DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 010/2026

por Adriana Andrade Magalhães publicado 02/03/2026 17h49, última modificação 02/03/2026 17h49
A Câmara Municipal de Santana do Paraíso torna público Aviso de Dispensa de Licitação nº 010/2026. O envio das propostas será feito por meio eletrônico entre os dias 02/03/2026 á 04/02/2026

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 010/2026

 

PROCESSO DE COMPRA 016/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO 019/2026

 

 MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM OBTER PROPOSTAS ADICIONAIS


Diante da solicitação do Setor de Compras e Patrimônio, por meio do Documento de Formalização de Demanda, e em atendimento à Solicitação de Compra nº017/2026 do Presidente da Câmara, Sr. César Roberto de Deus, e AUTORIZAÇÃO da abertura de processo administrativo para a presente Dispensa, a Câmara Municipal de Santana do Paraíso - MG torna público que será realizada Dispensa de Licitação para contratação de técnico de informática.

 

Objeto: Contratação de técnico de informática ou empresa especializada para a descrição (especificação) de equipamentos de informática e acompanhamento de processo de licitação para aquisição dos mesmos.


1. DO ENQUADRAMENTO LEGAL

Dispensa de Licitação em razão do valor, conforme inciso II, do artigo 75, da Lei nº 14.133/2021.

 2. DO PRAZO

2.1.  Em atendimento ao art. 3º, da Resolução nº 422, de 20 de dezembro de 2023 da Câmara Municipal e ao § 3º, do art. 75, da Lei nº 14.133/2021, a Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG torna público seu interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados em oferecer o presente objeto.

Dessa forma, fica aberto o prazo para o recebimento de propostas:

INÍCIO DO PRAZO: 02/03/2026.

TÉRMINO DO PRAZO: Até as 12:00 horas do dia 04/03/2026.

 

           


3. DO ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA O ENVIO DAS PROPOSTAS

Durante todo o prazo do Item 2, os interessados poderão enviar suas propostas para o e-mail: licitacao@santanadoparaiso.mg.leg.br.

4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO

O fornecedor será selecionado pela adoção do critério de julgamento DE MENOR PREÇO GLOBAL.

5. DA HABILITAÇÃO DO VENCEDOR

5.1. Concluído o prazo para o envio de propostas, será solicitado ao detentor da proposta mais vantajosa o envio dos documentos de habilitação.

5.2. Os documentos de habilitação deverão ser enviados para o e-mail: licitacao@santanadoparaiso.mg.leg.br no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da solicitação, podendo o referido prazo ser prorrogado uma única vez por igual período.

5.3. A solicitação será feita por meio do e-mail utilizado pelo interessado para o envio das propostas.

5.4. As vias originais dos documentos que não puderem ter sua autenticidade verificada por meio eletrônico (sites próprios) deverão ser enviadas no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados da solicitação.

5.5. Caso seja constatado o não atendimento das condições de habilitação, o proponente será desclassificado e será convocado o segundo melhor classificado, procedendo-se dessa forma até que se obtenha interessado habilitado.

5.6. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista por parte das MEs, EPPs ou equiparadas nos termos da lei, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o detentor da proposta mais vantajosa, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

5.7. Selecionado e habilitado o detentor da proposta mais vantajosa, o processo será encaminhado à autoridade competente para adjudicação, homologação ou revogação/anulação, quando for o caso.

6. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A HABILITAÇÃO

Em conformidade à determinação legal do inciso V, do art. 72, da Lei nº 14.133/2021, serão exigidos do vencedor os documentos de habilitação e qualificação mínima necessárias constantes do Anexo I.

7. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO 

7.1. Pedidos de esclarecimentos poderão ser enviados para o e-mail licitacao@santanadoparaiso.mg.leg.br, durante o prazo do Item 2.

7.2. A impugnação a qualquer destes itens deverá ser formulada por escrito e encaminhada para o endereço eletrônico do Item 7.1, durante o prazo do Item 2.

8. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

8.1. A contratação de que trata esse aviso será efetivada por meio de contrato, carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, conforme disposto no art. 95 da Lei nº 14.133/2021.

9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E IMPACTO ORÇAMENTÁRIO

9.1. Os recursos para custear essa despesa correrão por conta de:

 

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

Dotação: 01.00.31.0001.2001.33.90.36.00 - Ficha 0012.

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Dotação: 01.00.31.0001.2001. - 3.3.90.39.00 - Ficha 0013.

10. VALORES COTADOS PELA ADMINISTRAÇÃO

Os valores cotados pelo Departamento de Compras geraram um valor mediano de R$8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) sendo o menor valor ofertado de R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais).

11. DA DIVULGAÇÃO

Concluída a presente Dispensa, o respectivo Termo de Autorização de Contratação será divulgado no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Santana do Paraíso e/ou no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, quando a lei assim o determinar.

Fazem parte deste processo:

Anexo I - Documentos necessários para Habilitação

Anexo II - Termo de Referência

Anexo III - Documento de Formalização de Demanda (DFD)

Anexo IV - Minuta Contratual

Anexo V - Termo de Confidencialidade

 

Santana do Paraíso, 26 de fevereiro de 2026.

 

Cesar Roberto de Deus

Presidente da Câmara

Assinado o Processo Fisico