AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 009/2026

por Adriana Andrade Magalhães publicado 12/02/2026 14h39, última modificação 12/02/2026 14h39
A Câmara Municipal de Santana do Paraíso torna público Aviso de Dispensa de Licitação nº 009/2026. O envio das propostas será feito por meio eletrônico entre os dias 12/02/2026 á 20/02/2026

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 009/2026

 

PROCESSO DE COMPRA 011/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO 015/2026

 

AVISO DE DISPENSA

 

MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM OBTER PROPOSTAS ADICIONAIS


Diante da solicitação do Setor de Compras e Patrimônio, por meio do Documento de Formalização de Demanda, e em atendimento à Solicitação de Compra nº 010/2026 do Presidente da Câmara, Sr. César Roberto de Deus, autorizando a abertura de processo administrativo para a presente Dispensa Diante ao exposto, a Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG torna público que será realizada Dispensa de Licitação para serviços de chaveiro com fornecimento de materiais conforme Termo de Referência.

 

Objeto: Contratação de serviços de chaveiro com fornecimento de materiais para atender a demanda do Poder legislativo da cidade de Santana do Paraíso/MG.

 

1. DO ENQUADRAMENTO LEGAL

1.1. Dispensa de Licitação em razão do valor, conforme inciso II, do artigo 75, da Lei nº 14.133/2021.

 

2. DO PRAZO

2.1.  Em atendimento ao art. 3º, da Resolução nº 422, de 20 de dezembro de 2023 da Câmara Municipal e ao § 3º, do art. 75, da Lei nº 14.133/2021, a Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG torna público seu interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados em oferecer o presente objeto.

2.2. Dessa forma, fica aberto o prazo para o oferecimento de propostas conforme tabela a seguir:

 

ENVIO DE PROPOSTAS

 

INÍCIO DO PRAZO: 12/02/2026

TÉRMINO DO PRAZO: 20/02/2026


3. DO ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA O ENVIO DAS PROPOSTAS

3.1. Durante todo o prazo do Item 2, os interessados poderão enviar suas propostas para o e-mail: licitacao@santanadoparaiso.mg.leg.br.

 

4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E MELHOR PROPOSTA E ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO


4.1. O fornecedor será selecionado pela adoção do critério de julgamento DE MENOR PREÇO GLOBAL.

4.2. O Total mediano apurado após cotação ou pesquisa de mercado, é de R$ 4.620,00 (quatro mil seiscentos e vinte reais).

4.3. O menor preço global encontrado, após cotação, foi o total de R$ 4.430,00 (quatro mil quatrocentos e trinta reais).

 

5. DA HABILITAÇÃO DO VENCEDOR


5.1. Concluído o prazo para o envio de propostas, será solicitado ao detentor da proposta mais vantajosa o envio dos documentos de habilitação.

5.2. Os documentos de habilitação deverão ser enviados para o e-mail: licitacao@santanadoparaiso.mg.leg.br no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da solicitação, podendo o referido prazo ser prorrogado uma única vez por igual período.

5.3. A solicitação será feita por meio do e-mail utilizado pelo interessado para o envio das propostas.

5.4. Caso seja constatado o não atendimento das condições de habilitação, o proponente será desclassificado e será convocado o segundo melhor classificado, procedendo-se dessa forma até que se obtenha interessado habilitado.

5.5. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista por parte das MEs, EPPs ou equiparadas nos termos da lei, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o detentor da proposta mais vantajosa, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

5.6. Selecionado e habilitado o detentor da proposta mais vantajosa, o processo será encaminhado à autoridade competente para adjudicação, homologação ou revogação/anulação, quando for o caso.

 

6. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A HABILITAÇÃO


6.1. Em conformidade à determinação legal do inciso V, do art. 72, da Lei nº 14.133/2021, serão exigidos do vencedor os documentos de habilitação e qualificação mínima necessárias constantes do Anexo I.

7. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO 


7.1. Pedidos de esclarecimentos poderão ser enviados para o e-mail licitacao@santanadoparaiso.mg.leg.br, durante o prazo do Item 2.

7.2. A impugnação a qualquer destes itens deverá ser formulada por escrito e encaminhada para o endereço eletrônico do Item 7.1, durante o prazo do Item 2.

 

8. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO


8.1. A contratação de que trata esse aviso será efetivada por meio de contrato, carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, conforme disposto no art. 95 da Lei nº 14.133/2021.

 

Fazem parte deste processo:


Anexo I - Documentos de Habilitação

Anexo II - Termo de Referência

Anexo III - Documento de Formalização de Demanda (DFD)

 

Santana do Paraíso, 11 de fevereiro de 2026.

 César Roberto de Deus

Presidente da Câmara Municipal de Santana do Paraiso

Assinado no Processo Físico