIS
Diante da solicitação do Setor de Compras e Patrimônio, por meio do Documento de Formalização de Demanda –, e em atendimento à Solicitação de Compra nº053/2025 do Presidente da Câmara, Sr. César Roberto de Deus, autorizando a abertura de processo administrativo para a presente Dispensa, a Câmara Municipal de Santana do Paraíso - MG torna público que será realizada Dispensa de Licitação para aquisição de tapetes personalizados.
Objeto: Confecção de tapetes personalizados para atender a demanda da Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
| Item | Unid. | Qtd. | Descrição do Produto | Local de Entrega |
| 1 | Serviço | 1 | Confecção de tapete personalizado de 1.18m x 1.00m na cor a definir, com borda emborrachada em formato de rampa (acessibilidade) de 5 cm nas 04 extremidades, escrita a definir, cor a definir e brasão da C colorido, composição 100% PVC de alta resistência e durabilidade, com gramatura de 4000g/m², espessura de 12mm antiderrapante, base dupla, com pintura vinílica especial para tapetes de vinil. Para a entrada lateral do plenário. | Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG - Rua Alberina Pessoa,51 - Centro. |
| 2 | serviço | 1 | Confecção de tapete personalizado de 2.74m x 1.30m na cor a definir, com borda emborrachada em formato de rampa (acessibilidade) de 5 cm nas 04 extremidades, escrita a definir, cor a definir e brasão da Câmara Municipal colorido, composição 100% PVC de alta resistência e durabilidade, com gramatura de 4000g/m², espessura de 12mm antiderrapante, base dupla, com pintura vinílica especial para tapetes de vinil. Para a entrada principal do plenário. | Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG - Rua Alberina Pessoa,51 - Centro. |
| 3 | serviço | 1 | Confecção de tapete personalizado de 1.60m x 1.30m na cor a definir com borda emborrachada em formato de rampa (acessibilidade) de 5 cm nas 04 extremidades, escrita a definir, cor a definir e brasão da Câmara Municipal colorido, composição 100% PVC de alta resistência e durabilidade, com gramatura de 4000g/m², espessura de 12mm antiderrapante, base dupla, com pintura vinílica especial para tapetes de vinil. Para a entrada recepção do administrativo | Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG - Rua Alberina Pessoa,51 - Centro |
| 4 | serviço | 1 | Confecção de tapete personalizado de 1.30m x 1.16m na cor a definir, com borda emborrachada em formato de rampa (acessibilidade) de 5 cm nas 04 extremidades, escrita a definir, cor a definir e brasão da Câmara Municipal colorido, composição 100% PVC de alta resistência e durabilidade, com gramatura de 4000g/m², espessura de 12mm antiderrapante, base dupla, com pintura vinílica especial para tapetes de vinil. Para a entrada recepção dos gabinetes de vereadores. | Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG - Rua Alberina Pessoa,51 - Centro. |
1. DO ENQUADRAMENTO LEGAL
Dispensa de Licitação em razão do valor, conforme inciso II, do artigo 75, da Lei nº 14.133/2021.
2. DO PRAZO
2.1. Em atendimento ao art. 3º, da Resolução nº 422, de 20 de dezembro de 2023, da Câmara Municipal e ao § 3º, do art. 75, da Lei nº 14.133/2021, a Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG torna público seu interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados em oferecer o presente objeto.
Dessa forma, fica aberto o prazo para o oferecimento de propostas conforme tabela a seguir:
ENVIO DE PROPOSTAS
|
INÍCIO DO PRAZO: 26/05/2025 TÉRMINO DO PRAZO: 29/05/2025 |
3. DO ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA O ENVIO DAS PROPOSTAS
Durante todo o prazo do Item 2, os interessados poderão enviar suas propostas para o e-mail: licitacao@santanadoparaiso.mg.leg.br
4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
O fornecedor será selecionado pela adoção do critério de julgamento DE MENOR PREÇO GLOBAL.
5. DA HABILITAÇÃO DO VENCEDOR
5.1. Concluído o prazo para o envio de propostas, será solicitado ao detentor da proposta mais vantajosa o envio dos documentos de habilitação.
5.2. Os documentos de habilitação deverão ser enviados para o e-mail: licitacao@santanadoparaiso.mg.leg.br no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da solicitação, podendo o referido prazo ser prorrogado uma única vez por igual período.
5.3. A solicitação será feita por meio do e-mail utilizado pelo interessado para o envio das propostas.
5.4. As vias originais dos documentos que não puderem ter sua autenticidade verificada por meio eletrônico (sites próprios) deverão ser enviadas no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados da solicitação.
Caso a documentação seja postada via Correios ou outro meio que melhor lhe convir, o detentor da proposta mais vantajosa deverá enviar o comprovante da postagem ou código de rastreamento para o e-mail: licitacao@santanadoparaiso.mg.leg.br, sob pena de inabilitação.
5.5. Caso seja constatado o não atendimento das condições de habilitação, o proponente será desclassificado e será convocado o segundo melhor classificado, procedendo-se dessa forma até que se obtenha interessado habilitado.
5.6. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista por parte das MEs, EPPs ou equiparadas nos termos da lei, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o detentor da proposta mais vantajosa, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.7. Selecionado e habilitado o detentor da proposta mais vantajosa, o processo será encaminhado à autoridade competente para adjudicação, homologação ou revogação/anulação, quando for o caso.
6. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A HABILITAÇÃO
Em conformidade à determinação legal do inciso V, do art. 72, da Lei nº 14.133/2021, serão exigidos do vencedor os documentos de habilitação e qualificação mínima necessárias constantes do Anexo I.
7. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO
7.1. Pedidos de esclarecimentos poderão ser enviados para o e-mail licitacao@santanadoparaiso.mg.leg.br, durante o prazo do Item 2.
7.2. A impugnação a qualquer destes itens deverá ser formulada por escrito e encaminhada para o endereço eletrônico do Item 7.1, durante o prazo do Item 2.
8. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
8.1. A contratação de que trata esse aviso será efetivada por meio de contrato, carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, conforme disposto no art. 95 da Lei nº 14.133/2021.
9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
9.1. Os recursos para custear essa despesa correrão por conta de:
Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Dotação: 01.00.31.0001.2001. - 3.3.90.39.00 - Ficha 0013.
10. DA DIVULGAÇÃO
Concluída a presente Dispensa, o respectivo Termo de Autorização de Contratação será divulgado no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Santana do Paraíso e/ou no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, quando a lei assim o determinar.
Santana do Paraíso, 23 de maio de 2025.
CESAR ROBERTO DE DEUS
PRESIDENTE DA CÂMARA
MARIA APARECIDA DE ARAUJO
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
MARIA LINDAURA GODOI LEÔNIDAS
EQUIPE DE APOIO
Seguem abaixo os documentos para download:
Termo de Referência
Modelo de Proposta
Anexo I
Anexo II
Audiência Pública vai debater a qualidade dos serviços da Copasa em Santana do Paraíso
No dia 15 de maio de 2025 (quinta-feira), no espaço Girassol, situado na Manoel Nero, n° 32, Bairro Industrial, será realizada uma Audiência Pública no município de Santana do Paraíso, com o objetivo de discutir a qualidade da prestação de serviços da Copasa na cidade. O evento será promovido em conjunto pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e pela Câmara Municipal de Santana do Paraíso, com ampla participação popular.
A audiência foi convocada por meio do Requerimento nº 03/2025, assinado por todos os vereadores do legislativo municipal e aprovado em plenário no dia 7 de abril de 2025. A iniciativa visa abrir espaço para o debate público sobre os frequentes relatos de insatisfação da população com os serviços de abastecimento de água e coleta de esgoto prestados pela Copasa no município.
Além dos vereadores locais e de deputados estaduais da ALMG, a audiência contará com a presença de representantes da Copasa, além de moradores, que constantemente utilizam a tribuna livre da Câmara para relatar falhas no fornecimento de água, interrupções sem aviso prévio e problemas com o esgotamento sanitário.
A Câmara Municipal reforça a importância da presença da comunidade para que suas demandas sejam ouvidas e devidamente encaminhadas às autoridades competentes. A audiência pública será aberta ao público e é uma oportunidade para promover o diálogo e buscar soluções concretas para os desafios enfrentados no saneamento básico de Santana do Paraíso.
Câmara Municipal efetiva servidores
Neném Fuscão (Presidente), Adriano Westphal da Silva, Josiele Wan Der Maas Moreira Coutinho e Dra. Lilian Miranda.
Na tarde desta sexta-feira dia 11 de abril, o Presidente da Câmara Municipal de Santana do Paraíso, Neném Fuscão assinou as Portarias nº 19/2025 e 20/2025, declarando estáveis no serviço público, os servidores públicos, aprovados no concurso de 2022, Josiele Wan Der Maas Moreira Coutinho, para o cargo de Contador e Adriano Westphal da Silva, para o cargo de agente administrativo. Nénem Fuscão reforçou seu compromisso pela valorização dos servidores públicos municipais e a importância dos servidores para o desenvolvimento do município. A advogada da Câmara Municipal Dra. Lilian Miranda, parabenizou os servidores pela aprovação no estágio probatório e agradeceu aos demais servidores da Casa, por proporcionarem um ambiente de trabalho cooperativo.
Câmara Municipal de Santana do Paraíso aprova auxílio emergencial para famílias afetadas pelas chuvas históricas
Na tarde desta terça-feira (14/01), a Câmara Municipal de Santana do Paraíso realizou a 270ª Reunião Extraordinária, convocada especialmente para apreciar o Projeto de Lei nº 1371/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal. O projeto, que recebeu aprovação unânime em duas votações realizadas no mesmo dia, autoriza a concessão de auxílio financeiro emergencial às famílias que tiveram suas residências afetadas pelas fortes chuvas registradas nos últimos dias. A lei entrará em vigor nos próximos dias, e as famílias interessadas poderão procurar os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) da sua área para realizar o cadastro e solicitar o benefício.
Situação de emergência em decorrência das fortes chuvas
Entre os dias 11 e 12 de janeiro, o município viveu um dos episódios mais dramáticos de sua história, com um acumulado pluviométrico de 216 milímetros, o maior já registrado na cidade. As chuvas causaram uma série de tragédias, incluindo uma morte, quatro feridos e prejuízos materiais significativos, como desmoronamentos de vias públicas e pontes, além de inundações que atingiram residências na zona urbana e rural.
Auxílio emergencial para quem mais precisa
O auxílio emergencial de até R$ 700,00 mensais será destinado às famílias que atenderem aos critérios legais, visando mitigar os impactos da perda ou interdição de suas moradias pela Defesa Civil. Para serem beneficiadas, as famílias deverão apresentar documentação comprobatória, como contrato de locação do imóvel e recibos de pagamento de aluguel. O benefício será concedido inicialmente por seis meses, podendo ser renovado por igual período, limitado a 24 meses.
Câmara Municipal atua com celeridade na aprovação da lei
A reunião contou com a leitura do parecer da Comissão de Legislação e Justiça, que destacou a importância do projeto para dar uma resposta rápida à crise social e habitacional decorrente das chuvas. Após ampla discussão, o projeto foi aprovado em primeira, segunda e terceira votações, com a quebra de interstícios, garantindo agilidade na implementação da medida.
O presidente da Câmara Municipal, Ver. César Roberto de Deus, em nome de todos os vereadores, expressou solidariedade às famílias atingidas e destacou o compromisso do Legislativo em trabalhar ao lado do Executivo para enfrentar as consequências dos desastres climáticos.
Os vereadores também enfatizaram a necessidade de planejamento para prevenir novas tragédias, com ações que incluam investimentos em infraestrutura, saneamento e fortalecimento das políticas de defesa civil no município.
Câmara Municipal de Santana do Paraíso realiza Sessão Solene de Posse destacando o compromisso com a população
No dia 1º de janeiro de 2025, às 18h, a Câmara Municipal de Santana do Paraíso promoveu a Sessão Solene de Posse dos Poderes Executivo e Legislativo para a legislatura 2025-2028. O evento, realizado no espaço Deck Lago, contou com a presença de autoridades locais, familiares dos empossados e da comunidade, reafirmando o compromisso das lideranças políticas com os cidadãos do município. A solenidade teve início com uma oração conduzida pelo pároco de Santana do Paraíso, Pe. Cleverson Pinheiro. Em sua mensagem, ele destacou a necessidade de uma política mais humanizada e próxima da realidade da população, reforçando o papel essencial das autoridades no desenvolvimento do município. A cerimônia seguiu com a execução do Hino Nacional, interpretado pela Banda Barock, em um momento de grande simbolismo para os presentes.
A posse dos vereadores
Conforme determina a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno, a sessão foi presidida pelo vereador Tales Caetano Alves Pereira, o mais votado nas últimas eleições municipais. Ele convidou o vereador Wander Batista da Silva para secretariar os trabalhos, assegurar a autenticidade dos diplomas expedidos pela Justiça Eleitoral e receber as declarações de bens dos eleitos.
Após o cumprimento dos protocolos legais, Tales Caetano Alves Pereira proferiu o juramento solene em nome dos vereadores:
"Prometo manter, defender e cumprir a Lei Orgânica do Município, as Constituições da República e do Estado, observar as leis, promover o bem geral do povo de Santana do Paraíso e exercer o meu mandato sob a inspiração do interesse público, da lealdade e da honra."
Os demais parlamentares responderam unanimemente: "Assim o prometo." Em seguida, o presidente declarou os vereadores oficialmente empossados, com mandato válido até 31 de dezembro de 2028, solicitando a assinatura do termo de posse e compromisso.
Eleição da Mesa Diretora
Dando continuidade à sessão, foi realizada a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2025-2026. Seguindo as normas regimentais, os vereadores votaram nominalmente, resultando na seguinte composição:
- Presidente: César Roberto de Deus (11 votos)
- Vice-Presidente: Alessandro Fábio da Silva (11 votos)
- Secretário: Tales Caetano Alves Pereira (11 votos)
Após a apuração, o presidente dos trabalhos declarou empossada a Mesa Diretora para o próximo biênio, que assumiu oficialmente a condução dos trabalhos legislativos.
Posse do Poder Executivo
Na sequência, foram empossados o prefeito Bruno Norato e o vice-prefeito José Anício, conhecido como Oliveirinha. Ambos assumiram seus respectivos cargos, comprometendo-se a trabalhar em prol de Santana do Paraíso, com transparência e dedicação.
Encerramento
A sessão foi encerrada com discursos emocionados e uma salva de palmas dos presentes, simbolizando a confiança renovada nas lideranças eleitas. A Câmara Municipal de Santana do Paraíso reafirma seu compromisso em legislar com responsabilidade e dedicação, garantindo o bem-estar e o progresso do município. O evento marcou o início de um novo ciclo político, pautado na ética, na transparência e na busca por resultados que beneficiem a população.
Hórus Serviços e Negócios
Assessoria de Imprensa e Comunicação
Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG
Câmara de Santana do Paraíso Realiza 564ª Reunião Ordinária com Votação de Projetos Importantes
Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG realizou a sua 564ª Reunião Ordinária no dia 02 de dezembro de 2024, marcada pela análise de projetos essenciais para o município. Sob a presença do presidente da Casa, os vereadores discutiram e votaram matérias que impactam diretamente as áreas orçamentárias e legislativas. O Projeto de Lei nº 1365/2024, que propõe alterações no Art. 2º da Lei nº 1045/2021, trata da contribuição sindical dos servidores públicos municipais e gerou grande debate. Também foi apresentado o Projeto de Resolução nº 480/2024, que aborda a prestação de contas do município referente ao exercício financeiro de 2022.
Os vereadores aprovaram o Projeto de Lei nº 1355/2024, que estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2025. A proposta passou por discussão, votação inicial, e teve os interstícios quebrados para a aprovação em segunda e terceira votações no mesmo dia. Outro destaque foi o Projeto de Lei nº 1356/2024, que revisa e adequa a Lei Municipal nº 1.192/2024, referente às Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025. O projeto foi aprovado em três votações após a quebra de interstícios. Ainda na pauta orçamentária, foi aprovado o Projeto de Lei nº 1357/2024, que revisa e adequa os anexos do Plano Plurianual (PPA) 2022-2025, conforme as necessidades do município.
O Projeto de Lei nº 1365/2024, que propõe mudanças na contribuição sindical dos servidores públicos, dominou os debates. Foi realizado o pedido de vistas para uma análise mais aprofundada. Uma reunião extraordinária foi agendada para o dia 06 de dezembro, quando a matéria será retomada. O Projeto de Resolução nº 480/2024, que trata da prestação de contas do município relativa ao exercício financeiro de 2022, foi aprovado em três votações após discussão e análise.
A Tribuna Livre contou com a participação de diversos oradores. O advogado Dr. Ricardo Valverde, a cidadã Kelly Castro Martins e a líder comunitária Adália Alves de Jesus abordaram o Projeto de Lei nº 1365/2024. Já José Geraldo de Miranda enfatizou a necessidade de construção de sedes para UBS e educação. Com a aprovação de cinco projetos e o agendamento de nova reunião para tratar do PL nº 1365/2024, a Câmara Municipal segue com discussões que prometem definir aspectos cruciais da gestão municipal.
Ao final da reunião, a presidência da Casa ressaltou a importância da participação cidadã e reafirmou o compromisso dos vereadores com os interesses do município.
Hórus Serviços e Negócios
Assessoria de Comunicação e Imprensa
Câmara Municipal de Vereadores de Santana do Paraíso
Convocação para Prova de Conceito 05 - Pregão Eletrônico 03/2024
CONVOCAÇÃO PARA PROVA DE CONCEITO 05
PREGÃO ELETRÔNICO 03/2024
Proc.de Compras 039/2024 - Proc. Administrativo 040/2024
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços e fornecimento para Telefonia Fixa Comutada (STFC), nas modalidades de serviço de ligações locais (fixo-fixo e fixomóvel) e de longa distância (fixo-fixo e fixo-móvel), com fornecimento de equipamentos de PABX IP VIRTUAL (CLOUD PABX), telefones IP, visando atender à demanda da Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAISO, por meio de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, comunica aos participantes do Pregão Eletrônico 03/2024 que, por meio desta, CONVOCA a empresa MÉTODO TELECOMUNICAÇÔES E COMÉRCIO LTDA, Inscrita no CNPJ sob o número 65.295.172/0001-85, melhor classificada e habilitada, provisoriamente, em QUINTO lugar, para realização de Prova de Conceito – PoC, visando aferir o atendimento dos requisitos e funcionalidades mínimas dos equipamentos e softwares a serem disponibilizados para a prestação dos Serviços de Telefonia Fixa Comutada, conforme item 9.12 – PROVA DE CONCEITO (POC), do Termo de Referência.
A Prova de Conceito – PoC ocorrerá no dia 12/11/2024, a partir das 14:00h, na Câmara Municipal, situada à Rua Alberina Pessoa nº 51 – Centro - Santana do Paraiso / MG, e será conduzida pela Pregoeira, e Equipe de Apoio, Fiscal e Gestor de Contratos da Câmara Municipal de Santana do Paraíso, designados pela PORTARIA 017/2024.
Santana do Paraiso, 06 de novembro de 2024.
Maria Aparecida de Araújo
Agente de Contratação
Convocação para Prova de Conceito 04 - Pregão Eletrônico 03/2024
CONVOCAÇÃO 04
PROVA DE CONCEITO PREGÃO ELETRÔNICO 03/2024 ,
Proc.de Compras 039/2024 - Proc. Administrativo 040/2024
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços e fornecimento para Telefonia Fixa Comutada (STFC), nas modalidades de serviço de ligações locais (fixo-fixo e fixo-móvel) e de longa distância (fixo-fixo e fixo-móvel), com fornecimento de equipamentos de PABX IP VIRTUAL (CLOUD PABX), telefones IP, visando atender à demanda da Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAISO, por meio de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, comunica aos participantes do Pregão Eletrônico 03/2024 que, por meio desta, CANCELA A CONVOCAÇÃO 03, a pedido da empresa Viacel Serviços e Telecomunicações Ltda, classificada provisoriamente em terceiro lugar, e CONVOCA a empresa TW SOLUTIONS TELECOMUNICAÇÕES LTDA, Inscrita no CNPJ sob o número 23.323.113/0001-23, classificada e habilitada, provisoriamente em QUARTO lugar, para realização de Prova de Conceito – PoC, visando aferir o atendimento dos requisitos e funcionalidades mínimas dos equipamentos e softwares a serem disponibilizados para a prestação dos Serviços de Telefonia Fixa Comutada, conforme item 9.12 – PROVA DE CONCEITO (POC), do Termo de Referência.
A Prova de Conceito – PoC ocorrerá de forma PRESENCIAL no dia 29/10/2024, ás 14:00h, na Câmara Municipal, sito à Rua Alberina Pessoa nº 51 – Centro - Santana do Paraiso / MG, e será conduzida pela Pregoeira e Equipe de Apoio, Fiscal e Gestor de Contratos da Câmara Municipal de Santana do Paraíso, designados pela PORTARIA 017/2024.
Atualização: Resultado da PoC TW SOLUTIONS TELECOMUNICAÇÕES LTDA
Santana do Paraiso, 23 de outubro de 2024.
Maria Aparecida de Araújo
Pregoeira / Agente de Contratação.
Convocação para Prova de Conceito 03 - Pregão Eletrônico 03/2024
CONVOCAÇÃO 03
PROVA DE CONCEITO
PREGÃO ELETRÔNICO 03/2024
Proc.de Compras 039/2024 - Proc. Administrativo 040/2024
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços e fornecimento para Telefonia Fixa Comutada (STFC), nas modalidades de serviço de ligações locais (fixo-fixo e fixo-móvel) e de longa distância (fixo-fixo e fixo-móvel), com fornecimento de equipamentos de PABX IP VIRTUAL (CLOUD PABX), telefones IP, visando atender à demanda da Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAISO, por meio de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, comunica aos participantes do Pregão Eletrônico 03/2024 que, por meio desta, CANCELA A CONVOCAÇÃO 02, a pedido da empresa Somadadtta Informática Ltda, classificada provisoriamente em segundo lugar, e CONVOCA a empresa VIACEL SERVIÇOS E TELECOMUNICAÇÕES LTDA, Inscrita no CNPJ sob o número 11.676.056/0001-87, classificada e habilitada, provisoriamente EM TERCEIRO lugar, para realização de Prova de Conceito – PoC, visando aferir o atendimento dos requisitos e funcionalidades mínimas dos equipamentos e softwares a serem disponibilizados para a prestação dos Serviços de Telefonia Fixa Comutada, conforme item 9.12 – PROVA DE CONCEITO (POC), do Termo de Referência. A Prova de Conceito – PoC ocorrerá de forma PRESENCIAL no dia 24/10/2024, ás 14:00h, na Câmara Municipal, sito à Rua Alberina Pessoa nº 51 – Centro - Santana do Paraiso / MG, e será conduzida pela Pregoeira e Equipe de Apoio, Fiscal e Gestor de Contratos da Câmara Municipal de Santana do Paraíso, designados pela PORTARIA 017/2024.
Santana do Paraiso, 21 de outubro de 2024.
Maria Aparecida de Araújo – Pregoeira/ Agente de Contratação.
Convocação para Prova de Conceito 02 - Pregão Eletrônico 03/2024
CONVOCAÇÃO 02
PROVA DE CONCEITO
PREGÃO ELETRÔNICO 03/2024
Proc.de Compras 039/2024 - Proc. Administrativo 040/2024
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços e fornecimento para Telefonia Fixa Comutada (STFC), nas modalidades de serviço de ligações locais (fixo-fixo e fixo-móvel) e de longa distância (fixo-fixo e fixo-móvel), com fornecimento de equipamentos de PABX IP VIRTUAL (CLOUD PABX), telefones IP, visando atender à demanda da Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAISO, por meio de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, comunica aos participantes do Pregão Eletrônico 03/2024 que, por meio desta, CONVOCA a empresa SOMADATTA INFORMÁTICA LTDA, Inscrita no CNPJ sob o número 02.339.355/0001-35, classificada e habilitada, provisoriamente em SEGUNDO lugar, para realização de Prova de Conceito – POC, visando aferir o atendimento dos requisitos e funcionalidades mínimas dos equipamentos e softwares a serem disponibilizados para a prestação dos Serviços de Telefonia Fixa Comutada, conforme item 9.12 – PROVA DE CONCEITO (POC), do Termo de Referência.
A Prova de Conceito – POC ocorrerá de forma PRESENCIAL no dia 22/10/2024, às 14:00h, na Câmara Municipal, sito à Rua Alberina Pessoa nº 51 – Centro - Santana do Paraiso/MG, e será conduzida pela Pregoeira e Equipe de Apoio, Fiscal e Gestor de Contratos da Câmara Municipal de Santana do Paraíso, designados pela PORTARIA 017/2024.
Santana do Paraiso, 17 de outubro de 2024.
Maria Aparecida de Araújo – Pregoeira/ Agente de Contratação.
Convocação para Prova de Conceito 01 - Pregão Eletrônico 03/2024
CONVOCAÇÃO PARA PROVA DE CONCEITO
PREGÃO ELETRÔNICO 03/2024
Proc.de Compras 039/2024 - Proc. Administrativo 040/2024
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços e fornecimento para Telefonia Fixa Comutada (STFC), nas modalidades de serviço de ligações locais (fixo-fixo e fixo-móvel) e de longa distância (fixo-fixo e fixo-móvel), com fornecimento de equipamentos de PABX IP VIRTUAL (CLOUD PABX), telefones IP, visando atender à demanda da Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAISO, por meio de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, comunica aos participantes do Pregão Eletrônico 03/2024 que, por meio desta, CONVOCA a empresa AVOIP TELECOMUNICAÇÕES LTDA, Inscrita no CNPJ sob o número 53.109.133/0001-96, melhor classificada e habilitada, provisoriamente, em primeiro lugar, para realização de Prova de Conceito – POC, visando aferir o atendimento dos requisitos e funcionalidades mínimas dos equipamentos e softwares a serem disponibilizados para a prestação dos Serviços de Telefonia Fixa Comutada, conforme item 9.12 – PROVA DE CONCEITO (POC),
do Termo de Referência.
A Prova de Conceito – POC ocorrerá no dia 15/10/2024, a partir das 14:00h, na Câmara Municipal, situada na Rua Alberina Pessoa nº 51 – Centro - Santana do Paraiso / MG, e será conduzida pela Pregoeira, e Equipe de Apoio, Fiscal e Gestor de Contratos da Câmara Municipal de Santana do Paraíso, designados pela PORTARIA 017/2024.
Santana do Paraiso, 10 de outubro de 2024.
Câmara de Santana do Paraíso Celebra Democracia e Reforça Compromisso com a População em Sessão Histórica
A 560ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Santana do Paraíso ocorreu nesta segunda-feira, 7 de outubro de 2024, e foi marcada por discursos de gratidão e reflexão sobre o processo democrático. A sessão, presidida pelo vereador Alber Dias, teve início com uma oração seguida da leitura e aprovação, por unanimidade, da ata da reunião anterior.
Durante o encontro, o vereador Alexandre Coutinho compartilhou sua participação no evento do Parlamento Jovem, na sua etapa estadual, realizado em Belo Horizonte. Ele destacou a importância de iniciativas que promovem a participação jovem na política e anunciou que levou dois estudantes do município para o evento, com o objetivo de incentivá-los a se envolverem mais ativamente no processo legislativo.
A vereadora Claudimar Alves, em sua fala, aproveitou para agradecer à população pelo engajamento demonstrado nas eleições municipais ocorridas no domingo anterior. Claudimar, que não ocupará o cargo de vereadora na próxima legislatura, expressou seu orgulho pelos anos dedicados ao serviço público e reafirmou seu compromisso com o município. "Mesmo sem o mandato, continuarei trabalhando pelo bem da nossa cidade", destacou. Suas palavras receberam o apoio do vereador Alessandro Fábio, que também agradeceu à população pela confiança depositada nele para seguir com seu mandato. Fábio ressaltou os anos de aprendizado ao lado dos colegas e sua expectativa em continuar servindo Santana do Paraíso.
O vereador recém-eleito, Neném Fuscão, também fez uso da palavra para manifestar sua gratidão. Reeleito para mais um mandato, Fuscão reconheceu o papel fundamental de seus eleitores e a graça divina em sua vitória. Em seu discurso, o parlamentar demonstrou respeito aos que não conseguiram se eleger e destacou a importância de valorizar o processo democrático: "A todos que participaram desta jornada, meu respeito e minha admiração. A democracia é construída pelo esforço de cada um de nós", afirmou.
O presidente da Câmara, Alber Dias, encerrou a sessão agradecendo a presença de todos e reiterando o compromisso do legislativo com os princípios democráticos. Alber celebrou os vereadores reeleitos e reforçou a importância da harmonia e do respeito ao resultado das urnas, essencial para a continuidade do trabalho em prol do município.
A reunião, mais uma vez, refletiu o compromisso da Câmara Municipal de Santana do Paraíso com a população, fortalecendo os laços entre representantes e representados e celebrando a democracia como pilar do desenvolvimento local.
Hórus Serviços e Negócios
Assessoria de Imprensa e Comunicação
Câmara Municipal de Santana do Paraíso
Câmara Municipal de Santana do Paraíso Realiza 557ª Reunião Ordinária
No dia 19 de agosto de 2024, a Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG realizou sua 557ª reunião ordinária. A sessão iniciou-se com a abertura formal dos trabalhos, seguida pela chamada dos presentes e a leitura da ata da reunião anterior, que foi discutida e aprovada pelos vereadores.
Durante o expediente, foram apresentados três novos projetos de lei: Projeto de Lei nº 1351/2024: Dispõe sobre a denominação de logradouros públicos no município de Santana do Paraíso/MG. Projeto de Lei nº 1352/2024: Fixa o valor do subsídio dos vereadores do município para a legislatura de 2025 a 2028. Projeto de Lei nº 1354/2024: Altera a redação da Lei Municipal nº 1170/2023, que autoriza o Poder Legislativo a custear e contratar plano de saúde para os servidores da Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG. Após as apresentações, os projetos foram discutidos e votados. O Projeto de Lei nº 1351/2024, que trata da denominação de logradouros públicos, foi discutido e aprovado pelos parlamentares. Já o Projeto de Lei nº 1352/2024, referente à fixação do subsídio dos vereadores para a próxima legislatura, foi submetido à primeira votação, tendo sua segunda e terceira votações realizadas após a quebra de interstícios e foi aprovado. O Projeto de Lei nº 1354/2024, que altera a legislação sobre o plano de saúde dos servidores da Câmara, também passou por sua primeira votação e, após solicitação de quebra de interstícios, seguiu para segunda e terceira votações.
Na Palavra Franca, os vereadores expressaram suas opiniões e discutiram temas de relevância para a comunidade, reforçando o compromisso da Câmara com o desenvolvimento do município e o bem-estar dos cidadãos. A sessão foi encerrada com a reafirmação do compromisso da Câmara em continuar trabalhando em prol da população de Santana do Paraíso.
Câmara Municipal de Santana do Paraíso realiza primeira reunião do ano de 2024
Santana do Paraíso, 05 de fevereiro de 2024 - A Câmara Municipal de Santana do Paraíso deu início às suas atividades legislativas do ano de 2024 com a realização da 544ª Reunião Ordinária. Sob a presidência do vereador Sr. Alber Dias, o evento reuniu membros do legislativo e representantes da comunidade local.
A sessão teve início com um momento solene em homenagem ao ex-assessor jurídico da casa legislativa, Dr. Osório de Assis Moura, com um minuto de silêncio em sua memória. Após a comovente homenagem, o presidente deu início à reunião e solicitou ao Secretário que efetuasse a chamada dos vereadores presentes.
O Secretário então procedeu à leitura do expediente, apresentando os documentos e comunicações pertinentes à reunião, garantindo assim a transparência e organização dos trabalhos legislativos. A Tribuna Livre foi aberta para manifestações da comunidade, dando voz aos cidadãos interessados em contribuir com o debate público.
O primeiro orador inscrito foi Luiz Carlos Castor Giulliano, que trouxe à discussão temas cruciais como meio ambiente, saúde animal, crianças e adolescentes. Em seguida, o Vereador Elton Pereira da Costa utilizou a Tribuna Livre para abordar um vídeo divulgado nas redes sociais, evidenciando crimes de homicídios ocorridos no município, suscitando assim debates importantes sobre segurança pública.
Após as manifestações dos oradores inscritos, foi concedida a Palavra Franca aos vereadores presentes, proporcionando-lhes a oportunidade de fazer considerações sobre os temas discutidos ou trazer à tona outros assuntos de interesse público.
O presidente encerrou a reunião ressaltando a relevância do debate democrático e reiterando o compromisso da Câmara Municipal de Santana do Paraíso com a transparência e o bem-estar da população local.
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Câmara Municipal de Santana do Paraíso Realiza 554ª Reunião Ordinária Abordando Pautas Significativas para o Desenvolvimento e a Inclusão Social.
Em 1º de julho de 2024, a Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG realizou a 554ª reunião ordinária, abordando pautas significativas para o desenvolvimento e a inclusão social no município. Foram discutidos e votados diversos projetos importantes, incluindo:
A Emenda Modificativa nº 002/2024, que modifica a redação do Art. 18 do Projeto de Lei nº 1344/2024, foi apresentada, discutida e aprovada. Em seguida, o Projeto de Lei nº 1344/2024, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2025, foi submetido e aprovado em primeira, segunda e terceira votações.
O Projeto de Lei nº 1350/2024, que cria o Centro de Terapias (CETESP) para atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no município, também foi apresentado e discutido, juntamente com a Emenda Aditiva nº 004/2024, que adiciona o inciso III ao Art. 3° do projeto. Ambos foram aprovados em todas as votações necessárias.
Além disso, o Projeto de Resolução nº 479/2024, que autoriza a realização de contratos administrativos no âmbito do Poder Legislativo, foi aprovado em primeira, segunda e terceira votações.
Tribuna Livre:
Durante a Tribuna Livre, os oradores inscritos tiveram a oportunidade de abordar temas relevantes para a comunidade. Elisa Aparecida de Carvalho discutiu questões relacionadas à saúde no município. Ana Cláudia de Souza abordou o Projeto de Lei nº 1350/2024, destacando a importância da criação do CETESP. "Hoje vamos dar um passo muito importante, a causa autista clama por esse projeto." Como mãe de uma criança autista, Ana Cláudia compartilhou suas vivências e enfatizou a necessidade de um centro especializado: "Esse centro vai trazer qualidade de vida.” Suas palavras representam a realidade de muitas famílias, reforçando ainda mais o olhar de compromisso da Câmara Municipal de Santana do Paraíso com essa causa prioritária.
Palavra Franca e Encerramento:
Os vereadores utilizaram a Palavra Franca para expressar suas opiniões e propostas sobre diversos assuntos de interesse público. A sessão foi encerrada com a reafirmação do compromisso da Câmara Municipal de Santana do Paraíso de continuar desempenhando um papel vital na criação de políticas públicas que visam o progresso e a inclusão social, sempre ouvindo as demandas da população e transformando-as em ações concretas.
Hórus Serviços e Negócios
Assessoria de Imprensa e Comunicação
Câmara Municipal de Santana do Paraíso - MG
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