Proibição animais no parque linear

por Aline Araújo Gonzaga publicado 02/10/2025 12h10, última modificação 02/10/2025 12h10

Venho expressar minha insatisfação em relação à regra estabelecida que proíbe a entrada de cães no parque linear. Tal restrição não condiz com a realidade atual, nem mesmo com o que é praticado em outros espaços públicos, como o Parque Ipanema em Ipatinga, onde essa proibição não se manteve. Hoje em dia, cães são aceitos em lojas, restaurantes e diversos ambientes coletivos, o que torna ainda mais incoerente a proibição em um parque ao ar livre. Se a preocupação da empresa é com tutores que deixam sujeira no local ou que não utilizam coleira, a solução mais adequada seria regulamentar essas práticas, exigindo coleira e recolhimento das fezes, e não simplesmente proibir a presença dos animais. Outro ponto a se considerar é que, apesar da regra, cães de rua circulam livremente pelo parque todos os dias, em média cinco animais, o que torna a norma ainda mais contraditória. Além disso, hoje em dia muitas famílias têm cães de pequeno porte e costumam levá-los para passear como parte de sua rotina. Sendo o parque linear um espaço que se propõe a ser da família, é incoerente que essas famílias não possam utilizá-lo plenamente para caminhar e conviver com seus animais de estimação.

: 24/09/2025 10h38
: Reclamação
: Ouvidoria
: 20250924103855
: Tramitando

Respostas

1

: Aline
: 01/10/2025 17h42
: Pendente

Boa tarde, Débora, a Lei Municipal nº 1239/2025, sancionada após a aprovação do Projeto de Lei nº 1395/2025, de autoria do vereador SR. Tales do Roma, não proíbe a entrada de cães nos parques. A Lei Municipal Nº 1239/2025, regulamenta o acesso e a permanência dos animais de estimação e estabelece regras para os seus proprietários, como recolhimento dos dejetos, uso de guias, coleiras e outros. Quanto aos animais de rua que circulam livremente pelo parque linear, estaremos encaminhando a reclamação para a prefeitura municipal, para que sejam tomas as providências cabíveis. Segue, em anexo, a Lei Municipal nº 1239/2025. Estamos a disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
Aline Gonzaga.

2

: Aline
: 01/10/2025 17h52
: Pendente

Boa Tarde, Débora. Segue, em anexo, o e-mail encaminhado para a secretaria de saúde. Atenciosamente,
                                                                                                                                                     Aline Gonzaga

Lista de arquivos anexados

Título Descrição Responsável Data
1 Lei Municipal Nº 1239/2025 Aline 01/10/2025 17h31
2 E-mail encaminhado para Secretaria de Saúde Aline 01/10/2025 17h52

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