Proibição animais no parque linear
Respostas
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Boa tarde, Débora, a Lei Municipal nº 1239/2025, sancionada após a aprovação do Projeto de Lei nº 1395/2025, de autoria do vereador SR. Tales do Roma, não proíbe a entrada de cães nos parques. A Lei Municipal Nº 1239/2025, regulamenta o acesso e a permanência dos animais de estimação e estabelece regras para os seus proprietários, como recolhimento dos dejetos, uso de guias, coleiras e outros. Quanto aos animais de rua que circulam livremente pelo parque linear, estaremos encaminhando a reclamação para a prefeitura municipal, para que sejam tomas as providências cabíveis. Segue, em anexo, a Lei Municipal nº 1239/2025. Estamos a disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
Aline Gonzaga.
2
Boa Tarde, Débora. Segue, em anexo, o e-mail encaminhado para a secretaria de saúde. Atenciosamente,
Aline Gonzaga
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Boa tarde!
Segue anexada a respostada SMS e o e-mail enviado para o Gabinete do Prefeito.
Lista de arquivos anexados
| Nº | Título | Descrição | Responsável | Data |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Lei Municipal Nº 1239/2025 | Aline | 01/10/2025 17h31 | |
| 2 | E-mail encaminhado para Secretaria de Saúde | Aline | 01/10/2025 17h52 | |
| 3 | Resposta da SMS.png | jprgcmsp | 15/10/2025 12h57 | |
| 4 | Envio para o Gabinete.png | jprgcmsp | 15/10/2025 12h57 |
Ações do documento