AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 006/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 006/2026
PROCESSO DE COMPRA 002/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO 009/2026
AVISO DE DISPENSA
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM OBTER PROPOSTAS ADICIONAIS
Diante da solicitação do Setor de Compras e Patrimônio, por meio do Documento de Formalização de Demanda, e em atendimento à Solicitação de Compra nº007/2026 do Presidente da Câmara, Sr. César Roberto de Deus, autorizando a abertura de processo administrativo para a presente Dispensa Diante ao exposto, a Câmara Municipal de Santana do Paraíso - MG torna público que será realizada Dispensa de Licitação para prestação de serviço de acompanhamento dos processos físicos e eletrônicos conforme Termo de Referência.
Objeto: Prestação de serviços de acompanhamento dos processos físicos e eletrônicos, junto aos Diários Oficiais que publicam atos judiciais, com a respectiva informação à Contratante a respeito das publicações oficiais em que conste o nome da Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG e da advogada Lilian Maria Miranda Oliveira ou eventuais abreviações, como parte ou interessada.
1. DO ENQUADRAMENTO LEGAL
Dispensa de Licitação em razão do valor, conforme inciso II, do artigo 75, da Lei nº 14.133/2021
2. DO PRAZO
2.1. Em atendimento ao art. 3º, da Resolução nº 422, de 20 de dezembro de 2023 da Câmara Municipal e ao § 3º, do art. 75, da Lei nº 14.133/2021, a Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG torna público seu interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados em oferecer o presente objeto.
Dessa forma, fica aberto o prazo para o oferecimento de propostas conforme tabela a seguir:
ENVIO DE PROPOSTAS
INÍCIO DO PRAZO: 04/02/2026TÉRMINO DO PRAZO: 11/02/2026 |
3. DO ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA O ENVIO DAS PROPOSTAS
Durante todo o prazo do Item 2, os interessados poderão enviar suas propostas para o e-mail: licitacao@santanadoparaiso.mg.leg.br.
4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E MELHOR PROPOSTA
O fornecedor será selecionado pela adoção do critério de julgamento DE MENOR PREÇO GLOBAL.
5. DA HABILITAÇÃO DO VENCEDOR
5.1. Concluído o prazo para o envio de propostas, será solicitado ao detentor da proposta mais vantajosa o envio dos documentos de habilitação.
5.2. Os documentos de habilitação deverão ser enviados para o e-mail: licitacao@santanadoparaiso.mg.leg.br no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da solicitação, podendo o referido prazo ser prorrogado uma única vez por igual período.
5.3. A solicitação será feita por meio do e-mail utilizado pelo interessado para o envio das propostas.
5.4. Caso seja constatado o não atendimento das condições de habilitação, o proponente será desclassificado e será convocado o segundo melhor classificado, procedendo-se dessa forma até que se obtenha interessado habilitado.
5.5. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista por parte das MEs, EPPs ou equiparadas nos termos da lei, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o detentor da proposta mais vantajosa, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.6. Selecionado e habilitado o detentor da proposta mais vantajosa, o processo será encaminhado à autoridade competente para adjudicação, homologação ou revogação/anulação, quando for o caso.
6. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A HABILITAÇÃO
6.1. Em conformidade à determinação legal do inciso V, do art. 72, da Lei nº 14.133/2021, serão exigidos do vencedor os documentos de habilitação e qualificação mínima necessárias constantes do Anexo I.
7. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO
7.1. Pedidos de esclarecimentos poderão ser enviados para o e-mail licitacao@santanadoparaiso.mg.leg.br, durante o prazo do Item 2.
7.2. A impugnação a qualquer destes itens deverá ser formulada por escrito e encaminhada para o endereço eletrônico do Item 7.1, durante o prazo do Item 2.
8. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
8.1. A contratação de que trata esse aviso será efetivada por meio de contrato, carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, conforme disposto no art. 95 da Lei nº 14.133/2021.
Fazem parte deste processo:
Anexo I - Documentos de Habilitação
Anexo II - Termo de Referência
Anexo III - Menor Preço encontrado pela Administração
Anexo IV - Documento de Formalização de Demanda (DFD)
Santana do Paraíso, 20 de janeiro de 2026
Cesar Roberto de Deus
Presidente da Câmara Municipal de Santana do Paraiso
Maria Aparecida de Araújo
Agente de Contratação