AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 43 /2025

por Adriana Andrade Magalhães publicado 07/10/2025 17h44, última modificação 07/10/2025 17h44
A Câmara Municipal de Santana do Paraíso torna público Aviso de Dispensa de Licitação nº 043 /2025. O envio das propostas será feito por meio eletrônico entre os dias 08/10/2025 a 10/10/2025

 

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO 043/2025

PROCESSO DE COMPRA 094/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO 093/2025

AVISO DE DISPENSA

 

MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM OBTER PROPOSTAS ADICIONAIS

Diante da solicitação do Setor de Compras e Patrimônio, por meio do Documento de Formalização de Demanda e em atendimento ao Requerimento nº001/2025 do gabinete do Vereador Gustavo Vidal, e deferido pelo Sr. César Roberto de Deus, presidente desta Casa Legislativa ao qual autoriza a abertura de processo administrativo para a presente Dispensa, a Câmara Municipal de Santana do Paraíso - MG torna público que será realizada Dispensa de Licitação para confecção de material gráfico.

Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços gráficos para atender as demandas da Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG

1.  DO ENQUADRAMENTO LEGAL

Dispensa de Licitação em razão do valor, conforme inciso II, do artigo 75, da Lei nº 14.133/2021

2.  DO PRAZO

2.1.    Em atendimento ao art. 3º, da Resolução nº 422, de 20 de dezembro de 2023, da Câmara Municipal e ao § 3º, do art. 75, da Lei nº 14.133/2021, a Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG torna público seu interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados em oferecer o presente objeto.

Dessa forma, fica aberto o prazo para o oferecimento de propostas conforme tabela a seguir:

 

ENVIO DE PROPOSTAS

INÍCIO DO PRAZO: 08/10/2025

TÉRMINO DO PRAZO: 10/10/2025


3.  DO ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA O ENVIO DAS PROPOSTAS

Durante todo o prazo do Item 2, os interessados poderão enviar suas propostas para o e- mail: licitacao@santanadoparaiso.mg.leg.br.

 

4.  DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO

O fornecedor será selecionado pela adoção do critério de julgamento DE MENOR PREÇO GLOBAL.

 

5.  DA HABILITAÇÃO DO VENCEDOR

 

5.1.   Concluído o prazo para o envio de propostas, será solicitado ao detentor da proposta mais vantajosa o envio dos documentos de habilitação descritos no Anexo I.

5.2.           Os  documentos  de  habilitação  deverão  ser  enviados  para  o  e- mail: licitacao@santanadoparaiso.mg.leg.br no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da solicitação, podendo o referido prazo ser prorrogado uma única vez por igual período.

5.3. A solicitação será feita por meio do e-mail utilizado pelo interessado para o envio das propostas.

5.4.  As vias originais dos documentos que não puderem ter sua autenticidade verificada por meio eletrônico (sites próprios) deverão ser enviadas no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados da solicitação.

5.5. Caso a documentação seja postada via Correios ou outro meio que melhor lhe convir, o detentor da proposta mais vantajosa deverá enviar o comprovante da postagem ou código de rastreamento para o e-mail: licitacao@santanadoparaiso.mg.leg.br, sob pena de inabilitação.

5.6.   Caso seja constatado o não atendimento das condições de habilitação, o proponente será desclassificado e será convocado o segundo melhor classificado, procedendo-se dessa forma até que se obtenha interessado habilitado.

5.7.  Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista por parte das MEs, EPPs ou equiparadas nos termos da lei, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o detentor da proposta mais vantajosa, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

5.8.  Selecionado e habilitado o detentor da proposta mais vantajosa, o processo será encaminhado à autoridade competente para adjudicação, homologação ou revogação/anulação, quando for o caso.

6.  DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A HABILITAÇÃO

Em conformidade à determinação legal do inciso V, do art. 72, da Lei nº 14.133/2021, serão exigidos do vencedor os documentos de habilitação e qualificação mínima necessárias constantes do Anexo I.

7.  DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO

7.1.  Pedidos  de  esclarecimentos  poderão  ser  enviados  para  o  e- mail licitacao@santanadoparaiso.mg.leg.br, durante o prazo do Item 2.

7.2.  A impugnação a qualquer destes itens deverá ser formulada por escrito e encaminhada para o endereço eletrônico do Item 7.1, durante o prazo do Item 2.

8.  DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

8.1.  A contratação de que trata esse aviso será efetivada por meio de contrato, carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, conforme disposto no art. 95 da Lei nº 14.133/2021.

9.  DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E IMPACTO ORÇAMENTÁRIO

9.1. 

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Dotação: 01.0031.0001.2001. - 3.3.90.39.00 - Ficha 013.


Os recursos para custear essa despesa correrão por conta de:

 

10.  DA DIVULGAÇÃO

Concluída a presente Dispensa, o respectivo Termo de Autorização de Contratação será divulgado no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Santana do Paraíso e/ou no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, quando a lei assim o determinar.

Fazem parte deste processo:

Anexo I - Documentos de Habilitação

Anexo II - Termo de Referência

Anexo III - Descrição dos Serviços

 

 

 

Santana do Paraíso, 07 de outubro de 2025.

 

 

 

Cesar Roberto de Deus

Presidente da Câmara


 

Maria Aparecida de Araújo

Agente de Contratação