AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 004/2026

por Adriana Andrade Magalhães publicado 20/01/2026 22h10, última modificação 22/01/2026 14h27
A Câmara Municipal de Santana do Paraíso torna público Aviso de Dispensa de Licitação nº 004/2026. O envio das propostas será feito por meio eletrônico entre os dias 21/01/2026 a 26/01/2026

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 004/2026

 

PROCESSO DE COMPRA 001/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO 006/2026

 

 AVISO DE DISPENSA

 

 MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM OBTER PROPOSTAS ADICIONAIS

Diante da solicitação do Setor de Compras e Patrimônio, por meio do Documento de Formalização de Demanda, e em atendimento à Solicitação de Compra nº002/2026 do Presidente da Câmara, Sr. César Roberto de Deus, autorizando a abertura de processo administrativo para a presente Dispensa Diante ao exposto, a Câmara Municipal de Santana do Paraíso - MG torna público que será realizada Dispensa de Licitação para prestação de serviço de operação do sistema de transmissão em tempo real.

 Objeto: Contratação de prestador de serviços para operação do sistema de transmissão em tempo real das reuniões ordinárias, extraordinárias, audiência pública, licitações e eventos diversos que forem realizados na sede da Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG.


 1. DO ENQUADRAMENTO LEGAL

Dispensa de Licitação em razão do valor, conforme inciso II, do artigo 75, da Lei nº 14.133/2021

 2. DO PRAZO

2.1.  Em atendimento ao art. 3º, da Resolução nº 422, de 20 de dezembro de 2023 da Câmara Municipal e ao § 3º, do art. 75, da Lei nº 14.133/2021, a Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG torna público seu interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados em oferecer o presente objeto.

Dessa forma, fica aberto o prazo para o oferecimento de propostas conforme tabela a seguir:

ENVIO DE PROPOSTAS

 

INÍCIO DO PRAZO: 21/01/2026

TÉRMINO DO PRAZO: 26/01/2026

 

              


3. DO ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA O ENVIO DAS PROPOSTAS

Durante todo o prazo do Item 2, os interessados poderão enviar suas propostas para o e-mail: licitacao@santanadoparaiso.mg.leg.br.

 4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO

O fornecedor será selecionado pela adoção do critério de julgamento DE MENOR PREÇO GLOBAL.

 5. DA HABILITAÇÃO DO VENCEDOR

 5.1. Concluído o prazo para o envio de propostas, será solicitado ao detentor da proposta mais vantajosa o envio dos documentos de habilitação.

5.2. Os documentos de habilitação deverão ser enviados para o e-mail: licitacao@santanadoparaiso.mg.leg.br no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da solicitação, podendo o referido prazo ser prorrogado uma única vez por igual período.

5.3. A solicitação será feita por meio do e-mail utilizado pelo interessado para o envio das propostas.

5.4. As vias originais dos documentos que não puderem ter sua autenticidade verificada por meio eletrônico (sites próprios) deverão ser enviadas no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados da solicitação.

5.5. Caso seja constatado o não atendimento das condições de habilitação, o proponente será desclassificado e será convocado o segundo melhor classificado, procedendo-se dessa forma até que se obtenha interessado habilitado.

5.6. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista por parte das MEs, EPPs ou equiparadas nos termos da lei, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o detentor da proposta mais vantajosa, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

5.7. Selecionado e habilitado o detentor da proposta mais vantajosa, o processo será encaminhado à autoridade competente para adjudicação, homologação ou revogação/anulação, quando for o caso.

6. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A HABILITAÇÃO

Em conformidade à determinação legal do inciso V, do art. 72, da Lei nº 14.133/2021, serão exigidos do vencedor os documentos de habilitação e qualificação mínima necessárias constantes do Anexo I.

7. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO 

 

7.1. Pedidos de esclarecimentos poderão ser enviados para o e-mail licitacao@santanadoparaiso.mg.leg.br, durante o prazo do Item 2.

7.2. A impugnação a qualquer destes itens deverá ser formulada por escrito e encaminhada para o endereço eletrônico do Item 7.1, durante o prazo do Item 2.

8. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

8.1. A contratação de que trata esse aviso será efetivada por meio de contrato, carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, conforme disposto no art. 95 da Lei nº 14.133/2021.

 9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E IMPACTO ORÇAMENTÁRIO

9.1. Os recursos para custear essa despesa correrão por conta de:

 

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

Dotação: 01.00.31.0001.2001.33.90.36.00 - Ficha 0012.

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Dotação: 01.00.31.0001.2001. - 3.3.90.39.00 - Ficha 0013.

 

10. DA DIVULGAÇÃO

 Concluída a presente Dispensa, o respectivo Termo de Autorização de Contratação será divulgado no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Santana do Paraíso e/ou no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, quando a lei assim o determinar.

 Fazem parte deste processo:

 

Anexo I - Documentos de Habilitação

Anexo II - Termo de Referência

Anexo III - Descrição dos Serviços

Anexo IV - Documento de Formalização de Demanda (DFD)

Anexo V - Minuta Contratual

 

 

 Santana do Paraíso, 20 de janeiro de 2026.

 

 

Cesar Roberto de Deus

Presidente da Câmara


 

Maria Aparecida de Araújo

Agente de Contratação