por João Paulo Rodrigues Gino
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publicado
17/07/2025
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última modificação
04/08/2025 15h52
No ano de 2025, a Lei Municipal nº 1037/2021 foi atualizada pela Lei nº 1211/2025, a qual modifica o art. 7º e 9º e o Anexo I da Lei de 2021. Agora os artigos modificados têm a seguinte redação:
Art. 7° - As diárias sem pernoite, ficam limitadas até o limite de 70% dos valores constantes no ANEXO I, desta Lei.
Art. 9°. O custeio de viagens a agentes políticos e servidores públicos é de caráter personalíssimo e se limitam a 03 (três) dentro do estado de Minas Gerais e 03 (três) para fora do Estado, em cada exercício financeiro, sendo vedada a cessão do direito.
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