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por Interlegis — última modificação 04/07/2023 17h24

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 033/2025

por Adriana Andrade Magalhães publicado 24/06/2025 16h05, última modificação 26/06/2025 10h39
A Câmara Municipal de Santana do Paraíso torna público Aviso de Dispensa de Licitação nº 033/2025. O envio das propostas será feito por meio eletrônico entre os dias 24/06/2025 a 26/06/2025

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 033/2025

 

PROCESSO DE COMPRA 060/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO 061/2025

 

 AVISO DE DISPENSA

 

 MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM OBTER PROPOSTAS ADICIONAIS

Diante da solicitação do Setor de Compras e Patrimônio, por meio do Documento de Formalização de Demanda –, e em atendimento à Solicitação de Compra nº061/2025 do Presidente da Câmara, Sr. César Roberto de Deus, autorizando a abertura de processo administrativo para a presente Dispensa, a Câmara Municipal de Santana do Paraíso - MG torna público que será realizada Dispensa de Licitação para higienização de ar condicionado.

 

Objeto: Contratação de empresa especializada em manutenção, instalação, desinstalação e higienização em aparelhos de ares condicionados visando atender as necessidades dos vereadores e funcionários da Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG, garantindo um ambiente salubre e arejado que permita o desempenho normal de suas atividades e as condições adequadas para atendimento do público em geral.

 

1. DO ENQUADRAMENTO LEGAL

Dispensa de Licitação em razão do valor, conforme inciso II, do artigo 75, da Lei nº 14.133/2021

 2. DO PRAZO

2.1.  Em atendimento ao art. 3º, da Resolução nº 422, de 20 de dezembro de 2023, da Câmara Municipal e ao § 3º, do art. 75, da Lei nº 14.133/2021, a Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG torna público seu interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados em oferecer o presente objeto.

Dessa forma, fica aberto o prazo para o oferecimento de propostas conforme tabela a seguir:

ENVIO DE PROPOSTAS

 

INÍCIO DO PRAZO: 24/06/2025

TÉRMINO DO PRAZO: 26/06/2025

 

              


3. DO ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA O ENVIO DAS PROPOSTAS

Durante todo o prazo do Item 2, os interessados poderão enviar suas propostas para o e-mail: licitacao@santanadoparaiso.mg.leg.br.

 

4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO

O fornecedor será selecionado pela adoção do critério de julgamento DE MENOR PREÇO GLOBAL.

5. DA HABILITAÇÃO DO VENCEDOR

5.1. Concluído o prazo para o envio de propostas, será solicitado ao detentor da proposta mais vantajosa o envio dos documentos de habilitação.

5.2. Os documentos de habilitação deverão ser enviados para o e-mail: licitacao@santanadoparaiso.mg.leg.br no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da solicitação, podendo o referido prazo ser prorrogado uma única vez por igual período.

5.3. A solicitação será feita por meio do e-mail utilizado pelo interessado para o envio das propostas.

5.4. As vias originais dos documentos que não puderem ter sua autenticidade verificada por meio eletrônico (sites próprios) deverão ser enviadas no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados da solicitação.

5.5. Caso a documentação seja postada via Correios ou outro meio que melhor lhe convir, o detentor da proposta mais vantajosa deverá enviar o comprovante da postagem ou código de rastreamento para o e-mail: licitacao@santanadoparaiso.mg.leg.br, sob pena de inabilitação.

5.6. Caso seja constatado o não atendimento das condições de habilitação, o proponente será desclassificado e será convocado o segundo melhor classificado, procedendo-se dessa forma até que se obtenha interessado habilitado.

5.7. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista por parte das MEs, EPPs ou equiparadas nos termos da lei, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o detentor da proposta mais vantajosa, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

5.8. Selecionado e habilitado o detentor da proposta mais vantajosa, o processo será encaminhado à autoridade competente para adjudicação, homologação ou revogação/anulação, quando for o caso.

6. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A HABILITAÇÃO

 Em conformidade à determinação legal do inciso V, do art. 72, da Lei nº 14.133/2021, serão exigidos do vencedor os documentos de habilitação e qualificação mínima necessárias constantes do Anexo I.

 

7. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO 

 

7.1. Pedidos de esclarecimentos poderão ser enviados para o e-mail licitacao@santanadoparaiso.mg.leg.br, durante o prazo do Item 2.

7.2. A impugnação a qualquer destes itens deverá ser formulada por escrito e encaminhada para o endereço eletrônico do Item 7.1, durante o prazo do Item 2.

8. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

8.1. A contratação de que trata esse aviso será efetivada por meio de contrato, carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, conforme disposto no art. 95 da Lei nº 14.133/2021.

9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E IMPACTO ORÇAMENTÁRIO

9.1. Os recursos para custear essa despesa correrão por conta de:

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Dotação: 01.00.31.0001.2001. - 3.3.90.39.00 - Ficha 0013.

 

10. DA DIVULGAÇÃO

Concluída a presente Dispensa, o respectivo Termo de Autorização de Contratação será divulgado no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Santana do Paraíso e/ou no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, quando a lei assim o determinar.

Fazem parte deste processo:

Anexo I - Documentos de Habilitação

Anexo II - Termo de Referência

Anexo III - Descrição dos Serviços

 

 

 Santana do Paraíso, 23 de junho de 2025.

 

CESAR ROBERTO DE DEUS

PRESIDENTE DA CÂMARA


 

MARIA APARECIDA DE ARAUJO

AGENTE DE CONTRATAÇÃO

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 032/2025

por Adriana Andrade Magalhães publicado 18/06/2025 17h32, última modificação 18/06/2025 17h32
A Câmara Municipal de Santana do Paraíso torna público Aviso de Dispensa de Licitação nº 032/2025. O envio das propostas será feito por meio eletrônico entre os dias 18/06/2025 a 23/06/2025

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 032/2025

 

PROCESSO DE COMPRA 062/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO 060/2025

 

 AVISO DE DISPENSA

 

 MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM OBTER PROPOSTAS ADICIONAIS

Diante da solicitação do Setor de Compras e Patrimônio, por meio do Documento de Formalização de Demanda –, e em atendimento à Solicitação de Compra nº063/2025 do Presidente da Câmara, Sr. César Roberto de Deus, autorizando a abertura de processo administrativo para a presente Dispensa, a Câmara Municipal de Santana do Paraíso - MG torna público que será realizada Dispensa de Licitação para aquisição de bateria veicular.

 

Objeto:

Aquisição emergencial de bateria automotiva para atender a demanda do veículo oficial Toyota Corolla Sedan XEi 2.0 16v flex, pertencente à frota da Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG.

 

1. DO ENQUADRAMENTO LEGAL

Dispensa de Licitação em razão do valor, conforme inciso II, do artigo 75, da Lei nº 14.133/2021

 2. DO PRAZO

2.1.  Em atendimento ao art. 3º, da Resolução nº 422, de 20 de dezembro de 2023, da Câmara Municipal e ao § 3º, do art. 75, da Lei nº 14.133/2021, a Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG torna público seu interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados em oferecer o presente objeto.

Dessa forma, fica aberto o prazo para o oferecimento de propostas conforme tabela a seguir:

ENVIO DE PROPOSTAS

INÍCIO DO PRAZO: 18/06/2025

TÉRMINO DO PRAZO: 23/06/2025

 

              


3. DO ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA O ENVIO DAS PROPOSTAS

Durante todo o prazo do Item 2, os interessados poderão enviar suas propostas para o e-mail: licitacao@santanadoparaiso.mg.leg.br.

 

4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO

O fornecedor será selecionado pela adoção do critério de julgamento DE MENOR PREÇO GLOBAL.

 

5. DA HABILITAÇÃO DO VENCEDOR

5.1. Concluído o prazo para o envio de propostas, será solicitado ao detentor da proposta mais vantajosa o envio dos documentos de habilitação.

5.2. Os documentos de habilitação deverão ser enviados para o e-mail: licitacao@santanadoparaiso.mg.leg.br no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da solicitação, podendo o referido prazo ser prorrogado uma única vez por igual período.

5.3. A solicitação será feita por meio do e-mail utilizado pelo interessado para o envio das propostas.

5.4. As vias originais dos documentos que não puderem ter sua autenticidade verificada por meio eletrônico (sites próprios) deverão ser enviadas no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados da solicitação.

5.5. Caso a documentação seja postada via Correios ou outro meio que melhor lhe convir, o detentor da proposta mais vantajosa deverá enviar o comprovante da postagem ou código de rastreamento para o e-mail: licitacao@santanadoparaiso.mg.leg.br, sob pena de inabilitação.

5.6. Caso seja constatado o não atendimento das condições de habilitação, o proponente será desclassificado e será convocado o segundo melhor classificado, procedendo-se dessa forma até que se obtenha interessado habilitado.

5.7. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista por parte das MEs, EPPs ou equiparadas nos termos da lei, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o detentor da proposta mais vantajosa, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

5.8. Selecionado e habilitado o detentor da proposta mais vantajosa, o processo será encaminhado à autoridade competente para adjudicação, homologação ou revogação/anulação, quando for o caso.

6. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A HABILITAÇÃO

 Em conformidade à determinação legal do inciso V, do art. 72, da Lei nº 14.133/2021, serão exigidos do vencedor os documentos de habilitação e qualificação mínima necessárias constantes do Anexo I.

 

7. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO 

 

7.1. Pedidos de esclarecimentos poderão ser enviados para o e-mail licitacao@santanadoparaiso.mg.leg.br, durante o prazo do Item 2.

7.2. A impugnação a qualquer destes itens deverá ser formulada por escrito e encaminhada para o endereço eletrônico do Item 7.1, durante o prazo do Item 2.

8. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

8.1. A contratação de que trata esse aviso será efetivada por meio de contrato, carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, conforme disposto no art. 95 da Lei nº 14.133/2021.

9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E IMPACTO ORÇAMENTÁRIO

9.1. Os recursos para custear essa despesa correrão por conta de:

Material de Consumo

Dotação: 01.00.31.0001.2001. - 3.3.90.30.00 - Ficha 009.

 

10. DA DIVULGAÇÃO

Concluída a presente Dispensa, o respectivo Termo de Autorização de Contratação será divulgado no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Santana do Paraíso e/ou no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, quando a lei assim o determinar.

Fazem parte deste processo:

Anexo I - Documentos de Habilitação

Anexo II - Termo de Referência

Anexo III - Descrição dos Serviços

 

 

 Santana do Paraíso, 18 de junho de 2025.

 

CESAR ROBERTO DE DEUS

PRESIDENTE DA CÂMARA


 

MARIA APARECIDA DE ARAUJO

AGENTE DE CONTRATAÇÃO

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 031/2025

por Adriana Andrade Magalhães publicado 13/06/2025 22h40, última modificação 16/06/2025 12h55
A Câmara Municipal de Santana do Paraíso torna público Aviso de Dispensa de Licitação nº 031/2025. O envio das propostas será feito por meio eletrônico entre os dias 16/06/2025 a 18/06/2025

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 031/2025

 

PROCESSO DE COMPRA 056/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO 058/2025

 

 AVISO DE DISPENSA

 

 MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM OBTER PROPOSTAS ADICIONAIS

Diante da solicitação do Setor de Compras e Patrimônio, por meio do Documento de Formalização de Demanda –, e em atendimento à Solicitação de Compra nº057/2025 do Presidente da Câmara, Sr. César Roberto de Deus, autorizando a abertura de processo administrativo para a presente Dispensa, a Câmara Municipal de Santana do Paraíso - MG torna público que será realizada Dispensa de Licitação para aquisição de portas de vidros.

 

Objeto:

Serviço de confecção e instalação de porta de vidro para atender a demanda da Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG.

 

1. DO ENQUADRAMENTO LEGAL

Dispensa de Licitação em razão do valor, conforme inciso II, do artigo 75, da Lei nº 14.133/2021

 2. DO PRAZO

2.1.  Em atendimento ao art. 3º, da Resolução nº 422, de 20 de dezembro de 2023, da Câmara Municipal e ao § 3º, do art. 75, da Lei nº 14.133/2021, a Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG torna público seu interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados em oferecer o presente objeto.

Dessa forma, fica aberto o prazo para o oferecimento de propostas conforme tabela a seguir:

ENVIO DE PROPOSTAS

INÍCIO DO PRAZO: 16/06/2025

TÉRMINO DO PRAZO: 18/06/2025

 

              


3. DO ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA O ENVIO DAS PROPOSTAS

Durante todo o prazo do Item 2, os interessados poderão enviar suas propostas para o e-mail: licitacao@santanadoparaiso.mg.leg.br.

 

4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO

O fornecedor será selecionado pela adoção do critério de julgamento DE MENOR PREÇO GLOBAL.

 

5. DA HABILITAÇÃO DO VENCEDOR

5.1. Concluído o prazo para o envio de propostas, será solicitado ao detentor da proposta mais vantajosa o envio dos documentos de habilitação.

5.2. Os documentos de habilitação deverão ser enviados para o e-mail: licitacao@santanadoparaiso.mg.leg.br no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da solicitação, podendo o referido prazo ser prorrogado uma única vez por igual período.

 

5.3. A solicitação será feita por meio do e-mail utilizado pelo interessado para o envio das propostas.

5.4. As vias originais dos documentos que não puderem ter sua autenticidade verificada por meio eletrônico (sites próprios) deverão ser enviadas no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados da solicitação.

5.5. Caso a documentação seja postada via Correios ou outro meio que melhor lhe convir, o detentor da proposta mais vantajosa deverá enviar o comprovante da postagem ou código de rastreamento para o e-mail: licitacao@santanadoparaiso.mg.leg.br, sob pena de inabilitação.

5.6. Caso seja constatado o não atendimento das condições de habilitação, o proponente será desclassificado e será convocado o segundo melhor classificado, procedendo-se dessa forma até que se obtenha interessado habilitado.

5.7. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista por parte das MEs, EPPs ou equiparadas nos termos da lei, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o detentor da proposta mais vantajosa, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

5.8. Selecionado e habilitado o detentor da proposta mais vantajosa, o processo será encaminhado à autoridade competente para adjudicação, homologação ou revogação/anulação, quando for o caso.

6. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A HABILITAÇÃO

 Em conformidade à determinação legal do inciso V, do art. 72, da Lei nº 14.133/2021, serão exigidos do vencedor os documentos de habilitação e qualificação mínima necessárias constantes do Anexo I.

 

7. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO 

7.1. Pedidos de esclarecimentos poderão ser enviados para o e-mail licitacao@santanadoparaiso.mg.leg.br, durante o prazo do Item 2.

7.2. A impugnação a qualquer destes itens deverá ser formulada por escrito e encaminhada para o endereço eletrônico do Item 7.1, durante o prazo do Item 2.

8. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

8.1. A contratação de que trata esse aviso será efetivada por meio de contrato, carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, conforme disposto no art. 95 da Lei nº 14.133/2021.

9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E IMPACTO ORÇAMENTÁRIO

9.1. Os recursos para custear essa despesa correrão por conta de:

Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Dotação: 01.00.31.0001.2001. - 3.3.90.39.00 - Ficha 0013.

 

10. DA DIVULGAÇÃO

Concluída a presente Dispensa, o respectivo Termo de Autorização de Contratação será divulgado no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Santana do Paraíso e/ou no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, quando a lei assim o determinar.

Fazem parte deste processo:

Anexo I - Documentos de Habilitação

Anexo II - Termo de Referência

Anexo III - Descrição dos Serviços

 

 

 Santana do Paraíso, 13 de junho de 2025.

 

CESAR ROBERTO DE DEUS

PRESIDENTE DA CÂMARA


 

MARIA APARECIDA DE ARAUJO

AGENTE DE CONTRATAÇÃO

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 030/2025

por Adriana Andrade Magalhães publicado 13/06/2025 16h35, última modificação 13/06/2025 22h30
A Câmara Municipal de Santana do Paraíso torna público Aviso de Dispensa de Licitação nº 030/2025. O envio das propostas será feito por meio eletrônico entre os dias 16/06/2025 a 18/06/2025

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 030/2025

 

PROCESSO DE COMPRA 059/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO 057/2025

 

 AVISO DE DISPENSA

 

 MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM OBTER PROPOSTAS ADICIONAIS

Diante da solicitação do Setor de Compras e Patrimônio, por meio do Documento de Formalização de Demanda –, e em atendimento à Solicitação de Compra nº060/2025 do Presidente da Câmara, Sr. César Roberto de Deus, autorizando a abertura de processo administrativo para a presente Dispensa, a Câmara Municipal de Santana do Paraíso - MG torna público que será realizada Dispensa de Licitação para recarga de extintores.

 

Objeto:

Prestação de serviços de recarga de extintores para atender as necessidades da Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG.

 

1. DO ENQUADRAMENTO LEGAL

Dispensa de Licitação em razão do valor, conforme inciso II, do artigo 75, da Lei nº 14.133/2021

 2. DO PRAZO

2.1.  Em atendimento ao art. 3º, da Resolução nº 422, de 20 de dezembro de 2023, da Câmara Municipal e ao § 3º, do art. 75, da Lei nº 14.133/2021, a Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG torna público seu interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados em oferecer o presente objeto.

Dessa forma, fica aberto o prazo para o oferecimento de propostas conforme tabela a seguir:

ENVIO DE PROPOSTAS

INÍCIO DO PRAZO: 16/06/2025

TÉRMINO DO PRAZO: 18/06/2025

 

              


3. DO ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA O ENVIO DAS PROPOSTAS

Durante todo o prazo do Item 2, os interessados poderão enviar suas propostas para o e-mail: licitacao@santanadoparaiso.mg.leg.br.

 

4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO

O fornecedor será selecionado pela adoção do critério de julgamento DE MENOR PREÇO GLOBAL.

 

5. DA HABILITAÇÃO DO VENCEDOR

5.1. Concluído o prazo para o envio de propostas, será solicitado ao detentor da proposta mais vantajosa o envio dos documentos de habilitação.

5.2. Os documentos de habilitação deverão ser enviados para o e-mail: licitacao@santanadoparaiso.mg.leg.br no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da solicitação, podendo o referido prazo ser prorrogado uma única vez por igual período.

 

5.3. A solicitação será feita por meio do e-mail utilizado pelo interessado para o envio das propostas.

5.4. As vias originais dos documentos que não puderem ter sua autenticidade verificada por meio eletrônico (sites próprios) deverão ser enviadas no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados da solicitação.

5.5. Caso a documentação seja postada via Correios ou outro meio que melhor lhe convir, o detentor da proposta mais vantajosa deverá enviar o comprovante da postagem ou código de rastreamento para o e-mail: licitacao@santanadoparaiso.mg.leg.br, sob pena de inabilitação.

5.6. Caso seja constatado o não atendimento das condições de habilitação, o proponente será desclassificado e será convocado o segundo melhor classificado, procedendo-se dessa forma até que se obtenha interessado habilitado.

5.7. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista por parte das MEs, EPPs ou equiparadas nos termos da lei, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o detentor da proposta mais vantajosa, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

5.8. Selecionado e habilitado o detentor da proposta mais vantajosa, o processo será encaminhado à autoridade competente para adjudicação, homologação ou revogação/anulação, quando for o caso.

6. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A HABILITAÇÃO

 Em conformidade à determinação legal do inciso V, do art. 72, da Lei nº 14.133/2021, serão exigidos do vencedor os documentos de habilitação e qualificação mínima necessárias constantes do Anexo I.

 

7. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO 

7.1. Pedidos de esclarecimentos poderão ser enviados para o e-mail licitacao@santanadoparaiso.mg.leg.br, durante o prazo do Item 2.

7.2. A impugnação a qualquer destes itens deverá ser formulada por escrito e encaminhada para o endereço eletrônico do Item 7.1, durante o prazo do Item 2.

8. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

8.1. A contratação de que trata esse aviso será efetivada por meio de contrato, carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, conforme disposto no art. 95 da Lei nº 14.133/2021.

9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E IMPACTO ORÇAMENTÁRIO

9.1. Os recursos para custear essa despesa correrão por conta de:

Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Dotação: 01.00.31.0001.2001. - 3.3.90.39.00 - Ficha 0013.

 

10. DA DIVULGAÇÃO

Concluída a presente Dispensa, o respectivo Termo de Autorização de Contratação será divulgado no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Santana do Paraíso e/ou no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, quando a lei assim o determinar.

Fazem parte deste processo:

Anexo I - Documentos de Habilitação

Anexo II - Termo de Referência

Anexo III - Descrição dos Serviços

 

 

 Santana do Paraíso, 13 de Junho de 2025.

 

CESAR ROBERTO DE DEUS

PRESIDENTE DA CÂMARA


 

MARIA APARECIDA DE ARAUJO

AGENTE DE CONTRATAÇÃO

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 029/2025

por Adriana Andrade Magalhães publicado 12/06/2025 16h07, última modificação 12/06/2025 16h08
A Câmara Municipal de Santana do Paraíso torna público Aviso de Dispensa de Licitação nº 029/2025. O envio das propostas será feito por meio eletrônico entre os dias 13/06/2025 a 17/06/2025.

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 029/2025

 

PROCESSO DE COMPRA 058/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO 056/2025

 

 AVISO DE DISPENSA

 

 MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM OBTER PROPOSTAS ADICIONAIS

 

Diante da solicitação do Setor de Compras e Patrimônio, por meio do Documento de Formalização de Demanda e em atendimento à Solicitação de Compra nº059/2025 do Presidente da Câmara, Sr. César Roberto de Deus, autorizando a abertura de processo administrativo para a presente Dispensa, a Câmara Municipal de Santana do Paraíso - MG torna público que será realizada Dispensa de Licitação para aquisição EPI’s.

 

Objeto: Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s), destinados às servidoras da Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG.

 

1. DO ENQUADRAMENTO LEGAL

 Dispensa de Licitação em razão do valor, conforme inciso II, do artigo 75, da Lei nº 14.133/2021.

 2. DO PRAZO

2.1.  Em atendimento ao art. 3º, da Resolução nº 422, de 20 de dezembro de 2023, da Câmara Municipal e ao § 3º, do art. 75, da Lei nº 14.133/2021, a Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG torna público seu interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados em oferecer o presente objeto.

Dessa forma, fica aberto o prazo para o oferecimento de propostas conforme Anexo III.

ENVIO DE PROPOSTAS

 

INÍCIO DO PRAZO: 13/06/2025

TÉRMINO DO PRAZO: 17/06/2025

 

 3. DO ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA O ENVIO DAS PROPOSTAS

 Durante todo o prazo do Item 2, os interessados poderão enviar suas propostas para o e-mail: licitacao@santanadoparaiso.mg.leg.br.

4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO

O fornecedor será selecionado pela adoção do critério de julgamento DE MENOR PREÇO GLOBAL.

5. DA HABILITAÇÃO DO VENCEDOR

5.1. Concluído o prazo para o envio de propostas, será solicitado ao detentor da proposta mais vantajosa o envio dos documentos de habilitação, conforme Anexo I.

5.2. Os documentos de habilitação deverão ser enviados para o e-mail: licitacao@santanadoparaiso.mg.leg.br no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da solicitação, podendo o referido prazo ser prorrogado uma única vez por igual período.

5.3. A solicitação será feita por meio do e-mail utilizado pelo interessado para o envio das propostas.

5.4. As vias originais dos documentos que não puderem ter sua autenticidade verificada por meio eletrônico (sites próprios) deverão ser enviadas no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da solicitação. Caso a documentação seja postada via Correios ou outro meio que melhor lhe convir, o detentor da proposta mais vantajosa deverá enviar o comprovante da postagem ou código de rastreamento para o e-mail: licitacao@santanadoparaiso.mg.leg.br, sob pena de inabilitação.

5.5. Caso seja constatado o não atendimento das condições de habilitação, o proponente será desclassificado e será convocado o segundo melhor classificado, procedendo-se dessa forma até que se obtenha interessado habilitado.

5.6. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista por parte das MEs, EPPs ou equiparadas nos termos da lei, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o detentor da proposta mais vantajosa, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

 

5.7. Selecionado e habilitado o detentor da proposta mais vantajosa, o processo será encaminhado à autoridade competente para adjudicação, homologação ou revogação/anulação, quando for o caso.

6. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A HABILITAÇÃO 

Em conformidade à determinação legal do inciso V, do art. 72, da Lei nº 14.133/2021, serão exigidos do vencedor os documentos de habilitação e qualificação mínima necessárias constantes do Anexo I.

 

 7. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO

7.1. Pedidos de esclarecimentos poderão ser enviados para o e-mail licitacao@santanadoparaiso.mg.leg.br, durante o prazo do Item 2.

7.2. A impugnação a qualquer destes itens deverá ser formulada por escrito e encaminhada para o endereço eletrônico do Item 7.1, durante o prazo do Item 2.

 8. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

8.1. A contratação de que trata esse aviso será efetivada por meio de contrato, carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, conforme disposto no art. 95 da Lei nº 14.133/2021.

 

9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E IMPACTO ORÇAMENTÁRIO

9.1. Os recursos para custear essa despesa correrão por conta de:

Material de Consumo

Dotação: 01.0031.0001.2001 - 3.3.90.30.00 - Ficha 0009.

10. DA DIVULGAÇÃO

Concluída a presente Dispensa, o respectivo Termo de Autorização de Contratação será divulgado no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Santana do Paraíso e/ou no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, quando a lei assim o determinar.

Fazem parte deste processo:

Anexo I - Documentos de Habilitação

Anexo II - Termo de Referência

Anexo III - Descrição dos Serviços

 Santana do Paraíso, 12 de junho de 2025.

 

César Roberto de Deus

Presidente da Câmara


 

Maria Aparecida de Araújo

Agente de Contratação

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - 028/2025

por João Paulo Rodrigues Gino publicado 28/05/2025 12h35, última modificação 28/05/2025 13h29
A Câmara Municipal de Santana do Paraíso torna público Aviso de Dispensa de Licitação nº 028/2025. O envio das propostas será feito por meio eletrônico entre os dias 29/05/2025 a 02/06/2025.

 AVISO DE DISPENSA

PROCESSO DE COMPRA 053/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO 051/2025  

MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM OBTER PROPOSTAS ADICIONAIS

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 028/2025

 

Diante da solicitação do Setor de Compras e Patrimônio, por meio do Documento de Formalização de Demanda –, e em atendimento à Solicitação de Compra nº052/2025 do Presidente da Câmara, Sr. César Roberto de Deus, autorizando a abertura de processo administrativo para a presente Dispensa, a Câmara Municipal de Santana do Paraíso - MG torna público que será realizada Dispensa de Licitação para confecção de displays e placas de identificação.

Objeto: Confecção de displays de mesa para identificação parlamentar, placas de identificação dos gabinetes e setores diversos e adesivos para as portas de vidro e identificação da Tribuna Livre, conforme condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.


Item   Unid. Qtd. Descrição do Produto Local de Entrega
1 Serviço 05 Confecção de placa de identificação – perpendicular, PVC 3mm, medindo 30 cm x 15 cm, com aplicação de adesivo laminado 4x4. Instalada. São marcas de referência das Fitas dupla face: 3M, TESA-51970, equivalente ou superior. Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG - Rua Alberina Pessoa,51 - Centro.
2 Serviço 30 Confecção de placa de identificação - PVC 2mm, medindo 30 cm x 15 cm, com aplicação de adesivo laminado 4x0. Instalada. São marcas de referência das Fitas dupla face: 3M, TESA-51970, equivalente ou superior. Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG - Rua Alberina Pessoa,51 - Centro.
3 Serviço 11 Confecção de placa de identificação - PVC 2mm, medindo 43 cm x 19 cm, com aplicação de adesivo laminado 4x0. Instalada. São marcas de referência das Fitas dupla face: 3M, TESA-51970, equivalente ou superior. Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG - Rua Alberina Pessoa,51 - Centro.
4 Serviço 13 Confecção de de placa de identificação - PVC 2mm, medindo 43 cm x 19 cm, com aplicação de adesivo laminado 4x0. Instalada. São marcas de referência das Fitas dupla face: 3M, TESA-51970, equivalente ou superior. Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG - Rua Alberina Pessoa,51 - Centro.
5 Serviço 01 Confecção e instalação de adesivo para a porta de vidro principal do plenário, denominado Jose Maria Gonzaga – ZÉ GALO, sendo: adesivo vinil branco laminado 4x0, medindo 2,80 cm x 2,05 cm Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG - Rua Alberina Pessoa,51 - Centro.
6 Serviço 01 Confecção e instalação de adesivo para a porta de vidro lateral do plenário, denominado Jose Maria Gonzaga – ZÉ GALO, sendo: adesivo porta lateral plenário – Adesivo vinil branco laminado 4x0, medindo 1,10 cm x 2,17 cm. Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG - Rua Alberina Pessoa,51 - Centro.
7 Serviço 01 Confecção e instalação de adesivo para a porta de vidro principal do CAC – Centro de Atenção ao Cidadão, sendo: adesivo vinil branco laminado 4x0, medindo 1,45 cm x 20 cm Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG - Rua Alberina Pessoa,51 - Centro.
8 Serviço 01 Confecção e instalação de adesivo para a Tribuna Livre de madeira denominado Jose Rodrigues através da Resolução nº 435/2024, sendo: adesivo Vinil, 4x0 com laminação, medindo 40 cm x 40 cm. Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG - Rua Alberina Pessoa,51 - Centro.


1. DO ENQUADRAMENTO LEGAL

 Dispensa de Licitação em razão do valor, conforme inciso II, do artigo 75, da Lei nº 14.133/2021.

 2. DO PRAZO

 2.1.  Em atendimento ao art. 3º, da Resolução nº 422, de 20 de dezembro de 2023, da Câmara Municipal e ao § 3º, do art. 75, da Lei nº 14.133/2021, a Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG torna público seu interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados em oferecer o presente objeto.

Dessa forma, fica aberto o prazo para o oferecimento de propostas conforme tabela a seguir:

 

ENVIO DE PROPOSTAS

INÍCIO DO PRAZO: 29/05/2025

TÉRMINO DO PRAZO: 02/06/2025

 

               ‘

 3. DO ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA O ENVIO DAS PROPOSTAS

 Durante todo o prazo do Item 2, os interessados poderão enviar suas propostas para o e-mail: licitacao@santanadoparaiso.mg.leg.br.

 

4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO

  O fornecedor será selecionado pela adoção do critério de julgamento DE MENOR PREÇO GLOBAL.

 

5. DA HABILITAÇÃO DO VENCEDOR

 5.1. Concluído o prazo para o envio de propostas, será solicitado ao detentor da proposta mais vantajosa o envio dos documentos de habilitação.

5.2. Os documentos de habilitação deverão ser enviados para o e-mail: licitacao@santanadoparaiso.mg.leg.br no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da solicitação, podendo o referido prazo ser prorrogado uma única vez por igual período.

 

5.3. A solicitação será feita por meio do e-mail utilizado pelo interessado para o envio das propostas.

5.4. As vias originais dos documentos que não puderem ter sua autenticidade verificada por meio eletrônico (sites próprios) deverão ser enviadas no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados da solicitação.

Caso a documentação seja postada via Correios ou outro meio que melhor lhe convir, o detentor da proposta mais vantajosa deverá enviar o comprovante da postagem ou código de rastreamento para o e-mail: licitacao@santanadoparaiso.mg.leg.br, sob pena de inabilitação.

 

5.5. Caso seja constatado o não atendimento das condições de habilitação, o proponente será desclassificado e será convocado o segundo melhor classificado, procedendo-se dessa forma até que se obtenha interessado habilitado.

5.6. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista por parte das MEs, EPPs ou equiparadas nos termos da lei, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o detentor da proposta mais vantajosa, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

 

5.7. Selecionado e habilitado o detentor da proposta mais vantajosa, o processo será encaminhado à autoridade competente para adjudicação, homologação ou revogação/anulação, quando for o caso.

6. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A HABILITAÇÃO

 Em conformidade à determinação legal do inciso V, do art. 72, da Lei nº 14.133/2021, serão exigidos do vencedor os documentos de habilitação e qualificação mínima necessárias constantes do Anexo I.

 7. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO

 

7.1. Pedidos de esclarecimentos poderão ser enviados para o e-mail licitacao@santanadoparaiso.mg.leg.br, durante o prazo do Item 2.

 

7.2. A impugnação a qualquer destes itens deverá ser formulada por escrito e encaminhada para o endereço eletrônico do Item 7.1, durante o prazo do Item 2.

 8. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

8.1. A contratação de que trata esse aviso será efetivada por meio de contrato, carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, conforme disposto no art. 95 da Lei nº 14.133/2021.

 

9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E IMPACTO ORÇAMENTÁRIO

 

9.1. Os recursos para custear essa despesa correrão por conta de:

Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Dotação: 01.00.31.0001.2001. - 3.3.90.39.00 - Ficha 0013.

10. DA DIVULGAÇÃO

Concluída a presente Dispensa, o respectivo Termo de Autorização de Contratação será divulgado no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Santana do Paraíso e/ou no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, quando a lei assim o determinar.

Fazem parte deste processo:

Anexo I - Documentos de Habilitação

Anexo II - Termo de Referência

 

 Santana do Paraíso, 26 de maio de 2025.

 

CESAR ROBERTO DE DEUS

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

MARIA APARECIDA DE ARAUJO

AGENTE DE CONTRATAÇÃO

 

MARIA LINDAURA GODOI LEÔNIDAS

EQUIPE DE APOIO


 

 

 

 

 

 

 

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - 027/2025

por João Paulo Rodrigues Gino publicado 27/05/2025 13h44, última modificação 27/05/2025 13h44
A Câmara Municipal de Santana do Paraíso torna público Aviso de Dispensa de Licitação nº 027/2025. O envio das propostas será feito por meio eletrônico entre os dias 28/05/2025 a 30/05/2025.

 AVISO DE DISPENSA 

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 027/2025


PROCESSO DE COMPRA 027/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO 052/2025 

 MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM OBTER PROPOSTAS ADICIONAIS

 

Diante da solicitação do Setor de Compras e Patrimônio, por meio do Documento de Formalização de Demanda e em atendimento à Solicitação de Compra nº027/2025 do Presidente da Câmara, Sr. César Roberto de Deus, autorizando a abertura de processo administrativo para a presente Dispensa, a Câmara Municipal de Santana do Paraíso - MG torna público que será realizada Dispensa de Licitação para aquisição de cartuchos de toner. 

Objeto: Aquisição de cartucho de toner, novo, não remanufaturado, com chip, compatível com as impressoras informadas neste processo de compras, para suprir as necessidades do Poder Legislativo de Santana do Paraíso/MG.

Item   Unid. Qtd. Descrição do Produto Local de Entrega
1   05 CARTUCHO de toner impressora marca: BROTHER DCP – L 2520 DW Modelo de referência: TN-2340 Série: 2340 Cor da impressão: Preto Tecnologia de impressão: Laser Capacidade/Rendimento de impressão: até 2.600 páginas com 5% de cobertura no padrão ISO Tipo: Compatível Pronto para uso: Sim Estado: 100% novo, caixa lacrada Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG - Rua Alberina Pessoa,51 - Centro.
2   05 CARTUCHO de toner impressora marca: BROTHER DCP – L 2540 DW Modelo de referência: TN-2340 Série: 2340 Cor da impressão: Preto Tecnologia de impressão: Laser Capacidade/Rendimento de impressão: até 2.600 páginas com 5% de cobertura no padrão ISO Tipo: Compatível Pronto para uso: Sim Estado: 100% novo, caixa lacrada Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG - Rua Alberina Pessoa,51 - Centro.
3   08 CARTUCHO de toner impressora marca: SAMSUNG XPRESS M 2070 W Modelo de referência: MLT-D111S / D111S Série: D111 / 111 Cor da impressão: Preto Tecnologia de impressão: Laser Cor: Preto Capacidade/Rendimento de impressão: até 1.000 páginas com 5% de cobertura no padrão ISO Tipo: Compatível Pronto para uso: Sim Estado: 100% novo, caixa lacrada. Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG - Rua Alberina Pessoa,51 - Centro.
4   10 CARTUCHO de toner impressora marca: SAMSUNG SCX 4600L Modelo de referência: MLT-D105L / D105L Série: D105L / 105L Cor da impressão: Preto Tecnologia de impressão: Laser Cor: Preto Capacidade/Rendimento de impressão: até 2.500 páginas com 5% de cobertura no padrão ISO Tipo: Compatível Pronto para uso: Sim Estado: 100% novo, caixa lacrada. Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG - Rua Alberina Pessoa,51 - Centro.
5   08 CATUCHO de toner impressora marca: SAMSUNG SCX 3405 /XAZ Modelo de referência: MLT-D101S / D101S Série: D101 / 101S / 101 Cor da impressão: Preto Tecnologia de impressão: Laser Cor: Preto Capacidade/Rendimento de impressão: até 1.500 páginas com 5% de cobertura no padrão ISO Tipo: Compatível Pronto para uso: Sim Estado: 100% novo, caixa lacrada. Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG - Rua Alberina Pessoa,51 - Centro.
6   08 CARTUCHO de toner impressora marca: HP LASER JET PRO MFP 4030 FDW Modelo de referência: W1030X / W1030 / W1510X / W1510 Série: 151A Cor da impressão: Preto Tecnologia de impressão: Laser Cor: Preto Capacidade/Rendimento de impressão: até 9.700 páginas com 5% de cobertura no padrão ISO Tipo: Compatível Pronto para uso: Sim Estado: 100% novo, caixa lacrada. Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG - Rua Alberina Pessoa,51 - Centro.
7   08 CARTUCHO de toner impressora marca: HP JET PRO MFP M 428 FDW Modelo de referência: CF258X Série: 58X Cor da impressão: Preto Tecnologia de impressão: Laser Cor: Preto Capacidade/Rendimento de impressão: até 10.000 páginas com 5% de cobertura no padrão ISO Tipo: Compatível Pronto para uso: Sim Estado: 100% novo, caixa lacrada. Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG - Rua Alberina Pessoa,51 - Centro.
8   08 CARTUCHO de toner impressora marca: marca HP JET PRO MFP M 125 A Modelo de referência: CF283A Série: 85A Cor da impressão: Preto Tecnologia de impressão: Laser Cor: Preto Capacidade/Rendimento de impressão: até 1.500 páginas com 5% de cobertura no padrão ISO Tipo: Compatível Pronto para uso: Sim Estado: 100% novo, caixa lacrada. Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG - Rua Alberina Pessoa,51 - Centro.
9   08 CARTUCHO de toner impressora marca: HP LASER JET PRO MFP 4103 FDW Modelo de referência: W1030X / W1030 / W1510X / W1510 Série: 151A Cor da impressão: Preto Tecnologia de impressão: Laser Cor: Preto Capacidade/Rendimento de impressão: até 9.700 páginas com 5% de cobertura no padrão ISO Tipo: Compatível Pronto para uso: Sim Estado: 100% novo, caixa lacrada. Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG - Rua Alberina Pessoa,51 - Centro.
10   04 CARTUCHO de toner impressora marca: HP LASER JET M 1132 MFP Modelo de referência: CE285A Série: 85A Cor da impressão: Preto Tecnologia de impressão: Laser Cor: Preto Capacidade/Rendimento de impressão: até 2.000 páginas com 5% de cobertura no padrão ISO Tipo: Compatível Pronto para uso: Sim Estado: 100% novo, caixa lacrada. Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG - Rua Alberina Pessoa,51 - Centro.
11   06 CARTUCHO de toner impressora marca: HP LASER JET P1005 Modelo de referência: CB435A Série: 35A Cor da impressão: Preto Tecnologia de impressão: Laser Cor: Preto Capacidade/Rendimento de impressão: até 2.000 páginas com 5% de cobertura no padrão ISO Tipo: Compatível Pronto para uso: Sim Estado: 100% novo, caixa lacrada. Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG - Rua Alberina Pessoa,51 - Centro.
12   03 TINTA para impressora marca: EPSON L 395 MODELO C4625 Tipo tinta: original (não será aceito compatível) Cor: Ciano Referência tinta: T66422 Embalagem: 70 ml Estado: 100% novo, caixa lacrada. Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG - Rua Alberina Pessoa,51 - Centro.
13   03 TINTA para impressora marca: EPSON L 395 MODELO C4625 Tipo tinta: original (não será aceito compatível) Cor: Amarelo, Referência tinta: T66442 Embalagem: 70 ml Estado: 100% novo, caixa lacrada. Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG - Rua Alberina Pessoa,51 - Centro.
14   03 TINTA para impressora marca: EPSON L 395 MODELO C4625 Tipo tinta: original (não será aceito compatível) Cor: Magenta Referência tinta: T66432 Embalagem: 70 ml Estado: 100% novo, caixa lacrada. Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG - Rua Alberina Pessoa,51 - Centro.
15   03 TINTA para impressora marca: EPSON L 395 MODELO C4625 Tipo tinta: original (não será aceito compatível) Cor: Preto Referência tinta: T66412 Embalagem: 70 ml Estado: 100% novo, caixa lacrada. Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG - Rua Alberina Pessoa,51 - Centro.
16   03 CARTUCHO de cilindro para BROTHER DCP – L 2520 DW Modelo de referência: DR2340 Série: DR-2340 Cor da impressão: Preto Tecnologia de impressão: Laser Capacidade/Rendimento de impressão: até 12.000 páginas com 5% de cobertura no padrão ISO Tipo: Compatível Pronto para uso: Sim Estado: 100% novo, caixa lacrada Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG - Rua Alberina Pessoa,51 - Centro.
17   03 CARTUCHO de cilindro para BROTHER DCP – L 2540 DW Modelo de referência: DR2340 Série: DR-2340 Cor da impressão: Preto Tecnologia de impressão: Laser Capacidade/Rendimento de impressão: até 12.000 páginas com 5% de cobertura no padrão ISO Tipo: Compatível Pronto para uso: Sim Estado: 100% novo, caixa lacrada Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG - Rua Alberina Pessoa,51 - Centro.

1. DO ENQUADRAMENTO LEGAL

 Dispensa de Licitação em razão do valor, conforme inciso II, do artigo 75, da Lei nº 14.133/2021.

 2. DO PRAZO

 2.1.  Em atendimento ao art. 3º, da Resolução nº 422, de 20 de dezembro de 2023, da Câmara Municipal e ao § 3º, do art. 75, da Lei nº 14.133/2021, a Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG torna público seu interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados em oferecer o presente objeto.

Dessa forma, fica aberto o prazo para o oferecimento de propostas conforme tabela a seguir:

ENVIO DE PROPOSTAS

INÍCIO DO PRAZO: 28/05/2025

TÉRMINO DO PRAZO: 30/05/2025

 

               ‘

 3. DO ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA O ENVIO DAS PROPOSTAS

 Durante todo o prazo do Item 2, os interessados poderão enviar suas propostas para o e-mail: licitacao@santanadoparaiso.mg.leg.br.

4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO

  O fornecedor será selecionado pela adoção do critério de julgamento DE MENOR PREÇO GLOBAL.

5. DA HABILITAÇÃO DO VENCEDOR

 5.1. Concluído o prazo para o envio de propostas, será solicitado ao detentor da proposta mais vantajosa o envio dos documentos de habilitação, conforme Anexo I.

5.2. Os documentos de habilitação deverão ser enviados para o e-mail: licitacao@santanadoparaiso.mg.leg.br no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da solicitação, podendo o referido prazo ser prorrogado uma única vez por igual período.

5.3. A solicitação será feita por meio do e-mail utilizado pelo interessado para o envio das propostas.

5.4. As vias originais dos documentos que não puderem ter sua autenticidade verificada por meio eletrônico (sites próprios) deverão ser enviadas no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados da solicitação.

Caso a documentação seja postada via Correios ou outro meio que melhor lhe convir, o detentor da proposta mais vantajosa deverá enviar o comprovante da postagem ou código de rastreamento para o e-mail: licitacao@santanadoparaiso.mg.leg.br, sob pena de inabilitação.

5.5. Caso seja constatado o não atendimento das condições de habilitação, o proponente será desclassificado e será convocado o segundo melhor classificado, procedendo-se dessa forma até que se obtenha interessado habilitado.

5.6. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista por parte das MEs, EPPs ou equiparadas nos termos da lei, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o detentor da proposta mais vantajosa, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

5.7. Selecionado e habilitado o detentor da proposta mais vantajosa, o processo será encaminhado à autoridade competente para adjudicação, homologação ou revogação/anulação, quando for o caso.

6. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A HABILITAÇÃO Em conformidade à determinação legal do inciso V, do art. 72, da Lei nº 14.133/2021, serão exigidos do vencedor os documentos de habilitação e qualificação mínima necessárias constantes do Anexo I.

 7. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO

7.1. Pedidos de esclarecimentos poderão ser enviados para o e-mail licitacao@santanadoparaiso.mg.leg.br, durante o prazo do Item 2.

7.2. A impugnação a qualquer destes itens deverá ser formulada por escrito e encaminhada para o endereço eletrônico do Item 7.1, durante o prazo do Item 2.

 8. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

8.1. A contratação de que trata esse aviso será efetivada por meio de contrato, carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, conforme disposto no art. 95 da Lei nº 14.133/2021.

9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E IMPACTO ORÇAMENTÁRIO

9.1. Os recursos para custear essa despesa correrão por conta de:

Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Dotação: 01.031.0001.2001 - 3.3.90.30.00 - Ficha 0009.

10. DA DIVULGAÇÃO

Concluída a presente Dispensa, o respectivo Termo de Autorização de Contratação será divulgado no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Santana do Paraíso e/ou no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, quando a lei assim o determinar.

 

Fazem parte deste processo:

Anexo I - Documentos de Habilitação

Anexo II - Termo de Referência

 Santana do Paraíso, 26 de maio de 2025.

 

CESAR ROBERTO DE DEUS

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

MARIA APARECIDA DE ARAUJO

AGENTE DE CONTRATAÇÃO


MARIA LINDAURA GODOI LEÔNIDAS

EQUIPE DE APOIO

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - 026/2025

por João Paulo Rodrigues Gino publicado 23/05/2025 18h10, última modificação 26/05/2025 18h02
A Câmara Municipal de Santana do Paraíso torna público Aviso de Dispensa de Licitação nº 026/2025. O envio das propostas será feito por meio eletrônico entre os dias 26/05/2025 a 29/05/2025.

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 026/2025

PROCESSO DE COMPRA 052/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO 050/2025 

 AVISO DE DISPENSA

 

 MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM OBTER PROPOSTAS ADICIONAIS

Diante da solicitação do Setor de Compras e Patrimônio, por meio do Documento de Formalização de Demanda –, e em atendimento à Solicitação de Compra nº053/2025 do Presidente da Câmara, Sr. César Roberto de Deus, autorizando a abertura de processo administrativo para a presente Dispensa, a Câmara Municipal de Santana do Paraíso - MG torna público que será realizada Dispensa de Licitação para aquisição de tapetes personalizados.

Objeto: Confecção de tapetes personalizados para atender a demanda da Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência.

Item  Unid. Qtd. Descrição do Produto Local de Entrega
1 Serviço 1 Confecção de tapete personalizado de 1.18m x 1.00m na cor a definir, com borda emborrachada em formato de rampa (acessibilidade) de 5 cm nas 04 extremidades, escrita a definir, cor a definir e brasão da C colorido, composição 100% PVC de alta resistência e durabilidade, com gramatura de 4000g/m², espessura de 12mm antiderrapante, base dupla, com pintura vinílica especial para tapetes de vinil. Para a entrada lateral do plenário. Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG - Rua Alberina Pessoa,51 - Centro.
2             serviço 1 Confecção de tapete personalizado de 2.74m x 1.30m na cor a definir, com borda emborrachada em formato de rampa (acessibilidade) de 5 cm nas 04 extremidades, escrita a definir, cor a definir e brasão da Câmara Municipal colorido, composição 100% PVC de alta resistência e durabilidade, com gramatura de 4000g/m², espessura de 12mm antiderrapante, base dupla, com pintura vinílica especial para tapetes de vinil. Para a entrada principal do plenário. Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG - Rua Alberina Pessoa,51 - Centro.
3             serviço 1 Confecção de tapete personalizado de 1.60m x 1.30m na cor a definir com borda emborrachada em formato de rampa (acessibilidade) de 5 cm nas 04 extremidades, escrita a definir, cor a definir e brasão da Câmara Municipal colorido, composição 100% PVC de alta resistência e durabilidade, com gramatura de 4000g/m², espessura de 12mm antiderrapante, base dupla, com pintura vinílica especial para tapetes de vinil. Para a entrada recepção do administrativo Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG - Rua Alberina Pessoa,51 - Centro
4                 serviço 1 Confecção de tapete personalizado de 1.30m x 1.16m na cor a definir, com borda emborrachada em formato de rampa (acessibilidade) de 5 cm nas 04 extremidades, escrita a definir, cor a definir e brasão da Câmara Municipal colorido, composição 100% PVC de alta resistência e durabilidade, com gramatura de 4000g/m², espessura de 12mm antiderrapante, base dupla, com pintura vinílica especial para tapetes de vinil. Para a entrada recepção dos gabinetes de vereadores. Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG - Rua Alberina Pessoa,51 - Centro.

 1. DO ENQUADRAMENTO LEGAL

 Dispensa de Licitação em razão do valor, conforme inciso II, do artigo 75, da Lei nº 14.133/2021.

 2. DO PRAZO

 2.1.  Em atendimento ao art. 3º, da Resolução nº 422, de 20 de dezembro de 2023, da Câmara Municipal e ao § 3º, do art. 75, da Lei nº 14.133/2021, a Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG torna público seu interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados em oferecer o presente objeto.

Dessa forma, fica aberto o prazo para o oferecimento de propostas conforme tabela a seguir:

ENVIO DE PROPOSTAS

INÍCIO DO PRAZO: 26/05/2025

TÉRMINO DO PRAZO: 29/05/2025

 

              

 3. DO ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA O ENVIO DAS PROPOSTAS

 Durante todo o prazo do Item 2, os interessados poderão enviar suas propostas para o e-mail: licitacao@santanadoparaiso.mg.leg.br

4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO

  O fornecedor será selecionado pela adoção do critério de julgamento DE MENOR PREÇO GLOBAL.

5. DA HABILITAÇÃO DO VENCEDOR

 5.1. Concluído o prazo para o envio de propostas, será solicitado ao detentor da proposta mais vantajosa o envio dos documentos de habilitação.

5.2. Os documentos de habilitação deverão ser enviados para o e-mail: licitacao@santanadoparaiso.mg.leg.br no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da solicitação, podendo o referido prazo ser prorrogado uma única vez por igual período.

5.3. A solicitação será feita por meio do e-mail utilizado pelo interessado para o envio das propostas.

5.4. As vias originais dos documentos que não puderem ter sua autenticidade verificada por meio eletrônico (sites próprios) deverão ser enviadas no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados da solicitação.

Caso a documentação seja postada via Correios ou outro meio que melhor lhe convir, o detentor da proposta mais vantajosa deverá enviar o comprovante da postagem ou código de rastreamento para o e-mail: licitacao@santanadoparaiso.mg.leg.br, sob pena de inabilitação.

5.5. Caso seja constatado o não atendimento das condições de habilitação, o proponente será desclassificado e será convocado o segundo melhor classificado, procedendo-se dessa forma até que se obtenha interessado habilitado.

5.6. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista por parte das MEs, EPPs ou equiparadas nos termos da lei, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o detentor da proposta mais vantajosa, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

5.7. Selecionado e habilitado o detentor da proposta mais vantajosa, o processo será encaminhado à autoridade competente para adjudicação, homologação ou revogação/anulação, quando for o caso.

6. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A HABILITAÇÃO

 Em conformidade à determinação legal do inciso V, do art. 72, da Lei nº 14.133/2021, serão exigidos do vencedor os documentos de habilitação e qualificação mínima necessárias constantes do Anexo I.

 7. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO

7.1. Pedidos de esclarecimentos poderão ser enviados para o e-mail licitacao@santanadoparaiso.mg.leg.br, durante o prazo do Item 2.

7.2. A impugnação a qualquer destes itens deverá ser formulada por escrito e encaminhada para o endereço eletrônico do Item 7.1, durante o prazo do Item 2.

 8. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

8.1. A contratação de que trata esse aviso será efetivada por meio de contrato, carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, conforme disposto no art. 95 da Lei nº 14.133/2021.

9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E IMPACTO ORÇAMENTÁRIO

9.1. Os recursos para custear essa despesa correrão por conta de:

Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Dotação: 01.00.31.0001.2001. - 3.3.90.39.00 - Ficha 0013.

10. DA DIVULGAÇÃO

Concluída a presente Dispensa, o respectivo Termo de Autorização de Contratação será divulgado no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Santana do Paraíso e/ou no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, quando a lei assim o determinar.

 Santana do Paraíso, 23 de maio de 2025.

 

CESAR ROBERTO DE DEUS

PRESIDENTE DA CÂMARA


MARIA APARECIDA DE ARAUJO

AGENTE DE CONTRATAÇÃO

 

MARIA LINDAURA GODOI LEÔNIDAS

EQUIPE DE APOIO

Seguem abaixo os documentos para download:

Termo de Referência

Modelo de Proposta

Anexo I

Anexo II



Audiência Pública vai debater a qualidade dos serviços da Copasa em Santana do Paraíso

por João Paulo Rodrigues Gino publicado 13/05/2025 12h30, última modificação 13/05/2025 12h30
Assembleia Legislativa de Minas Gerais e Câmara Municipal promovem encontro no dia 15 de maio com participação da população, vereadores e representantes da Copasa.

No dia 15 de maio de 2025 (quinta-feira), no espaço Girassol, situado na Manoel Nero, n° 32, Bairro Industrial, será realizada uma Audiência Pública no município de Santana do Paraíso, com o objetivo de discutir a qualidade da prestação de serviços da Copasa na cidade. O evento será promovido em conjunto pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e pela Câmara Municipal de Santana do Paraíso, com ampla participação popular.

A audiência foi convocada por meio do Requerimento nº 03/2025, assinado por todos os vereadores do legislativo municipal e aprovado em plenário no dia 7 de abril de 2025. A iniciativa visa abrir espaço para o debate público sobre os frequentes relatos de insatisfação da população com os serviços de abastecimento de água e coleta de esgoto prestados pela Copasa no município.

Além dos vereadores locais e de deputados estaduais da ALMG, a audiência contará com a presença de representantes da Copasa, além de moradores, que constantemente utilizam a tribuna livre da Câmara para relatar falhas no fornecimento de água, interrupções sem aviso prévio e problemas com o esgotamento sanitário.

A Câmara Municipal reforça a importância da presença da comunidade para que suas demandas sejam ouvidas e devidamente encaminhadas às autoridades competentes. A audiência pública será aberta ao público e é uma oportunidade para promover o diálogo e buscar soluções concretas para os desafios enfrentados no saneamento básico de Santana do Paraíso.

Câmara Municipal efetiva servidores

por João Paulo Rodrigues Gino publicado 11/04/2025 17h28, última modificação 11/04/2025 17h28
Câmara Municipal efetiva servidores

Neném Fuscão (Presidente), Adriano Westphal da Silva, Josiele Wan Der Maas Moreira Coutinho e Dra. Lilian Miranda.

Na tarde desta sexta-feira dia 11 de abril, o Presidente da Câmara Municipal de Santana do Paraíso, Neném Fuscão assinou as Portarias nº 19/2025 e 20/2025, declarando estáveis no serviço público, os servidores públicos, aprovados no concurso de 2022, Josiele Wan Der Maas Moreira Coutinho, para o cargo de Contador e Adriano Westphal da Silva, para o cargo de agente administrativo. Nénem Fuscão reforçou seu compromisso pela valorização dos servidores públicos municipais e a importância dos servidores para o desenvolvimento do município. A advogada da Câmara Municipal Dra. Lilian Miranda, parabenizou os servidores pela aprovação no estágio probatório e agradeceu aos demais servidores da Casa, por proporcionarem um ambiente de trabalho cooperativo.

Câmara Municipal de Santana do Paraíso aprova auxílio emergencial para famílias afetadas pelas chuvas históricas

por João Paulo Rodrigues Gino publicado 16/01/2025 14h30, última modificação 16/01/2025 14h28
Câmara Municipal de Santana do Paraíso aprova auxílio emergencial para famílias afetadas pelas chuvas históricas

Veradores reunidos em sessão extraordinária nessa terça,14 de janeiro de 2025.

Na tarde desta terça-feira (14/01), a Câmara Municipal de Santana do Paraíso realizou a 270ª Reunião Extraordinária, convocada especialmente para apreciar o Projeto de Lei nº 1371/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal. O projeto, que recebeu aprovação unânime em duas votações realizadas no mesmo dia, autoriza a concessão de auxílio financeiro emergencial às famílias que tiveram suas residências afetadas pelas fortes chuvas registradas nos últimos dias. A lei entrará em vigor nos próximos dias, e as famílias interessadas poderão procurar os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) da sua área para realizar o cadastro e solicitar o benefício.

Situação de emergência em decorrência das fortes chuvas

Entre os dias 11 e 12 de janeiro, o município viveu um dos episódios mais dramáticos de sua história, com um acumulado pluviométrico de 216 milímetros, o maior já registrado na cidade. As chuvas causaram uma série de tragédias, incluindo uma morte, quatro feridos e prejuízos materiais significativos, como desmoronamentos de vias públicas e pontes, além de inundações que atingiram residências na zona urbana e rural.

Auxílio emergencial para quem mais precisa

O auxílio emergencial de até R$ 700,00 mensais será destinado às famílias que atenderem aos critérios legais, visando mitigar os impactos da perda ou interdição de suas moradias pela Defesa Civil. Para serem beneficiadas, as famílias deverão apresentar documentação comprobatória, como contrato de locação do imóvel e recibos de pagamento de aluguel. O benefício será concedido inicialmente por seis meses, podendo ser renovado por igual período, limitado a 24 meses.

Câmara Municipal atua com celeridade na aprovação da lei

A reunião contou com a leitura do parecer da Comissão de Legislação e Justiça, que destacou a importância do projeto para dar uma resposta rápida à crise social e habitacional decorrente das chuvas. Após ampla discussão, o projeto foi aprovado em primeira, segunda e terceira votações, com a quebra de interstícios, garantindo agilidade na implementação da medida.

O presidente da Câmara Municipal, Ver. César Roberto de Deus, em nome de todos os vereadores, expressou solidariedade às famílias atingidas e destacou o compromisso do Legislativo em trabalhar ao lado do Executivo para enfrentar as consequências dos desastres climáticos.

Os vereadores também enfatizaram a necessidade de planejamento para prevenir novas tragédias, com ações que incluam investimentos em infraestrutura, saneamento e fortalecimento das políticas de defesa civil no município.

Câmara Municipal de Santana do Paraíso realiza Sessão Solene de Posse destacando o compromisso com a população

por João Paulo Rodrigues Gino publicado 09/01/2025 17h44, última modificação 09/01/2025 17h44

No dia 1º de janeiro de 2025, às 18h, a Câmara Municipal de Santana do Paraíso promoveu a Sessão Solene de Posse dos Poderes Executivo e Legislativo para a legislatura 2025-2028. O evento, realizado no espaço Deck Lago, contou com a presença de autoridades locais, familiares dos empossados e da comunidade, reafirmando o compromisso das lideranças políticas com os cidadãos do município. A solenidade teve início com uma oração conduzida pelo pároco de Santana do Paraíso, Pe. Cleverson Pinheiro. Em sua mensagem, ele destacou a necessidade de uma política mais humanizada e próxima da realidade da população, reforçando o papel essencial das autoridades no desenvolvimento do município. A cerimônia seguiu com a execução do Hino Nacional, interpretado pela Banda Barock, em um momento de grande simbolismo para os presentes.

A posse dos vereadores

Conforme determina a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno, a sessão foi presidida pelo vereador Tales Caetano Alves Pereira, o mais votado nas últimas eleições municipais. Ele convidou o vereador Wander Batista da Silva para secretariar os trabalhos, assegurar a autenticidade dos diplomas expedidos pela Justiça Eleitoral e receber as declarações de bens dos eleitos.

Após o cumprimento dos protocolos legais, Tales Caetano Alves Pereira proferiu o juramento solene em nome dos vereadores:

"Prometo manter, defender e cumprir a Lei Orgânica do Município, as Constituições da República e do Estado, observar as leis, promover o bem geral do povo de Santana do Paraíso e exercer o meu mandato sob a inspiração do interesse público, da lealdade e da honra."

Os demais parlamentares responderam unanimemente: "Assim o prometo." Em seguida, o presidente declarou os vereadores oficialmente empossados, com mandato válido até 31 de dezembro de 2028, solicitando a assinatura do termo de posse e compromisso.

Eleição da Mesa Diretora

Dando continuidade à sessão, foi realizada a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2025-2026. Seguindo as normas regimentais, os vereadores votaram nominalmente, resultando na seguinte composição:

  • Presidente: César Roberto de Deus (11 votos)
  • Vice-Presidente: Alessandro Fábio da Silva (11 votos)
  • Secretário: Tales Caetano Alves Pereira (11 votos)

Após a apuração, o presidente dos trabalhos declarou empossada a Mesa Diretora para o próximo biênio, que assumiu oficialmente a condução dos trabalhos legislativos.

Posse do Poder Executivo

Na sequência, foram empossados o prefeito Bruno Norato e o vice-prefeito José Anício, conhecido como Oliveirinha. Ambos assumiram seus respectivos cargos, comprometendo-se a trabalhar em prol de Santana do Paraíso, com transparência e dedicação.

Encerramento

 A sessão foi encerrada com discursos emocionados e uma salva de palmas dos presentes, simbolizando a confiança renovada nas lideranças eleitas.  A Câmara Municipal de Santana do Paraíso reafirma seu compromisso em legislar com responsabilidade e dedicação, garantindo o bem-estar e o progresso do município. O evento marcou o início de um novo ciclo político, pautado na ética, na transparência e na busca por resultados que beneficiem a população.

 

Hórus Serviços e Negócios

Assessoria de Imprensa e Comunicação

Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG

Câmara de Santana do Paraíso Realiza 564ª Reunião Ordinária com Votação de Projetos Importantes

por João Paulo Rodrigues Gino publicado 03/12/2024 16h00, última modificação 03/12/2024 16h00

Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG realizou a sua 564ª Reunião Ordinária no dia 02 de dezembro de 2024, marcada pela análise de projetos essenciais para o município. Sob a presença do presidente da Casa, os vereadores discutiram e votaram matérias que impactam diretamente as áreas orçamentárias e legislativas. O Projeto de Lei nº 1365/2024, que propõe alterações no Art. 2º da Lei nº 1045/2021, trata da contribuição sindical dos servidores públicos municipais e gerou grande debate. Também foi apresentado o Projeto de Resolução nº 480/2024, que aborda a prestação de contas do município referente ao exercício financeiro de 2022.

 Os vereadores aprovaram o Projeto de Lei nº 1355/2024, que estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2025. A proposta passou por discussão, votação inicial, e teve os interstícios quebrados para a aprovação em segunda e terceira votações no mesmo dia. Outro destaque foi o Projeto de Lei nº 1356/2024, que revisa e adequa a Lei Municipal nº 1.192/2024, referente às Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025. O projeto foi aprovado em três votações após a quebra de interstícios. Ainda na pauta orçamentária, foi aprovado o Projeto de Lei nº 1357/2024, que revisa e adequa os anexos do Plano Plurianual (PPA) 2022-2025, conforme as necessidades do município.

 O Projeto de Lei nº 1365/2024, que propõe mudanças na contribuição sindical dos servidores públicos, dominou os debates. Foi realizado o pedido de vistas para uma análise mais aprofundada. Uma reunião extraordinária foi agendada para o dia 06 de dezembro, quando a matéria será retomada. O Projeto de Resolução nº 480/2024, que trata da prestação de contas do município relativa ao exercício financeiro de 2022, foi aprovado em três votações após discussão e análise.

A Tribuna Livre contou com a participação de diversos oradores. O advogado Dr. Ricardo Valverde, a cidadã Kelly Castro Martins e a líder comunitária Adália Alves de Jesus abordaram o Projeto de Lei nº 1365/2024. Já José Geraldo de Miranda enfatizou a necessidade de construção de sedes para UBS e educação. Com a aprovação de cinco projetos e o agendamento de nova reunião para tratar do PL nº 1365/2024, a Câmara Municipal segue com discussões que prometem definir aspectos cruciais da gestão municipal.

Ao final da reunião, a presidência da Casa ressaltou a importância da participação cidadã e reafirmou o compromisso dos vereadores com os interesses do município.

 

Hórus Serviços e Negócios

Assessoria de Comunicação e Imprensa

Câmara Municipal de Vereadores de Santana do Paraíso

Convocação para Prova de Conceito 05 - Pregão Eletrônico 03/2024

por João Paulo Rodrigues Gino publicado 08/11/2024 18h00, última modificação 08/11/2024 18h00

CONVOCAÇÃO PARA PROVA DE CONCEITO 05

PREGÃO ELETRÔNICO 03/2024

Proc.de Compras 039/2024 - Proc. Administrativo 040/2024


Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços e fornecimento para Telefonia Fixa Comutada (STFC), nas modalidades de serviço de ligações locais (fixo-fixo e fixomóvel) e de longa distância (fixo-fixo e fixo-móvel), com fornecimento de equipamentos de PABX IP VIRTUAL (CLOUD PABX), telefones IP, visando atender à demanda da Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAISO, por meio de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, comunica aos participantes do Pregão Eletrônico 03/2024 que, por meio desta, CONVOCA a empresa MÉTODO TELECOMUNICAÇÔES E COMÉRCIO LTDA, Inscrita no CNPJ sob o número 65.295.172/0001-85, melhor classificada e habilitada, provisoriamente, em QUINTO lugar, para realização de Prova de Conceito – PoC, visando aferir o atendimento dos requisitos e funcionalidades mínimas dos equipamentos e softwares a serem disponibilizados para a prestação dos Serviços de Telefonia Fixa Comutada, conforme item 9.12 – PROVA DE CONCEITO (POC), do Termo de Referência.


A Prova de Conceito – PoC ocorrerá no dia 12/11/2024, a partir das 14:00h, na Câmara Municipal, situada à Rua Alberina Pessoa nº 51 – Centro - Santana do Paraiso / MG, e será conduzida pela Pregoeira, e Equipe de Apoio, Fiscal e Gestor de Contratos da Câmara Municipal de Santana do Paraíso, designados pela PORTARIA 017/2024.

Santana do Paraiso, 06 de novembro de 2024.

 

Maria Aparecida de Araújo
Agente de Contratação

Convocação para Prova de Conceito 04 - Pregão Eletrônico 03/2024

por João Paulo Rodrigues Gino publicado 24/10/2024 12h55, última modificação 08/11/2024 18h02

CONVOCAÇÃO 04

PROVA DE CONCEITO PREGÃO ELETRÔNICO 03/2024 ,

Proc.de Compras 039/2024 - Proc. Administrativo 040/2024

 

Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços e fornecimento para Telefonia Fixa Comutada (STFC), nas modalidades de serviço de ligações locais (fixo-fixo e fixo-móvel) e de longa distância (fixo-fixo e fixo-móvel), com fornecimento de equipamentos de PABX IP VIRTUAL (CLOUD PABX), telefones IP, visando atender à demanda da Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAISO, por meio de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, comunica aos participantes do Pregão Eletrônico 03/2024 que, por meio desta, CANCELA A CONVOCAÇÃO 03, a pedido da empresa Viacel Serviços e Telecomunicações Ltda, classificada provisoriamente em terceiro lugar, e CONVOCA a empresa TW SOLUTIONS TELECOMUNICAÇÕES LTDA, Inscrita no CNPJ sob o número 23.323.113/0001-23, classificada e habilitada, provisoriamente em QUARTO lugar, para realização de Prova de Conceito – PoC, visando aferir o atendimento dos requisitos e funcionalidades mínimas dos equipamentos e softwares a serem disponibilizados para a prestação dos Serviços de Telefonia Fixa Comutada, conforme item 9.12 – PROVA DE CONCEITO (POC), do Termo de Referência.

A Prova de Conceito – PoC ocorrerá de forma PRESENCIAL no dia 29/10/2024, ás 14:00h, na Câmara Municipal, sito à Rua Alberina Pessoa nº 51 – Centro - Santana do Paraiso / MG, e será conduzida pela Pregoeira e Equipe de Apoio, Fiscal e Gestor de Contratos da Câmara Municipal de Santana do Paraíso, designados pela PORTARIA 017/2024.

 Atualização: Resultado da PoC TW SOLUTIONS TELECOMUNICAÇÕES LTDA


Santana do Paraiso, 23 de outubro de 2024.

 

Maria Aparecida de Araújo

Pregoeira / Agente de Contratação.

Convocação para Prova de Conceito 03 - Pregão Eletrônico 03/2024

por João Paulo Rodrigues Gino publicado 21/10/2024 16h30, última modificação 22/10/2024 12h58

 

CONVOCAÇÃO 03

PROVA DE CONCEITO

PREGÃO ELETRÔNICO 03/2024

Proc.de Compras 039/2024 - Proc. Administrativo 040/2024

 

Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços e fornecimento para Telefonia Fixa Comutada (STFC), nas modalidades de serviço de ligações locais (fixo-fixo e fixo-móvel) e de longa distância (fixo-fixo e fixo-móvel), com fornecimento de equipamentos de PABX IP VIRTUAL (CLOUD PABX), telefones IP, visando atender à demanda da Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAISO, por meio de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, comunica aos participantes do Pregão Eletrônico 03/2024 que, por meio desta, CANCELA A CONVOCAÇÃO 02, a pedido da empresa Somadadtta Informática Ltda, classificada provisoriamente em segundo lugar, e CONVOCA a empresa VIACEL SERVIÇOS E TELECOMUNICAÇÕES LTDA, Inscrita no CNPJ sob o número 11.676.056/0001-87, classificada e habilitada, provisoriamente EM TERCEIRO lugar, para realização de Prova de Conceito – PoC, visando aferir o atendimento dos requisitos e funcionalidades mínimas dos equipamentos e softwares a serem disponibilizados para a prestação dos Serviços de Telefonia Fixa Comutada, conforme item 9.12 – PROVA DE CONCEITO (POC), do Termo de Referência. A Prova de Conceito – PoC ocorrerá de forma PRESENCIAL no dia 24/10/2024, ás 14:00h, na Câmara Municipal, sito à Rua Alberina Pessoa nº 51 – Centro - Santana do Paraiso / MG, e será conduzida pela Pregoeira e Equipe de Apoio, Fiscal e Gestor de Contratos da Câmara Municipal de Santana do Paraíso, designados pela PORTARIA 017/2024.

 

Santana do Paraiso, 21 de outubro de 2024.

Maria Aparecida de Araújo – Pregoeira/ Agente de Contratação.

Convocação para Prova de Conceito 02 - Pregão Eletrônico 03/2024

por João Paulo Rodrigues Gino publicado 17/10/2024 16h10, última modificação 22/10/2024 12h58

CONVOCAÇÃO 02

PROVA DE CONCEITO

PREGÃO ELETRÔNICO 03/2024

Proc.de Compras 039/2024 - Proc. Administrativo 040/2024

Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços e fornecimento para Telefonia Fixa Comutada (STFC), nas modalidades de serviço de ligações locais (fixo-fixo e fixo-móvel) e de longa distância (fixo-fixo e fixo-móvel), com fornecimento de equipamentos de PABX IP VIRTUAL (CLOUD PABX), telefones IP, visando atender à demanda da Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAISO, por meio de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, comunica aos participantes do Pregão Eletrônico 03/2024 que, por meio desta, CONVOCA a empresa SOMADATTA INFORMÁTICA LTDA, Inscrita no CNPJ sob o número 02.339.355/0001-35, classificada e habilitada, provisoriamente em SEGUNDO lugar, para realização de Prova de Conceito – POC, visando aferir o atendimento dos requisitos e funcionalidades mínimas dos equipamentos e softwares a serem disponibilizados para a prestação dos Serviços de Telefonia Fixa Comutada, conforme item 9.12 – PROVA DE CONCEITO (POC), do Termo de Referência.

A Prova de Conceito – POC ocorrerá de forma PRESENCIAL no dia 22/10/2024, às 14:00h, na Câmara Municipal, sito à Rua Alberina Pessoa nº 51 – Centro - Santana do Paraiso/MG, e será conduzida pela Pregoeira e Equipe de Apoio, Fiscal e Gestor de Contratos da Câmara Municipal de Santana do Paraíso, designados pela PORTARIA 017/2024.

 

Santana do Paraiso, 17 de outubro de 2024.

Maria Aparecida de Araújo – Pregoeira/ Agente de Contratação.

Convocação para Prova de Conceito 01 - Pregão Eletrônico 03/2024

por João Paulo Rodrigues Gino publicado 10/10/2024 15h35, última modificação 22/10/2024 12h57

CONVOCAÇÃO PARA PROVA DE CONCEITO

PREGÃO ELETRÔNICO 03/2024

Proc.de Compras 039/2024 - Proc. Administrativo 040/2024

 

Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços e fornecimento para Telefonia Fixa Comutada (STFC), nas modalidades de serviço de ligações locais (fixo-fixo e fixo-móvel) e de longa distância (fixo-fixo e fixo-móvel), com fornecimento de equipamentos de PABX IP VIRTUAL (CLOUD PABX), telefones IP, visando atender à demanda da Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG.


A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAISO, por meio de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, comunica aos participantes do Pregão Eletrônico 03/2024 que, por meio desta, CONVOCA a empresa AVOIP TELECOMUNICAÇÕES LTDA, Inscrita no CNPJ sob o número 53.109.133/0001-96, melhor classificada e habilitada, provisoriamente, em primeiro lugar, para realização de Prova de Conceito – POC, visando aferir o atendimento dos requisitos e funcionalidades mínimas dos equipamentos e softwares a serem disponibilizados para a prestação dos Serviços de Telefonia Fixa Comutada, conforme item 9.12 – PROVA DE CONCEITO (POC),
do Termo de Referência.

A Prova de Conceito – POC ocorrerá no dia 15/10/2024, a partir das 14:00h, na Câmara Municipal, situada na Rua Alberina Pessoa nº 51 – Centro - Santana do Paraiso / MG, e será conduzida pela Pregoeira, e Equipe de Apoio, Fiscal e Gestor de Contratos da Câmara Municipal de Santana do Paraíso, designados pela PORTARIA 017/2024.

Santana do Paraiso, 10 de outubro de 2024.

Câmara de Santana do Paraíso Celebra Democracia e Reforça Compromisso com a População em Sessão Histórica

por João Paulo Rodrigues Gino publicado 08/10/2024 18h06, última modificação 08/10/2024 18h06

A 560ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Santana do Paraíso ocorreu nesta segunda-feira, 7 de outubro de 2024, e foi marcada por discursos de gratidão e reflexão sobre o processo democrático. A sessão, presidida pelo vereador Alber Dias, teve início com uma oração seguida da leitura e aprovação, por unanimidade, da ata da reunião anterior.

Durante o encontro, o vereador Alexandre Coutinho compartilhou sua participação no evento do Parlamento Jovem, na sua etapa estadual, realizado em Belo Horizonte. Ele destacou a importância de iniciativas que promovem a participação jovem na política e anunciou que levou dois estudantes do município para o evento, com o objetivo de incentivá-los a se envolverem mais ativamente no processo legislativo.

A vereadora Claudimar Alves, em sua fala, aproveitou para agradecer à população pelo engajamento demonstrado nas eleições municipais ocorridas no domingo anterior. Claudimar, que não ocupará o cargo de vereadora na próxima legislatura, expressou seu orgulho pelos anos dedicados ao serviço público e reafirmou seu compromisso com o município. "Mesmo sem o mandato, continuarei trabalhando pelo bem da nossa cidade", destacou. Suas palavras receberam o apoio do vereador Alessandro Fábio, que também agradeceu à população pela confiança depositada nele para seguir com seu mandato. Fábio ressaltou os anos de aprendizado ao lado dos colegas e sua expectativa em continuar servindo Santana do Paraíso.

O vereador recém-eleito, Neném Fuscão, também fez uso da palavra para manifestar sua gratidão. Reeleito para mais um mandato, Fuscão reconheceu o papel fundamental de seus eleitores e a graça divina em sua vitória. Em seu discurso, o parlamentar demonstrou respeito aos que não conseguiram se eleger e destacou a importância de valorizar o processo democrático: "A todos que participaram desta jornada, meu respeito e minha admiração. A democracia é construída pelo esforço de cada um de nós", afirmou.

O presidente da Câmara, Alber Dias, encerrou a sessão agradecendo a presença de todos e reiterando o compromisso do legislativo com os princípios democráticos. Alber celebrou os vereadores reeleitos e reforçou a importância da harmonia e do respeito ao resultado das urnas, essencial para a continuidade do trabalho em prol do município.

A reunião, mais uma vez, refletiu o compromisso da Câmara Municipal de Santana do Paraíso com a população, fortalecendo os laços entre representantes e representados e celebrando a democracia como pilar do desenvolvimento local.

 

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Câmara Municipal de Santana do Paraíso Realiza 557ª Reunião Ordinária

por João Paulo Rodrigues Gino publicado 22/08/2024 15h55, última modificação 22/08/2024 15h55
Câmara Municipal de Santana do Paraíso Realiza 557ª Reunião Ordinária

Plenário da Câmara Municipal de Santana do Paraíso

No dia 19 de agosto de 2024, a Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG realizou sua 557ª reunião ordinária. A sessão iniciou-se com a abertura formal dos trabalhos, seguida pela chamada dos presentes e a leitura da ata da reunião anterior, que foi discutida e aprovada pelos vereadores.

Durante o expediente, foram apresentados três novos projetos de lei: Projeto de Lei nº 1351/2024: Dispõe sobre a denominação de logradouros públicos no município de Santana do Paraíso/MG. Projeto de Lei nº 1352/2024: Fixa o valor do subsídio dos vereadores do município para a legislatura de 2025 a 2028. Projeto de Lei nº 1354/2024: Altera a redação da Lei Municipal nº 1170/2023, que autoriza o Poder Legislativo a custear e contratar plano de saúde para os servidores da Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG. Após as apresentações, os projetos foram discutidos e votados. O Projeto de Lei nº 1351/2024, que trata da denominação de logradouros públicos, foi discutido e aprovado pelos parlamentares. Já o Projeto de Lei nº 1352/2024, referente à fixação do subsídio dos vereadores para a próxima legislatura, foi submetido à primeira votação, tendo sua segunda e terceira votações realizadas após a quebra de interstícios e foi aprovado. O Projeto de Lei nº 1354/2024, que altera a legislação sobre o plano de saúde dos servidores da Câmara, também passou por sua primeira votação e, após solicitação de quebra de interstícios, seguiu para segunda e terceira votações.

Na Palavra Franca, os vereadores expressaram suas opiniões e discutiram temas de relevância para a comunidade, reforçando o compromisso da Câmara com o desenvolvimento do município e o bem-estar dos cidadãos. A sessão foi encerrada com a reafirmação do compromisso da Câmara em continuar trabalhando em prol da população de Santana do Paraíso.

Câmara Municipal de Santana do Paraíso realiza primeira reunião do ano de 2024

por João Paulo Rodrigues Gino publicado 05/08/2024 14h44, última modificação 05/08/2024 14h44
Santana do Paraíso, 05 de fevereiro de 2024.
Câmara Municipal de Santana do Paraíso realiza primeira reunião do ano de 2024

544ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Santana do Paraíso

Santana do Paraíso, 05 de fevereiro de 2024 - A Câmara Municipal de Santana do Paraíso deu início às suas atividades legislativas do ano de 2024 com a realização da 544ª Reunião Ordinária. Sob a presidência do vereador Sr. Alber Dias, o evento reuniu membros do legislativo e representantes da comunidade local.

A sessão teve início com um momento solene em homenagem ao ex-assessor jurídico da casa legislativa, Dr. Osório de Assis Moura, com um minuto de silêncio em sua memória. Após a comovente homenagem, o presidente deu início à reunião e solicitou ao Secretário que efetuasse a chamada dos vereadores presentes.

O Secretário então procedeu à leitura do expediente, apresentando os documentos e comunicações pertinentes à reunião, garantindo assim a transparência e organização dos trabalhos legislativos. A Tribuna Livre foi aberta para manifestações da comunidade, dando voz aos cidadãos interessados em contribuir com o debate público.

O primeiro orador inscrito foi Luiz Carlos Castor Giulliano, que trouxe à discussão temas cruciais como meio ambiente, saúde animal, crianças e adolescentes. Em seguida, o Vereador Elton Pereira da Costa utilizou a Tribuna Livre para abordar um vídeo divulgado nas redes sociais, evidenciando crimes de homicídios ocorridos no município, suscitando assim debates importantes sobre segurança pública.

Após as manifestações dos oradores inscritos, foi concedida a Palavra Franca aos vereadores presentes, proporcionando-lhes a oportunidade de fazer considerações sobre os temas discutidos ou trazer à tona outros assuntos de interesse público.

O presidente encerrou a reunião ressaltando a relevância do debate democrático e reiterando o compromisso da Câmara Municipal de Santana do Paraíso com a transparência e o bem-estar da população local.

 

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Câmara Municipal de Santana do Paraíso Realiza 554ª Reunião Ordinária Abordando Pautas Significativas para o Desenvolvimento e a Inclusão Social.

por João Paulo Rodrigues Gino publicado 02/07/2024 13h34, última modificação 05/08/2024 14h44
Câmara Municipal de Santana do Paraíso Realiza 554ª Reunião Ordinária Abordando Pautas Significativas para o Desenvolvimento e a Inclusão Social.

Plenário da Câmara Municipal de Santana do Paraíso

Em 1º de julho de 2024, a Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG realizou a 554ª reunião ordinária, abordando pautas significativas para o desenvolvimento e a inclusão social no município. Foram discutidos e votados diversos projetos importantes, incluindo:

A Emenda Modificativa nº 002/2024, que modifica a redação do Art. 18 do Projeto de Lei nº 1344/2024, foi apresentada, discutida e aprovada. Em seguida, o Projeto de Lei nº 1344/2024, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2025, foi submetido e aprovado em primeira, segunda e terceira votações.

O Projeto de Lei nº 1350/2024, que cria o Centro de Terapias (CETESP) para atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no município, também foi apresentado e discutido, juntamente com a Emenda Aditiva nº 004/2024, que adiciona o inciso III ao Art. 3° do projeto. Ambos foram aprovados em todas as votações necessárias.

Além disso, o Projeto de Resolução nº 479/2024, que autoriza a realização de contratos administrativos no âmbito do Poder Legislativo, foi aprovado em primeira, segunda e terceira votações.


Tribuna Livre:

Durante a Tribuna Livre, os oradores inscritos tiveram a oportunidade de abordar temas relevantes para a comunidade. Elisa Aparecida de Carvalho discutiu questões relacionadas à saúde no município. Ana Cláudia de Souza abordou o Projeto de Lei nº 1350/2024, destacando a importância da criação do CETESP. "Hoje vamos dar um passo muito importante, a causa autista clama por esse projeto." Como mãe de uma criança autista, Ana Cláudia compartilhou suas vivências e enfatizou a necessidade de um centro especializado: "Esse centro vai trazer qualidade de vida.” Suas palavras representam a realidade de muitas famílias, reforçando ainda mais o olhar de compromisso da Câmara Municipal de Santana do Paraíso com essa causa prioritária.


Palavra Franca e Encerramento:

Os vereadores utilizaram a Palavra Franca para expressar suas opiniões e propostas sobre diversos assuntos de interesse público. A sessão foi encerrada com a reafirmação do compromisso da Câmara Municipal de Santana do Paraíso de continuar desempenhando um papel vital na criação de políticas públicas que visam o progresso e a inclusão social, sempre ouvindo as demandas da população e transformando-as em ações concretas.

 

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Em Noite de Brilho e Reconhecimento, Câmara de Santana do Paraíso Homenageia Personalidades de Destaque!

por João Paulo Rodrigues Gino publicado 27/06/2024 14h10, última modificação 05/08/2024 14h44

Na noite da última terça-feira, 25 de junho, a Câmara Municipal de Santana do Paraíso foi palco de uma emocionante cerimônia de entrega de títulos de honra ao mérito e moções de aplausos. O evento, repleto de discursos comoventes e homenagens marcantes, reconheceu diversas personalidades que têm contribuído de maneira significativa para o desenvolvimento da cidade.  

O presidente da Câmara, Alber Dias, abriu a cerimônia com um discurso de agradecimento e celebração. "Vocês foram muito bem escolhidos", afirmou Dias, ressaltando o valor de cada um dos presentes para a cidade. Ele dedicou a homenagem não apenas aos agraciados, mas também aos funcionários da Câmara Municipal, destacando sua contribuição contínua para o progresso de Santana do Paraíso. 

A cerimônia prosseguiu com uma oração conduzida pela pastora Cleidiane Nogueira, que enfatizou a importância da presença de Deus e a nobreza dos atos realizados pelos homenageados. Em seguida, o vice-presidente da Câmara, vereador César Roberto, expressou sua gratidão e parabenizou os homenageados, reconhecendo seus esforços e contribuições para a comunidade. 

O vereador Agnaldo Azevedo dos Santos, e a procuradora da Câmara, doutora Lilian Maria Miranda Oliveira, também fizeram uso da palavra, destacando o valor dos homenageados e a importância do evento para a história da cidade. Dra. Lilian Maria, uma das homenageadas da noite, expressou seu profundo agradecimento pelo reconhecimento de seus 15 anos de serviço como advogada da Câmara Municipal. 

O Prefeito Bruno Campos Morato, que fez questão de elogiar os homenageados e suas contribuições para a cidade. Ele destacou o trabalho do professor José Amilar da Silveira na educação e a gestão exemplar do prefeito Marcus Vinícius, ambos presentes na cerimônia. O prefeito também anunciou importantes avanços para a cidade, como a construção do primeiro hospital de Santana do Paraíso e a inauguração de 27 obras nos próximos dias, marcando um novo capítulo na história do município. 

O evento foi um testemunho da dedicação e do empenho de diversos cidadãos que, através de seus esforços, ajudaram a moldar e melhorar Santana do Paraíso. As homenagens prestadas não só reconheceram essas contribuições, mas também inspiraram a continuidade desse trabalho em prol do bem-estar e desenvolvimento da cidade. 

Organização que inspira e encanta. 

O evento, realizado no belíssimo salão de festas Florenza, foi um exemplo de organização impecável. Desde a recepção, estacionamento até a decoração e a iluminação, tudo estava perfeitamente planejado para proporcionar uma noite memorável. A abertura contou com o Hino de Santana do Paraíso, cantado com acompanhamento de banda musical, emocionando os presentes e dando um tom solene à cerimônia. 

Pontualmente iniciado conforme programado, o evento também foi transmitido ao vivo pelo canal da Câmara Municipal de Santana do Paraíso no Youtube, permitindo que mais pessoas acompanhassem as homenagens. A presença de familiares e homenageados, encantados com a organização, destacou o empenho dos servidores da Câmara e de todos os envolvidos na preparação da cerimônia. 

Ao final, um coquetel foi servido, proporcionando um momento de confraternização entre os presentes. A dedicação da equipe organizadora foi evidente em cada detalhe, refletindo o respeito e o reconhecimento da cidade por aqueles que contribuem para seu desenvolvimento. 

A noite foi um verdadeiro tributo à excelência e ao compromisso dos cidadãos de Santana do Paraíso. 

Dra. Lílian, pilar de excelência e dedicação no Poder Legislativo de Santana do Paraíso. 


Dra. Lílian Maria Miranda Oliveira foi uma das figuras centrais. Com uma trajetória marcada por dedicação e competência, Dra. Lílian é reconhecida por sua atuação exemplar como procuradora jurídica do Poder Legislativo Paraisense, cargo que ocupa com maestria desde 2009. 

 Natural de Ipatinga, Dra. Lílian reside em Santana do Paraíso há mais de 30 anos. Formada em Direito pela FADIPA em 2002, ela iniciou sua carreira pública há 15 anos, sendo a primeira mulher a ocupar o cargo de advogada do Poder Legislativo Municipal. Sua atuação é destacada pela firmeza e determinação, características que lhe permitiram conquistar importantes vitórias para a Câmara Municipal e para a população. Os servidores da Câmara, em uma mensagem de gratidão, exaltaram seu profissionalismo, sabedoria e alegria, ressaltando o impacto positivo de seu trabalho no ambiente legislativo. 

 Deus colocou no meu caminho os servidores públicos da Câmara Municipal de Santana do Paraíso. Profissionais sérios, dedicados, que atendem a população com amor, com eficiência. 

 Além de seu papel profissional, Dra. Lílian é também esposa do Dr. Nelson Gonçalves de Oliveira, procurador do Poder Executivo Municipal de Santana do Paraíso desde 1995.  

 Em 2023, Dr. Nelson foi agraciado com o título de honra ao mérito e, na mesma noite, recebeu uma Moção de Aplausos por seus feitos. Juntos, Dra. Lílian e Dr. Nelson formam um casal de grande respeito e admiração, exemplificando dedicação e amor à profissão e à comunidade de Santana do Paraíso.

Presença maciça de autoridades marcou a relevância do evento para o Vale do Aço. 

Além das autoridades do Poder Legislativo e Executivo local, entre os presentes estavam o prefeito de Coronel Fabriciano e também presidente da Associação Mineira dos Municípios (AMM), Dr. Marcos Vinícius. Também marcaram presença Werley Glicério Furbino de Araújo, presidente da Câmara de Vereadores de Ipatinga, e Ricardo Valverde, presidente do SINDSESP - Sindicato dos Servidores Públicos de Santana do Paraíso. 

No evento, compareceram ainda autoridades da segurança pública, como o Dr. Gustavo Henrique, delegado de Polícia Civil, e os sargentos da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, Bruno da Silva Chaves e Agrimaldo Rodrigues dos Santos. Outros diversos agentes de segurança pública e profissionais das áreas de comunicação, saúde, bem como empresários e cidadãos de relevante trabalho e reconhecimento profissional, participaram da cerimônia. 

 A presença destas ilustres personalidades destacou a importância e o prestígio do evento, refletindo o respeito e a admiração que a comunidade de Santana do Paraíso tem por aqueles que contribuem para seu desenvolvimento. A solenidade não só reconheceu o trabalho dos homenageados, mas também reforçou os laços entre diferentes setores da sociedade.

Presidente Alber Dias destaca união e gratidão. 

O presidente da Câmara Municipal, Alber Dias, abriu o evento com um discurso repleto de gratidão e reconhecimento. Alber destacou a importância dos homenageados, afirmando que cada um deles desempenhou um papel crucial no desenvolvimento da cidade. Ele também enfatizou a importância dos servidores da Câmara Municipal, que contribuem silenciosamente para o progresso contínuo de Santana do Paraíso. 

Alber Dias expressou sua gratidão aos colegas vereadores pela seleção criteriosa dos homenageados, reforçando a legitimidade das honrarias concedidas. Ele agradeceu à sua equipe e dedicou a noite a todos os servidores, desde os responsáveis pela limpeza até os profissionais do setor jurídico. Sua fala foi marcada por um momento pessoal ao dedicar suas conquistas à sua esposa, reconhecendo o apoio incondicional que recebe dela. 

Encerrando seu discurso, o presidente da Câmara apelou para que a dedicação dos servidores seja sempre valorizada. Ele destacou a importância do trabalho conjunto para o desenvolvimento da cidade, desejando uma boa noite a todos os presentes e parabenizando novamente os homenageados. A fala de Alber Dias refletiu o espírito de cooperação e reconhecimento que permeou toda a cerimônia.


Emocionante entrega da honraria Moção de Aplausos. 


Em reconhecimento e prestígio foi realizado a emocionante solenidade para conceder a honraria de Monção de Aplausos a cidadãos que se destacaram por suas contribuições excepcionais à comunidade.  

As placas de "Monção de Aplausos" foram entregues aos cidadãos que brilharam em diversas áreas, como educação, saúde, cultura e esportes. Entre os agraciados, estavam professores que impulsionaram a qualidade da educação local, artistas que enriqueceram a vida cultural da cidade, incentivadores do esporte e outros brilhantes cidadãos Paraisenses.  

A Monção de Aplausos é uma tradição na Câmara de Santana do Paraíso, destinada a celebrar cidadãos que, através de suas ações, inspiram e promovem o progresso social. A solenidade foi marcada por momentos de emoção e aplausos, reforçando o compromisso da Câmara em apoiar e celebrar as iniciativas positivas da cidade. 

O presidente da Câmara, Vereador Alber Dias, ressaltou a importância de reconhecer e valorizar aqueles que, com seu trabalho e dedicação, fazem a diferença na comunidade. 

Tenho certeza que todos merecem o prêmio, foram todos muito bem escolhidos pelos nossos nobres vereadores, afirmou Alber Dias durante seu discurso.

O que é a honraria de Moção de Aplausos. 


Uma moção de aplausos é uma honraria oficial concedida por órgãos legislativos, para reconhecer indivíduos, grupos ou instituições por contribuições notáveis à sociedade. Esse tipo de homenagem destaca realizações em áreas como cultura, educação, saúde e esportes, servindo como uma forma de valorizar e incentivar ações positivas dentro da comunidade. 

23 personalidades locais recebem o título de Honra ao Mérito pelo Poder Legislativo de Santana do Paraíso. 

O título de Honra ao Mérito foi concedido a 23 personalidades locais que se destacaram por suas contribuições excepcionais à comunidade, que atuaram de maneira exemplar em áreas como educação, saúde, cultura, esportes e serviço social e comunitário.  


O vice-presidente da Câmara, César Roberto, destacou a importância de reconhecer aqueles que contribuem para o progresso da cidade. "O homenageado são vocês, estão de parabéns, que ninguém é homenageado por acaso," afirmou em seu discurso. 

A entrega dos títulos foi marcada por momentos de emoção e aplausos calorosos, refletindo o reconhecimento público pelo trabalho e pelas realizações dos agraciados. Cada um recebeu uma placa comemorativa, simbolizando a gratidão e o respeito da comunidade de Santana do Paraíso. 

O evento, que já é uma tradição na cidade, reafirma o compromisso do Poder Legislativo em valorizar e incentivar ações que promovem o desenvolvimento social e comunitário.



Evento se encerra com coquetel. 


O evento foi encerrado com um elegante coquetel, proporcionando um momento de confraternização entre os presentes. Servido no suntuoso Salão de Festas Florenza, o coquetel ofereceu uma variedade de pratos finos e bebidas, complementando a noite de homenagens.  

Os convidados, incluindo autoridades, homenageados e seus familiares, puderam celebrar em um ambiente descontraído e sofisticado, destacando ainda mais a organização impecável do evento. Este momento final reforçou o espírito de união e reconhecimento que permeou toda a cerimônia. 

A noite encerrou-se com um sentimento de celebração e gratidão, destacando a importância de reconhecer e apoiar aqueles que fazem a diferença na sociedade. 

 


 

 

 

 


Câmara Municipal de Santana do Paraíso Realiza 553ª Reunião Ordinária que foi marcada por importantes discussões e aprovações de projetos de lei que visam o desenvolvimento e a inclusão.

por João Paulo Rodrigues Gino publicado 20/06/2024 13h00, última modificação 05/08/2024 14h44
Câmara Municipal de Santana do Paraíso Realiza 553ª Reunião Ordinária que foi marcada por importantes discussões e aprovações de projetos de lei que visam o desenvolvimento e a inclusão.

Plenário da Câmara Municipal de Santana do Paraíso

Em 17 de junho de 2024, a Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG realizou a 553ª reunião ordinária, marcada por importantes discussões e aprovações de projetos de lei que visam o desenvolvimento e a inclusão no município. A sessão teve início com a tradicional invocação "Em nome de Deus", seguida pela chamada dos vereadores e a leitura da ata da reunião anterior, que foi discutida e aprovada.


Projetos em Discussão e Votação:

 

Projeto de Lei nº 1345/2024:

Criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM): Este projeto foi discutido e aprovado em primeira votação. A proposta visa criar um conselho que irá fortalecer os direitos das mulheres e promover políticas públicas voltadas para a igualdade de gênero.

Emenda Modificativa nº 001/2024: Esta emenda, que modifica a redação do Art. 27 do PL 1345/2024, foi discutida e aprovada. Após a aprovação da emenda, o projeto de lei foi novamente votado e aprovado em segunda e terceira votações.

 

Projeto de Lei nº 1347/2024:

Implantação de Vagas de Estacionamento Preferenciais para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA): Este projeto, que visa aumentar a inclusão e acessibilidade para pessoas com TEA, foi discutido e aprovado em primeira votação. O projeto foi, então, submetido a segunda e terceira votações e aprovado.

 

Projeto de Lei nº 1348/2024:

Repasse de Recursos para Construção de Unidade Escolar: Este projeto autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar R$ 2.120.000,00 ao Estado de Minas Gerais para a construção de uma unidade escolar no município. O projeto foi discutido e aprovado em primeira votação, e posteriormente aprovado em segunda e terceira votações.

 

Palavra Franca e Encerramento:

Durante a Palavra Franca, os vereadores tiveram a oportunidade de expressar suas opiniões e sugestões sobre diversos temas de interesse público. A sessão foi encerrada com o compromisso renovado da Câmara Municipal de continuar trabalhando em prol do desenvolvimento e bem-estar da comunidade de Santana do Paraíso.

 

A Câmara Municipal de Santana do Paraíso reafirma sua missão de servir aos cidadãos, ouvindo suas demandas e transformando-as em ações concretas para o progresso do município.

 

 

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Câmara Municipal de Santana do Paraíso - MG

Câmara Municipal realizará entrega de Títulos e Honrarias nessa terça-feira, dia 25 de junho.

por João Paulo Rodrigues Gino publicado 18/06/2024 17h50, última modificação 05/08/2024 14h44

A Câmara Municipal de Santana do Paraíso realizará nessa terça-feira, dia 25 de junho, a solenidade de entrega de Título de Cidadão Honorário, Diploma de Honra ao Mérito e Moção de Aplausos aos ilustres cidadãos e cidadãs de destaque no município. O evento ocorrerá no Florenza Salão de Festas, situado na Av. Joaquim Avelino dos Reis, nº 535, no bairro Industrial, às 19 horas.

Serão agraciados com o Título de Cidadão Honorário os digníssimos cidadãos:

 

E com o Diploma de Honra ao Mérito os ilustres cidadãos abaixo:

 

E serão dignos da Moção de Aplausos os conceituados cidadãos:

Câmara Municipal de Santana do Paraíso Discute Novos Projetos em Reunião Ordinária

por João Paulo Rodrigues Gino publicado 07/06/2024 16h30, última modificação 05/08/2024 14h44
Câmara Municipal de Santana do Paraíso Discute Novos Projetos em Reunião Ordinária

Vereadores reunidos no Plenário da Câmara Municipal de Santana do Paraíso

Em 03 de junho de 2024, a Câmara Municipal de Santana do Paraíso realizou a 552ª reunião ordinária, presidida com o tradicional início "Em nome de Deus", seguido de procedimentos protocolares como a chamada dos vereadores, leitura e aprovação da ata da reunião anterior. 

Entre os destaques do encontro, foi apresentado o Projeto de Lei nº 1345/2024, que propõe a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM). Esse conselho visa fortalecer a luta pelos direitos das mulheres no município, oferecendo um espaço de diálogo e formulação de políticas públicas. 

Outra proposta significativa foi o Projeto de Lei nº 1347/2024, que busca a implantação de vagas de estacionamento preferenciais para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), sinalizadas com o símbolo mundial de conscientização do autismo. A iniciativa é um passo importante para aumentar a inclusão e acessibilidade no município. 

Também foi apresentado o Projeto de Lei nº 1348/2024, autorizando o repasse de R$ 2.120.000,00 ao Estado de Minas Gerais para a construção de uma unidade escolar em Santana do Paraíso. Essa medida reflete o compromisso da administração municipal com a educação e o futuro das crianças e jovens da cidade. 

A Tribuna Livre contou com a participação do orador Ricardo Valverde, que abordou o Projeto de Lei nº 1349/2024. Este projeto, que autoriza a abertura de crédito adicional especial, foi discutido e aprovado em todas as votações necessárias durante a sessão. 

Por fim, o Projeto de Lei nº 1346/2024, que institui a "Semana Municipal de Conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA)" no calendário oficial de eventos do município, foi discutido e aprovado em todas as suas fases, incluindo as emendas, refletindo o compromisso da Câmara com a conscientização e apoio às pessoas com TEA. 

A reunião foi encerrada com a Palavra Franca, onde os vereadores puderam fazer suas considerações finais, reafirmando o compromisso da Câmara Municipal de Santana do Paraíso com o desenvolvimento e bem-estar da comunidade.

Câmara de Vereadores de Santana do Paraíso é Palco da Luta Contra o Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

por João Paulo Rodrigues Gino publicado 03/06/2024 18h15, última modificação 05/08/2024 14h44

Na tarde da última sexta, 17 de maio de 2024, na Câmara Municipal de Santana do Paraíso, autoridades locais, representantes de instituições e a comunidade se reuniram para discutir estratégias de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes. 

O evento, parte da campanha "Faça Bonito 2024", destacou a importância da conscientização, prevenção e denúncia. O evento contou com a fala de especialistas no assunto, que trouxeram dados estatísticos e informações relevantes sobre as ações do poder público municipal no combate a exploração sexual de crianças e adolescentes.

Prefeito Bruno Morato Destaca a Gravidade do Problema e Necessidade de Ação Urgente

O prefeito Bruno Campos Morato, abordou a urgência do combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes. Durante sua fala, o prefeito enfatizou as estatísticas alarmantes e a necessidade de medidas imediatas para enfrentar essa grave questão. O Chefe do Executivo de Santana do Paraíso destacou a importância da participação da comunidade escolar em discussões sobre temas tão críticos, como a proteção das crianças e adolescentes contra abusos.

Estatísticas Alarmantes

O prefeito trouxe à tona dados preocupantes sobre o número de abusos ocorridos no Brasil. "Este ano, já são mais de 70.000 episódios de abuso contra crianças e adolescentes no país. Se algo urgente não for feito, sabemos que esses números só aumentarão," alertou Morato. Ele ressaltou que esses dados refletem uma realidade assustadora e exigem uma resposta rápida e eficaz por parte das autoridades e da sociedade.

Morato fez ainda uma analogia histórica para ilustrar a gravidade dos crimes de abuso e estupro. "O estupro, que é uma das formas de abuso, é um crime bárbaro. Nos tempos antigos, os povos bárbaros estupravam mulheres quando invadiam outras terras, misturando raças e causando traumas psicológicos profundos,” explicou. Ele argumentou que, embora os tempos tenham mudado, o caráter bárbaro do estupro e do abuso infantil permanece.

Participação Ativa da Comunidade Escolar é Essencial para Proteger Crianças e Adolescentes

O Vice-prefeito Oliveirinha reforçou a necessidade de ações integradas entre a comunidade escolar e as autoridades no combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes. Sua fala destacou a importância de educar e conscientizar os jovens sobre os perigos e as formas de prevenção, além da necessidade da união de todos os setores da sociedade nessa luta.  

O vice-prefeito enfatizou o papel crucial dos educadores na proteção das crianças e adolescentes. "A vocês, adolescentes, que estão aqui, comparando com o nosso tempo de infância, vocês hoje têm muito mais ferramentas capazes de ajudar nesse combate," disse. Ele ressaltou que os professores são os primeiros protetores das crianças e adolescentes, atuando como segundos pais e devendo ser respeitados e confiados pelos alunos.

Oliveirinha destacou as mudanças tecnológicas e sociais que proporcionam novas ferramentas para enfrentar o abuso infantil.

Vereadora Claudimar Alves Defende Ações Conjuntas e Enfoque na Educação e na Conscientização da Sociedade

A vereadora Claudimar Alves, ressaltou a importância das ações conjuntas e educativas no combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes. Em sua fala, Claudimar destacou a necessidade de uma abordagem integrada, envolvendo o poder público, a sociedade e as escolas.

Claudimar Alves enfatizou a importância da educação na prevenção do abuso infantil. "Vocês, adolescentes, representam o nosso público-alvo, o motivo dessa campanha. As políticas públicas são para garantir os direitos de vocês," afirmou. A vereadora, que também é professora, utilizou uma dinâmica para ilustrar a necessidade de conscientização sobre os limites do toque corporal, utilizando o exemplo de um semáforo para explicar as áreas do corpo que podem ou não ser tocadas.

Secretária de Assistência Social Fala sobre Desafios e Ações no Combate ao Abuso Infantil

Na audiência pública, Lenice Ferreira, secretária de Assistência Social de Santana do Paraíso, destacou a importância da mobilização da sociedade e da prevenção como principais estratégias no combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes. 

Lenice falou sobre a campanha de conscientização e prevenção realizada no município. "No dia 18 de maio, comemoramos o Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Nosso objetivo é mobilizar e sensibilizar a sociedade paraisense para a prevenção desses atos violentos," afirmou.

Ações nos Bairros e Escolas

A secretária destacou as ações realizadas nos bairros e escolas de Santana do Paraíso. "A campanha alcança todos os bairros. Trabalhamos a prevenção nas salas de aula, em parceria com a Secretaria de Educação e o Conselho Tutelar," explicou. Ela ressaltou a importância de conversas abertas sobre a violência que ocorre no interior dos lares e a necessidade de enfrentar esse problema.

Dr. Henrique Paulo Aborda Aspectos Legais do Combate ao Abuso Infantil

Durante a audiência pública, Dr. Henrique Paulo, advogado do CREAS, falou sobre os aspectos legais do combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, destacando a importância da identificação, denúncia e das consequências legais para os agressores.

 O advogado explicou como os casos de abuso são identificados e denunciados. "Os casos chegam até nós via denúncia, que pode ser feita anonimamente pelo Disque 100, nas escolas, ou diretamente no CREAS," afirmou. Ele ressaltou a importância de medidas protetivas imediatas para proteger as crianças e adolescentes enquanto as investigações são realizadas.

 Dr. Henrique destacou as consequências legais para os agressores. "O abuso sexual é um crime grave. Quando a denúncia é confirmada, a justiça pode impor medidas protetivas e, eventualmente, condenar o agressor," explicou. Ele enfatizou que a proteção das crianças é a prioridade e que a sociedade deve estar atenta e pronta para denunciar qualquer suspeita de abuso.

A Conselheira Rosária Borges Destaca o Papel do Conselho Tutelar na Proteção das Crianças

A conselheira tutelar Sra. Rosária Borges, abordou questões sobre o papel do Conselho Tutelar na proteção das crianças e adolescentes e a responsabilidade da sociedade em denunciar casos de abuso.

 Rosária explicou a função do Conselho Tutelar e como ele atua na proteção das crianças. "O Conselho Tutelar recebe as denúncias, apura os fatos e, se necessário, encaminha o caso ao Ministério Público. Nosso papel é proteger a criança, não punir o adulto," afirmou. Ela destacou que o Conselho Tutelar não tem poder punitivo, mas pode retirar a criança de um ambiente perigoso quando necessário.

 A conselheira ainda enfatizou a responsabilidade da sociedade na proteção das crianças. "A responsabilidade de cuidar das crianças é da família, da sociedade e do estado. Quando não denunciamos, somos cúmplices do abuso," disse. Ela alertou que a omissão também é punida pela justiça e que todos devem estar atentos aos sinais de abuso.

Psicólogo do CREAS Enfatiza a Importância da Consciência e do Apoio Comunitário

Na audiência pública, Marcolino Ramalho, psicólogo do CREAS, falou sobre os efeitos psicológicos do abuso infantil e a importância da consciência e do apoio comunitário na proteção das crianças e adolescentes. 

Marcolino explicou os efeitos psicológicos do abuso nas vítimas. "O abuso causa traumas profundos que afetam a autoestima e a confiança da criança. Esses traumas podem durar a vida inteira se não forem tratados adequadamente," afirmou. Ele enfatizou a importância de um atendimento psicológico especializado para ajudar as vítimas a superar esses traumas. 

O psicólogo ressaltou o papel da sociedade na proteção das crianças. "Todos nós somos responsáveis por proteger nossas crianças. Devemos estar atentos aos sinais de abuso e denunciar qualquer suspeita," disse. Ele incentivou a comunidade a ser proativa na identificação e denúncia de casos de abuso.

Representante do CAIS Fala sobre o Trabalho das Instituições e o Engajamento da Comunidade

Durante a audiência pública, Mateus Oliveira, representante da Casa de Artes e Inclusão Social (CAIS), destacou a importância da prevenção e da educação na luta contra o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes. Ele enfatizou o papel das instituições e o engajamento da comunidade na proteção dos jovens.

 Mateus Oliveira explicou o papel das instituições na prevenção do abuso infantil. "As instituições como o CAIS desenvolvem um trabalho contínuo de prevenção e conscientização. Realizamos atividades educativas, palestras e oficinas que abordam temas relacionados à proteção das crianças e adolescentes," afirmou. Ele destacou que essas ações ajudam a criar um ambiente seguro e acolhedor para os jovens.

O representante ainda enfatizou a importância do engajamento da comunidade na luta contra o abuso infantil. "A comunidade precisa estar atenta e envolvida na proteção das crianças. Todos têm um papel a desempenhar, desde os pais e professores até os vizinhos e amigos," disse. Ele incentivou os presentes a denunciarem qualquer suspeita de abuso e a participarem das ações de conscientização promovidas pelas instituições.



Câmara Municipal de Santana do Paraíso Realiza 551ª Reunião Ordinária: Projeto de Lei sobre criação da Semana de Conscientização sobre Autismo é destaque

por João Paulo Rodrigues Gino publicado 22/05/2024 13h05, última modificação 05/08/2024 14h44
Câmara Municipal de Santana do Paraíso Realiza 551ª Reunião Ordinária: Projeto de Lei sobre criação da Semana de Conscientização sobre Autismo é destaque

Plenário da Câmara Municipal de Santana do Paraíso

Na última segunda-feira, 20 de maio de 2024, a Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG realizou a 551ª reunião ordinária. A sessão, iniciada com a tradicional invocação em nome de Deus, seguiu com a leitura da ata da reunião anterior, aprovada sem ressalvas pelos vereadores presentes.

Propostas Legislativas - Projeto de Lei n° 1346/2024

Entre os destaques da reunião, foi apresentado o Projeto de Lei n° 1346/2024, que propõe a inclusão da semana de conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) no calendário oficial de eventos do município. A iniciativa visa aumentar a visibilidade e promover o entendimento sobre o TEA, beneficiando diretamente a comunidade autista local e suas famílias.

Tribuna Livre

 

A Tribuna Livre da sessão foi marcada por discursos que trouxeram à tona temas de grande relevância para a população. Luiz Fernando de Souza Moraes iniciou as apresentações com um relatório detalhado das atividades da Emater em 2023, destacando os avanços e desafios enfrentados pela entidade no último ano.

 

 

 

 


Em seguida, Cristiane de Araújo Gentili e Sérgio Rodrigues Gentili ocuparam a tribuna para discutir questões relacionadas ao autismo. Cristiane compartilhou insights sobre a importância do diagnóstico precoce e do apoio às famílias, enquanto Sérgio abordou as necessidades específicas das pessoas com TEA e a urgência de políticas públicas eficazes.


Palavra Franca e Encerramento

No espaço reservado à Palavra Franca, os vereadores e membros da comunidade tiveram a oportunidade de expressar suas opiniões e sugestões sobre diversos assuntos de interesse público, enriquecendo o debate e promovendo a participação cidadã.

A reunião foi encerrada com um compromisso renovado dos vereadores de continuar trabalhando em prol do bem-estar da população de Santana do Paraíso. A inclusão da semana de conscientização sobre o TEA no calendário oficial do município representa um passo significativo nessa direção, reafirmando o compromisso da Câmara Municipal com a promoção de uma sociedade mais justa e inclusiva. A Câmara Municipal de Santana do Paraíso segue firme em sua missão de servir aos cidadãos, ouvindo suas demandas e transformando-as em ações concretas para o desenvolvimento do município.

Jornada de Reconhecimento Cívico é destaques na 550ª Reunião da Câmara Municipal de Santana do Paraíso

por João Paulo Rodrigues Gino publicado 20/05/2024 13h12, última modificação 05/08/2024 14h44

Na 550ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG, ocorrida em 06 de maio de 2024, a abertura foi marcada pela convocação em nome de Deus, sinalizando a importância e solenidade do encontro legislativo.

O expediente teve início com a leitura da ata da reunião anterior, seguida pelas discussões em Tribuna Livre, diversos temas de interesse público foram abordados. Jaime Celestino Torres discorreu sobre as Eleições de 2024, enquanto Luiz Carlos Castor Giulliano trouxe à discussão a preocupação com a crescente violência. Milton Souza Abreu apresentou a necessidade da instalação de casas de recuperação para dependentes químicos, visando a saúde e segurança da população.

Os Projetos de Resolução foram debatidos e votados com rigor e atenção. Destacam-se as proposições que concedem honrarias a cidadãos de destaque em Santana do Paraíso:

Diploma de Honra ao Mérito: Jane Karla da Silva Gonçalves, Senhor Ricardo Luis Rocha, Senhor Wilton Silva Andrade, Fundação Emalto, Vânia Aparecida de Souza, Senhor Lafalete Eustáquio Lutz, José dos Reis, Senhor Renilson de Oliveira Simon, José Ferreira de Amorim

Título de Cidadão Honorário: Sérgio Ricardo Alves Jorge, Maria Vitória da Silva, Senhor Antônio Dias de Oliveira, Senhora Ceci Barbosa Andrade, Maria Lenice de Oliveira Sá, José Gomes de Freitas, Senhor Almerindo Joel Mendonça, Pastor Reginaldo José de Rezende, José Garcia Neves, Gustavo Henrique Silva Cecílio

Monção de Aplausos: Carla Batista Ferreira, Gislaine Tavares Silva Souza, Vander José de Oliveira, Anastácio Amaral de Oliveira, Nelson Gonçalves de Oliveira, Bruno da Silva Chaves, Aleixo José da Cunha, Michele Penha de Morais, Valdete Cizoski de Souza, Isael Souza Silva, Hélio Anicio de Almeida, Liubcha Pulgar Nunez, Senhorita Coelho Santiago.

Encerrando os trabalhos, a Câmara reafirmou seu compromisso com a comunidade, promovendo a participação cívica e o reconhecimento daqueles que contribuem para o desenvolvimento e bem-estar de Santana do Paraíso/MG.

 

Hórus Serviços e Negócios

Assessoria de Imprensa e Comunicação

Câmara Municipal de Santana do Paraíso-MG 

Honrarias e Reconhecimentos: Câmara Municipal de Santana do Paraíso celebra cidadãos e méritos.

por João Paulo Rodrigues Gino publicado 17/04/2024 14h35, última modificação 05/08/2024 14h44

Na tarde do dia 15 de abril de 2024, a Câmara Municipal de Santana do Paraíso, em sua 549ª Reunião Ordinária, dedicou-se à celebração de personalidades e serviços destacados em prol da comunidade. Na reunião, diversos Projetos de Lei e Resoluções foram apresentados, contemplando desde as diretrizes orçamentárias até a concessão de títulos e horarias.

Além disso, Moções de Aplausos foram apresentadas, reconhecendo a contribuição de diversos indivíduos em variadas esferas de atividade, demonstrando a diversidade e a riqueza do tecido social santanense. Aos homenageados, Carla Batista Ferreira, Gislaine Tavares Silva Souza, Vander José de Oliveira, Anastácio Amaral de Oliveira, Nelson Gonçalves de Oliveira, Bruno da Silva Chaves, Aleixo José da Cunha, Michele Penha de Morais, Valdete Cizoski de Souza, Isael Souza Silva, Sr. Pedro Celiano Stofel de Oliveira, Srª Alice Kelly Silva Santos, Sr. Agrimaldo Rodrigues dos Santos, Sr. Joaquim Paulo da Silva, Srª Alair de Almeida Siova, Sr. Hugo Rodrigues dos Santos e a Srª Maria de Lourdes Rosa Arruda.

Posteriormente, foram conferidos Diplomas de Honra ao Mérito a Jane Karla da Silva Gonçalves, Sr. Ricardo Luis Rocha, Sr. Wilson Silva Andrade, Fundação Emalto, Vânia Aparecida de Souza, Sr. Lafaiete Eustáquio Luiz, José dos Reis, Renilson de Oliveira Simon, Werley Glicério Furbino de Araújo e Sr. Daniel Ferreira Alves.

Adicionalmente, foram conferidos Títulos de Cidadãos Honorários de Santana do Paraíso aos seguintes homenageados, Sérgio Ricardo Alves Jorge, Maria Vitória da Silva, Senhor Antônio Dias de Oliveira, Senhora Ceci Barbosa Andrade, Maria Lenice de Oliveira Sá, José Gomes de Freitas, Senhor Almerindo Joel Mendonça, Pastor Reginaldo José de Rezende, José Ferreira de Amorim, José Garcia Neves, Gustavo Henrique Silva Cecílio, Senhor Cristóvão Nery Giacomin, Sr. Célio Novaes Júnior, Sr. Alício Ferreira dos Santos, Sr. Ricardo Valverde e ao Sr. Gabriel Adolfo Ribeiro.

Após ampla discussão e votação dos projetos em tela, a palavra foi franqueada aos presentes, encerrando-se assim mais um encontro legislativo. A Câmara Municipal reitera seu compromisso com a transparência, a justiça e o reconhecimento daqueles que, com seu trabalho e dedicação, enaltecem o nome de Santana do Paraíso.

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